Porto Alegre – Retirada dos recursos dos fundos municipais: entenda como te afeta o projeto de lei do Prefeito!

Mesmo depois de rejeitada pelos vereadores em 2018, o Prefeito de Porto Alegre retorna à Câmara Municipal com a proposta de recolher o dinheiro de vários fundos municipais. Além de terminar com dois deles, colocará todos os recursos arrecadados numa conta única, que será controlada por sua Secretaria Municipal da Fazenda, para uso geral na cidade, mas não se sabe em que, quando e porque.

E o que isso tem a ver com a gente? Muito!!!

Os fundos são como contas bancárias, que recebem recursos vindos de doações, de multas, de repasses ou outros meios, e que só podem ser usados para atividades específicas. Por exemplo, o dinheiro do Fundo Municipal de Direitos dos Animais é aplicado em ações que tratam da saúde e proteção dos animais, como campanhas de adoção e aquisição de equipamentos. Portanto, recursos destinados exclusivamente à causa animal.

Existem também fundos ligados a conselhos municipais. Os conselhos municipais são espaços de participação da população na administração da cidade e tratam de assuntos específicos. Para explicar com outro exemplo, existe o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam), que indica prioridades para a aplicação dos recursos relativos ao Fundo Pró Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre. E onde pode ser aplicado esse dinheiro? Em recuperação de áreas degradadas, proteção de áreas verdes, espaços públicos, educação ambiental, pesquisas, obras, combate à poluição e demais atividades ligadas unicamente ao Meio Ambiente.

Existem outros fundos que estão em risco: o Fundo Municipal dos Direitos Difusos (como o direito do consumidor), o FUMPROARTE (que possibilita editais de produções artísticas), o Fundo Municipal de Iluminação Pública, o Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, o Fundo do Conselho Municipal sobre Drogas, o Fundo Municipal da Cultura, Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo, o Fundo de reciclagem e dos catadores, o Fundo de Inovação Tecnológica, o Fundo Municipal de Turismo e o Fundo de apoio à implantação de ciclovias.

Além do sequestro dos recursos dos fundos, o prefeito também quer extinguir dois deles: o Fundo Municipal de Compras Coletivas (que subsidia a aquisição de produtos de higiene e de alimentação para a população) e o Fundo Monumenta Porto Alegre (que possibilita a recuperação de prédios de importância cultural para a cidade através de uma linha de financiamento mais acessível para os proprietários).

Retirando os saldos financeiros de “contas” específicas, para colocar em uma “conta” única, o prefeito prejudica dois mecanismos que são fundamentais para a construção de uma cidade mais democrática: a garantia de investimentos em áreas específicas (fundos) e a participação da população, como atuante e fiscalizadora das ações do Poder Público (conselhos).   

Por isso, é importante a divulgação dos fatos e o entendimento das consequências do projeto do Executivo Municipal, para que possamos defender nossos interesses frente a essa nova ameaça. Quem vai decidir serão os vereadores, aqueles em quem votamos para nos representar. Converse com o seu parlamentar, pedindo que ele rejeite o projeto e ajude a divulgar as informações recebidas.

Juntos, podemos construir uma cidade melhor!

Extinção de conselhos populares gera críticas

‘Acabar com os conselhos é enfraquecer a democracia’, afirma Silva /MARCO QUINTANA/JC

Bruna Suptitz

A decisão do presidente Jair Bolsonaro (PSL) de extinguir conselhos de políticas públicas ligados ao governo federal tem recebido críticas. As primeiras mobilizações contrárias surgiram no meio acadêmico. Tão logo foi assinado o decreto nº 9.759/2019, no evento que marcou os 100 primeiros dias da gestão, um grupo de pesquisadores de todo o País se uniu para formar o movimento “O Brasil precisa de conselho”. Na descrição da página que mantém no Facebook, o grupo afirma que “acabar com os conselhos é enfraquecer a democracia”.

“Tem muita informação equivocada que visa deslegitimar esse espaço”, comenta o professor Marcelo Kunrath Silva, do departamento de Sociologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) e integrante do movimento. Ele explica que a linha de atuação do coletivo é, num primeiro momento, difundir entre a sociedade o que são e como funcionam os conselhos.

A medida define que serão extintos os colegiados instituídos por decreto, por ato normativo ou de outro colegiado.

Não são afetados os criados pelo atual governo, ou seja, a partir de 1 de janeiro deste ano. Já para a criação de novos colegiados, recriação dos extintos ou ampliação dos existentes, serão exigidas adequações, como a previsão de que as reuniões sejam por videoconferência e a redução de membros.

O decreto dá prazo até 28 de maio para que os ministérios defendam a manutenção de conselhos que compõem a sua estrutura. Os processos serão analisados e até 28 de junho a extinção dos colegiados estará concluída.

Um levantamento colaborativo organizado pelo movimento em defesa dos conselhos aponta que ao menos 52 colegiados devem ser atingidos pela medida de Bolsonaro, entre conselhos, comissões, comitês e grupos de trabalho, uma vez que o governo não apresentou essa relação.

O número apontado pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM), de reduzir 700 colegiados para, no máximo, 50, não é confirmada e foi usada como estimativa, provavelmente incluindo grupos de trabalho internos dos ministérios, que não contam com a participação da sociedade civil.

Comemorada pelo governo por promover “gigantesca economia, desburocratização e redução do poder de entidades aparelhadas politicamente”, conforme postagem na conta oficial de Bolsonaro no Twitter, a determinação não veio acompanhada da estimativa de redução de custos.

A participação em conselhos, contudo, não é remunerada. Os custos para o governo se restringem ao custeio de viagens e hospedagem para que conselheiros compareçam a reuniões presenciais – o que também passará por mudanças.

Silva, que participa do núcleo de pesquisa Sociedade, Participação Social e Políticas Públicas, na Ufrgs, critica o discurso do “desperdício de recursos”, o qual acusa de não considerar o quanto esse investimento produz, em troca, para a sociedade. “O processo eleitoral também (tem custo) e ninguém vai propor o fim. É preciso ter cuidado com esse argumento”, alerta.

Dos conselhos nacionais listados dentre os passíveis de extinção estão alguns conhecidos, como o dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), criado em 1999; de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT, de 2001; dos Direitos do Idoso, de 2002; e da Transparência Pública e Combate à Corrupção, de 2003.

Um exemplo de conquista social obtida devido à atuação dos conselhos é a implementação do Plano Nacional da Pessoa com Deficiência, constituído a partir da atuação do Conade.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu submeter ao plenário da corte uma ação ajuizada pelo PT contra o um decreto que extingue os conselhos. Não há data para o julgamento da liminar no plenário. Cabe ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, incluir o processo na pauta. Decreto do presidente Jair Bolsonaro também revoga Política Nacional de Participação Social

O decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) revoga ainda a Política Nacional de Participação Social (PNPS), criada em 2014 também via decreto presidencial.

Priscilla Ribeiro dos Santos, professora do departamento de Ciência Política da Ufrgs e pesquisadora do grupo Processos Participativos na Gestão Pública, lamenta que a participação não seja vista como “estratégia permanente de políticas públicas”.

Ela avalia que “o expediente utilizado para a criação dos colegiados (por meio de decreto) acabou fragilizando sua própria manutenção para além da vontade política de uma gestão”. O professor Marcelo Kunrath Silva complementa que “os governos avaliaram que, naquele momento, era suficiente usar mecanismos como o decreto” porque “era quase um consenso de que participação era positiva e devia ser estimulada”.

Silva recorda que na década de 1990, regidas pela nova Constituição e logo após a redemocratização, “praticamente todas as forças (políticas), de direita e esquerda, defendiam mecanismos participativos”. Embora o governo já tivesse dado sinais de que poria fim no diálogo com a sociedade civil, Priscilla comenta que os pesquisadores da área foram surpreendidos com essa iniciativa. A leitura é que, mesmo não atingindo os colegiados criados por lei, a manutenção destes pode ser afetada com corte de recursos e falta de diálogo.

Priscilla, que pesquisa conselhos há nove anos, avalia como “incertos” os impactos da medida, mas pondera que ele afeta “sobretudo essas instâncias de diálogo com a sociedade, exemplos de boas práticas da gestão pública”. Os dois professores concordam que isso prejudica a imagem que o Brasil construiu ao longo dos últimos 30 anos por meio de uma série de mecanismos participativos.

“Isso revela o quanto os representantes eleitos são refratários à participação”, lamenta a pesquisadora. Neste sentido, a Defensoria Pública da União emitiu uma nota técnica afirmando que o decreto nº 9.759/2019 “viola direitos constitucionalmente garantidos referentes à participação popular na produção de políticas públicas insculpido no parágrafo único do art. 1° da Constituição Federal”.

Fonte: – Jornal do Comércio (https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/politica/2019/04/681746-extincao-de-conselhos-populares-gera-criticas.html?fbclid=IwAR2WmiaJl0HLe3ThmShTl2Ubek8CidYNMBI8LV-5jrMITUNJ1fCGjuwBst4)

Nota do FNRU sobre ataque aos conselhos e espaços de participação

CONTRA A EXTINÇÃO DOS CONSELHOS E ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR: A DEMOCRACIA BRASILEIRA É PATRIMÔNIO DE SEU POVO, NENHUM GOVERNO PODE PODE AMEAÇÁ-LA SUBTRAÍ-LA DA SOCIEDADE

Fonte: FNRU – publicado em 07 de abril de2019

A construção da democracia é para nós muito cara, foram anos e vidas dedicados à sua construção. O golpe de 2016 trouxe consigo uma forte ofensiva e uma avalanche de desmontes à democracia e ao seu exercício participativo. Cabe lembrar que a redemocratização e a promulgação da Constituição Federal de 1988, oficialmente abriram possibilidades para que a população pudesse se manifestar junto aos espaços criados na estrutura administrativa para construir políticas públicas. Os Arts. 182 e 183 da Constituição Federal tratam da Política Urbana brasileira e consagram os princípios da gestão democrática das cidades. 

O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), por sua vez, regulamenta tais princípios que devem ser exercidos pelos municípios, estados e União, e, sobretudo, atender aos cidadãos. Mas nada disso existiria se uma parte da população brasileira, articulada no Movimento da Reforma Urbana, não tivesse dedicado suas vidas para a construção de cidades justas para todos. Foram décadas de debates e muita mobilização social à luz da Constituição Federal como marco legal e a Gestão Democrática como princípio básico. Por isso, repudiamos com veemência todos os atos dos governos que sucederam ao golpe de 2016 e que atacam o patrimônio democrático construído pelo povo brasileiro. 

Em 07 de junho de 2017 o então Governo Temer publicou o Decreto 9.076/2017 que tirou do Conselho Nacional das Cidades – ConCidades – a competência de realizar a 6ª Conferência Nacional das Cidades, interrompendo o processo em pleno curso. Fórum Nacional da Reforma Urbana, protestou contra esta medida autoritária, e o Ministério Publico interpôs ação judicial para tentar reativar as ações e competências do ConCidades. 

As conferências são espaços de debates e construção coletiva onde a população se reúne para discutir problemas das cidades e, principalmente, propor alternativas. É um dos instrumentos de cumprimento do Estatuto da Cidade para a gestão democrática. O ConCidades é um espaço plural, composto por membros do poder público federal, estadual e municipal; entidades e movimentos populares; entidades empresariais; de trabalhadores, profissionais, acadêmicos e representantes de entidades de pesquisa; além de organizações não-governamentais. A ele cabe propor programas, normas e prioridades para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. O conselho também emite notas, moções e recomendações, acompanha a implantação de políticas públicas relacionadas ao Ministério das Cidades, sobretudo referentes à moradia, saneamento, mobilidade urbana, ao planejamento territorial, as áreas de risco, no sentido de cumprir os preceitos da função social da propriedade e da cidade.  

No entanto, através do decreto, o governo Temer adiou indefinidamente a 6ª Conferência Nacional das Cidades para o ano de 2019, paralisou os trabalhos do Conselho Nacional das Cidades desde 2017, transferiu a atribuição da 6ª Conferência para o Ministério das Cidades para que redigisse novo regimento interno no prazo de cento e vinte dias contados da data da publicação do Decreto e levasse adiante o processo. O governo Bolsonaro extinguiu o Ministério das cidades e passou suas atribuições para o Ministério da Integração Nacional que deveria assumir todas as suas prerrogativas. Estamos no quarto mês de 2019 e nenhuma sinalização para o cumprimento do decreto de Temer foi anunciado. Pelo contrário. Para coroar o desmonte desta agenda autoritária a partir do golpe de 2016, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, recomentou através do Ofício-Circular nº1/2019/CC/PR a extinção de vários conselhos e espaços de participação popular. Por isso dizemos não ao ataque aos espaços de participação que contribuem para construção de políticas públicas imprescindíveis à população brasileira. 

A Luta continua, Reforma Urbana Já!

Abril de 2019.

FNRU – Fórum Nacional da Reforma Urbana

PATRIMÔNIO CULTURAL DE PORTO ALEGRE SOFRE NOVO E DECISIVO ATAQUE

Fonte: IAB/RS

Corre na Administração Municipal a decisão de transferir a Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural da Secretaria Municipal de Cultura para a de Desenvolvimento Econômico. A proposta representa a maior ameaça a este campo da cultura na história de Porto Alegre. Tal decisão poderá fragilizar ainda mais este órgão, já tão abandonado em estrutura e recursos.

Em que pese a necessária celeridade da tramitação dos processos de aprovação e licenciamento de projetos e obras na Capital, para a qual nenhuma das últimas gestões tem encontrado soluções reais, não se pode submeter demais áreas da Administração a este único objetivo. Primeiro foi a extinção da Secretaria de Planejamento Municipal, ainda na gestão Fortunati, depois a divisão dos órgãos de licenciamento do planejamento, e agora a subordinação do Patrimônio Histórico a uma Secretaria que vem concentrando atribuições e poder dentro da organização administrativa municipal.
Nos setores responsáveis pelo Planejamento Urbano, hoje restaram apenas 7 técnicos, enquanto cerca de 50 estão diretamente envolvidos nas funções de licenciamento. Isso há dois anos do prazo para a Revisão do Plano Diretor que já deveria ter se iniciado, com o devido debate público. Ou está acontecendo a portas fechadas, com a participação de apenas alguns setores, aqueles mesmos que têm olhos apenas para mais metros quadrados construídos?

Agora chegou a vez de acabar com o órgão de proteção do patrimônio cultural, visto como outro entrave pelos agentes imobiliários. Sua subordinação à Secretaria que vem acumulando funções e poder político serve a que? À preservação de nossa memória é que parece não ser. Talvez a concentração e centralização de poder político-administrativo venham a servir a interesses distantes da coisa pública e mais próximos a um setor que tem sido protagonista das maiores investigações e condenações por corrupção e outros crimes na História brasileira.

As tecnologias da informação devem ser melhor utilizadas para a otimização das operações e procedimentos administrativos, assim como o trabalho intersetorial, ou transversal. Uma solução mais adequada seria aquela em que por um lado se preserve a natureza cultural da EPAHC, inclusive na sua vinculação administrativa, como órgão de proteção com amplas atribuições neste sentido, e por outro integre suas funções estritas de licenciamento com a cedência de alguns de seus servidores ao Escritório de Licenciamento. Órgão, aliás, que teima em não dar certo, mas, reconheça-se vem avançando um plano para torna-lo eficaz. Apoiamos estas iniciativas mas condenamos a incorporação da EPAHC à Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Por Rafael Passos – Presidente do IAB RS

 

“Contribuições para a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre”

Por Ana Aguirre, Elisa Utzig, Janaína Ruviaro, Gabriela Nodari e Vitória Spohr (*)

Fonte: Sul21

Em um contexto de profunda crise política e econômica, a cidade emerge como local onde ecoam as principais questões sociais de disputa pelo espaço construído. A “inclusão social” pelo consumo – resultado da visão que privilegia a apropriação individual da riqueza como modo de acumulação por excelência – tem mostrado seus limites. Estamos cada vez mais imersos e afetados pela mal resolvida questão da produção do espaço urbano no Brasil: suas dimensões, suas assimetrias e seus cerceamentos.

A cidade como espaço público, produtora e construtora da cidadania, bem como de suas fragilidades, está posta em evidência como nunca antes na história deste país. Como distribuir e redistribuir de forma mais equânime os recursos sociais e econômicos no território? Como pensar em outros mundos urbanos possíveis? Como reinventá-los socialmente dentro de tantas barreiras e imposições?

O planejamento urbano – instrumento de gestão do território por excelência – aparece como importante instrumento na busca por respostas a estas perguntas. A partir da aplicação democrática e participativa de suas ferramentas, é possível tornar menos assimétricas e mais sustentáveis as condições de vida nos aglomerados urbanos, num contexto de intensa disputa pelo espaço da cidade.

Cada vez mais os movimentos sociais têm incorporado a pauta do direito à moradia e direito à cidade, dando continuidade à bandeira erguida pelo Movimento Nacional pela Reforma Urbana (MNRU), cuja intensa atuação ao longo das décadas de 1980 e 1990 conquistou, no campo institucional, a inclusão do Capítulo de Política Urbana na Constituição de 1988 e a promulgação do Estatuto da Cidade em 2001, que entre suas diretrizes, estabelece a moradia como direito absoluto e a necessidade de a propriedade exercer sua função social, em prol do bem coletivo.

Por outro lado, o capital imobiliário, os rentistas e as empreiteiras têm, cada vez mais, sofisticado as formas de lucrar com e no espaço construído, e, em diversas situações, contam com o apoio e colaboração de arranjos institucionais da esfera estatal para extração de boa parte de seus lucros.

Diante deste quadro, acreditamos que a academia não somente pode, como deve mobilizar seus recursos e direcioná-los ao encontro de diagnósticos e proposições para os recorrentes e cada vez mais agudos conflitos urbanos. Desse modo, a intervenção e a participação da acadêmia no planejamento urbano local podem configurar-se um importante dispositivo para a transformação social.

O Plano Diretor – como instrumento de regulação, desenvolvimento e ordenamento territorial urbano – é obrigatório para todas as cidades com mais de 20 mil habitantes. Conforme o Estatuto da Cidade, ele é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Anual (LOA) incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. Em resumo, o Plano Diretor é a lei municipal que determina o que pode e o que não pode ser construído em cada porção do Município, partindo de uma proposta de desenvolvimento socioeconômico e organização espacial da cidade.

O atual Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA) de Porto Alegre data de 1999 e sua primeira atualização foi aprovada em 2010, com o Estatuto da Cidade já em vigor. No momento que antecede a próxima revisão do PDDUA, programada para ocorrer entre os anos de 2017 e 2019, num contexto nacional de aguda crise sócio-política, buscamos nos inserir neste debate e colaborar com estudos e pesquisas em prol de uma cidade efetivamente democrática.

Proporcionar à população uma visão mais abrangente e integrada da cidade, a partir do mapeamento dos territórios onde a financeirização do espaço é mais intensa, bem como onde gera maiores impactos urbanos, consideramos tarefa urgente e fundamental para qualificar as discussões sobre a revisão do Plano. Estamos seguras de que o acesso a informações qualificadas sobre a cidade é um importante recurso de poder e de resistência política.

Nesta direção, uma das atividades do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Economia Urbana (NEPEU) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) foi realizar o mapeamento georreferenciado dos empreendimentos aprovados através de um dos instrumentos reguladores previstos no PDDUA, denominado Projetos Especiais de Impacto Urbano (alterado pela L.C. no 646, de 22 de julho de 2010). A definição dos Projetos Especiais de Impacto Urbano (PEs) enquadra edificações que, por sua natureza ou porte, não seguem as normas gerais do PDDUA para sua região e, portanto, necessitam de avaliação de impacto urbano caso a caso para aprovação na Prefeitura Municipal. O instrumento ainda prevê que, em função do grau deste impacto urbano gerado, o empreendedor realize medidas compensatórias definidas pelo poder público – modificação de vias, construção de praças e similares, geralmente.

Elegemos este instrumento como tema de estudo pois: (1) seu caráter flexibilizador dos regimes urbanísticos constitui um recurso imprescindível para a implementação de grandes empreendimentos imobiliários na cidade; e (2) apesar de amplamente utilizado, o papel deste instrumento no desenvolvimento urbano de Porto Alegre não foi amplamente divulgado à sociedade civil até o atual momento.

Segundo o PDDUA, os PEs estão classificados em 1º, 2º e 3º graus, de acordo com as dimensões do empreendimento imobiliário a ser construído e do impacto urbano gerado no seu entorno. Nossa pesquisa aborda os PEs de 2º grau – mais numerosos que os PEs de 3º grau e que resultam maior impacto urbano que os PEs de 1º grau. O recorte temporal parte de 2013, devido à limitação de documentos informatizados disponíveis para consulta pública e elaboração do banco de dados anteriores a esta data. O mapeamento teve como objetivo inicial identificar a relação entre a localização desses Projetos Especiais e a estrutura urbana que os cerca, analisando sua aplicação e os impactos socioeconômicos e espaciais na estrutura da cidade.

De modo geral, os resultados preliminares apontam que a atual forma de utilização do instrumento de Projetos Especiais têm íntima relação com a produção de cidades deficitárias, e, no caso de Porto Alegre, colide com a busca por uma gestão democrática, com políticas redistributivas e promotoras da cidadania, expressa nos Princípios do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental. Para ilustrar tais afirmações, alguns pontos merecem ser destacados, com análises setorizadas nas quatro zonas de Porto Alegre:

Na Zona Central da cidade, que para fins desta análise compreende desde as margens do Guaíba até o limite traçado pela Terceira Avenida Perimetral, correspondendo à Região de Planejamento 01 do PDDUA, encontramos o espaço urbano mais antigo e consolidado de Porto Alegre, melhor servido de infraestrutura urbana, acessibilidade e equipamentos públicos, com o maior rendimento médio dos responsáveis por domicílio quando comparado às outras zonas da cidade. Ainda que corresponda territorialmente à somente 5,46% da área do Município, com 26,00 km², abriga quase 1/4 da população porto-alegrense, resultando em uma densidade demográfica que ultrapassa em muito os valores das zonas Sul, Norte e Leste. É, em suma, a região onde a maior parte da população busca morar, foco da atenção de diversos movimentos e coletivos sociais que lutam pelo direito à cidade democrática e palco de mega-projetos como a Revitalização do 4º Distrito e da Orla do Guaíba.

Entre os anos de 2013 e 2017, observamos que a Zona Central recebeu uma quantidade de construções aprovadas via PEs de 2° grau similar às das outras zonas da cidade, ainda que sua extensão territorial seja expressivamente menor e sua malha urbana extremamente consolidada, sugerindo que sua centralidade teve grande peso na localização dos empreendimentos em questão.

Dentre os PEs de 2° grau aprovados, uma parcela consistiu em grandes empreendimentos de uso misto – combinações de uso comercial, residencial, corporativo e saúde, enquadrados na definição de Projeto Especial de Impacto Urbano devido à sua natureza, como previsto nas normas do PDDUA; outra parcela foi composta por Projetos Especiais de Impacto Urbano devido ao porte, dentre eles, condomínios verticais, ampliações de empreendimentos pré-existentes e três novos projetos de shoppings centers – Shopping Cais Mauá, Belvedere Shopping Center e Zaffari Força e Luz. Na Zona Central, portanto, a classificação dos empreendimentos como PEs esteve em concordância com as normas técnicas estabelecidas pelo PDDUA, considerando que tenham cumprido integralmente as medidas compensatórias exigidas pela lei. Fica o questionamento, entretanto, de que na região mais acessível e melhor servida de equipamentos públicos e infraestrutura, todos os projetos de impacto urbano analisados, sem exceção, foram de média e alta renda – evidenciando espacialmente a assimetria do direito pleno à cidade.

Fonte: Maiojama. Imagem de divulgação do Trend 24, PE aprovado em 2015 e já construído: exemplar de empreendimento de grande porte, alta renda e uso misto (corporativo e residencial), na esquina da Rua 24 de outubro com a Rua Nova York.

Ainda que a Zona Central mantenha seu tradicional poder atrativo, nos último 15 anos também foi possível observar um deslocamento do eixo imobiliário em direção à Zona Leste, correspondente neste estudo às Regiões de Planejamento 04 e 07 do PDDUA, totalizando 18,52% da área do Município e cuja malha urbana menos consolidada amplia as possibilidades de construções. Enquanto na Zona Central as construções aprovadas via PEs de 2° grau no período consistiram em empreendimentos mistos de grande porte, particularmente comerciais, o perfil dos PEs de 2° grau aprovados na Zona Leste, no mesmo período, corrobora a hipótese de deslocamento de eixo imobiliário e, em especial, do deslocamento do eixo residencial de média e alta renda: são, na quase totalidade, condomínios de média e alta renda, verticais, construídos na maioria ao longo das Av. Ipiranga e Av. Protásio Alves, estruturadoras da região. Neste caso, o uso do instrumento se deveu ao porte dos condomínios, modelo amplamente adotado nas cidades brasileiras, ao qual não faltam críticas relacionadas às suas consequências no espaço urbano, tanto pelo seu impacto espacial e paisagístico, ao consistir em um grande lote fechado em si e murado em suas interfaces com o espaço urbano circundante, como por agravar a segregação social e gerar sensação de insegurança aos transeuntes, além de estimular o uso de transporte individual.

Já a Zona Norte de Porto Alegre, que compreende as Regiões de Gestão do Planejamento 02 e 03 demarcadas no PDDUA, é historicamente conhecida por seu caráter industrial. Atualmente, é composta por uma malha viária estruturada, contando com avenidas de grande importância estrutural, tais como a Terceira Avenida Perimetral, a Avenida Sertório e a Avenida Assis Brasil. Entretanto, como área de expansão da cidade, a Zona Norte ainda apresenta vazios urbanos que dificultam os acessos e deslocamentos em seu interior, mesmo após a intensificação do processo de densificação da região, iniciado na década de 1980. Por conta disso, encontram-se na zona vários núcleos urbanos irregulares, muitas vezes sem infraestrutura e, em determinadas áreas, com risco freqüente de inundação.

Neste contexto, estão previstas pelo PDDUA para a Zona Norte de Porto Alegre AEIS – Áreas Especiais de Interesse Social, que são aquelas destinadas à produção e à manutenção de HIS – Habitações de Interesse Social, com destinação específica e normas próprias de uso e ocupação do solo, visando, assim, a “redução da segregação sócio-espacial/cidade miscigenada”, de acordo com o PDDUA.

Entretanto, através do mapeamento dos PE’s de 2° grau na região a partir de 2013, constatamos que apenas 12% dos empreendimentos do período foram destinados a habitações de interesse social. Os demais PE’s aprovados consistiram em empreendimentos mistos, voltados à classe média e alta, além de projetos aprovados devido ao seu caráter excepcional, tal como a construção da Arena do Grêmio – um empreendimento que poderia ter sido categorizado como de 3° grau, devido ao grande impacto socioeconômico causado no entorno e na malha viária da região.

Dessa forma, é questionável a aplicação do instrumento na Zona Norte. O Plano Diretor, que estabelece para a região a implementação de Áreas Especiais de Interesse Social, visando a construção de Habitações de Interesse Social, é desconsiderado na medida em que, na prática, isso não ocorre. Além do mais, para atender as diretrizes de densificação urbana definidas para a região Norte, o PDDUA garante uma grande liberdade em relação aos índices construtivos, de ocupação do solo e de altura para zona.

Em uma área com tal flexibilidade de índices urbanísticos, portanto, o uso do instrumento de PE’s para a aprovação de empreendimentos que ultrapassem os índices definidos pelo Plano Regulador sugere que o instrumento é utilizado como meio de burlar os limites acordados no PDDUA. Como exemplo, a imagem abaixo ilustra o empreendimento vidaviva-horizonte, aprovado como Projeto Especial de 2° grau: um objeto estranho em uma paisagem urbana já consolidada, localizado na Rua Doutor João Inácio, 1210.

Fonte: Melnick Even. Empreendimento Viva Vida Horizonte, aprovado como Projeto Especial de 2° grau: um objeto estranho em uma paisagem urbana já consolidada, localizado na Rua Doutor João Inácio, 1210.

 

Já na região Sul, que abriga zonas de preservação do meio ambiente, áreas rurais e alguns núcleos urbanizados – para fins analíticos, correspondendo às Regiões de Planejamento 05, 06 e 08 do PDDUA – foi possível identificar, nas áreas de expansão urbana, uma grande proliferação de condomínios horizontais aprovados através do instrumento de Projetos Especiais. A maior concentração desses empreendimentos, alguns parte do programa Minha Casa Minha Vida (faixa 2), se deu ao longo das avenidas Juca Batista e Edgar Pires de Castro, essa última localizada em área rarefeita segundo consta no PDDUA. Já a localização dos empreendimentos de alto padrão orbita a interface Zona Sul/Zona Central, concentrando-se nos bairros Cristal, Ipanema e no entorno do BarraShopping – com algumas exceções, como o caso do Alphaville. Muitos desses novos eixos residenciais foram acompanhados de novos empreendimentos de supermercados que consolidam e servem de suporte para a expansão urbana, como o BarraShopping, que acabou por articular grandes mudanças na Zona Sul (e cuja proposta de expansão está em trâmite como Projeto Especial, aprovada primeiramente em 2014), e o Zaffari Hípica (também Projeto Especial aprovado em 2017), de menor porte, mas de grande importância, pois localiza-se junto aos eixos de expansão mais ao sul do Município, citados anteriormente.

O impacto de diversos Projetos Especiais e a sua aprovação em grande número nos últimos anos aponta para uma consolidação desse instrumento como ferramenta do mercado imobiliário para contornar o Plano Diretor, distorcendo o regime urbanístico de determinadas áreas. As medidas compensatórias exigidas por parte da Prefeitura em função do impacto urbano gerado pelos projetos, geralmente de infraestrutura ou de reformas de praças e escolas, que deveriam ser de rápida efetivação, não possuem, até o momento, um órgão de fiscalização específico e tampouco seu acompanhamento está acessível em plataformas de consulta pública.

No Brasil, o Plano Diretor e seus instrumentos são, desde o início do século, aplicados ao planejamento das nossas cidades. Porém, depois de décadas de sua existência, as cidades brasileiras continuam a crescer de forma desordenada e proporcionando espaços de segregação social. Diante disso, é importante registrar que o fato de existir significativo arcabouço jurídico e urbanístico favorável à formulação e implementação de políticas públicas de forma mais descentralizada e participativa nos diferentes níveis de governo não significa que a adoção de tais medidas sempre é efetiva na prática administrativa. As formas tradicionais de exercício de poder sobre o território nas cidades podem persistir e remodelar suas práticas ao passo que inovações institucionais são implementadas. É provável que os gestores locais se deparem com situações nas quais é necessário romper com uma cultura política historicamente submissa aos interesses do poder econômico para que se possa finalmente alcançar a construção de uma nova cultura política, orientada de fato pela farta legislação urbanística vigente e de acordo com os princípios democráticos do Estatuto da Cidade.

O projeto de mapeamento georreferenciado dos Projetos Especiais pretende contribuir para a discussão pública de revisão do PDDUA em Porto Alegre, evidenciando a ampla utilização desse instrumento no território do município. Propositivamente, acreditamos que a prefeitura deve urgentemente tornar públicas e de fácil acesso à população as contrapartidas firmadas com as empresas realizadoras dos empreendimentos e a situação de execução em que se encontram (informações que só podem ser obtidas através de rígida fiscalização), bem como elaborar e disponibilizar um Cadastro Público de Concessão dos Projetos Especiais completo e atualizado. Tais ações tornariam o sistema de gestão deste instrumento regulador mais organizado e transparente, contribuindo para a apropriação dos mecanismos regulatórios e espaços de decisão da cidade por parte de seus moradores.

Para a construção efetiva de uma gestão participativa, descentralizada e redistributiva, é importantíssimo que possamos enxergar também no espaço público nosso local de vida e de construção de relações de urbanidade, sobre o qual precisamos ter poderes de decisão e transformação reais.

Fonte: ObservaPOA. Regiões de Planejamento do PDDUA, com base nas quais definimos zonas para análise. Também visíveis através do mapa online do ObservaPoa:

(*) Pesquisadoras do NEPEU – Núcleo de Estudos e Pesquisas em Economia Urbana/Faculdade de Economia/UFRGS.

Resultado das eleições da RP1 – CMDUA

A chapa eleita para o período 2018-2019 do CMDUA foi a Chapa 2, composta por:

TITULAR: Felisberto Seabra Luisi – Advogado, militante social, cooperativista. Suplente na Temática Habitação, Organização da Cidade, Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Orçamento Participativo e suplente no CMDUA pelo Orçamento Participativo. Morador do bairro Centro Histórico.

 1° SUPLENTE: Jose Romari Dutra da Fonseca (Zé Fonseca) –  Bancário aposentado, ex-dirigente do Sindibancários, ambientalista e participante do Coletivo A Cidade Que Queremos. Morador do bairro Menino Deus.

2° Suplente: Claucia Piccoli Faganello – Bacharel em Administração, Especialista em Gestão Pública, Mestre em Sociologia. Atualmente é pesquisadora no Grupo de Pesquisa em Estado, Democracia e Administração Pública  (UFRGS), colaboradora do Movimento de Luta em Vilas, Bairros e Favelas (MLB), integrante do Grupo de Assessoria Popular (GAP) no SAJU/UFRGS. Moradora do bairro Cidade Baixa.

O número de votos  para cada chapa foi:

Chapa 1 – dois votos
Chapa 2 – trezentos e dez votos
Chapa 3 – tres votos

A eleição contou com a participação do Sr. Leo Frediani, de 88 anos. Morador do bairro Menino Deus, Seu Frediani é responsável por centenas de árvores plantadas que adornam as ruas do bairro.
Mais informações no site da SMAM. 

 

Resultado das eleições do segmento das ENTIDADES do CMDUA (28/03)

Na quarta-feira (28/03) aconteceu eleição das ENTIDADES que tomarão assento no CMDUA no período 2018-2019. Vejam o resultado:

  Entidades de Classe e Afins ao Planejamento Urbano
1 – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do RS
2 – Sindicato dos Engenheiros no Estado do RS
3 – Sociedade de Economia do RS – Secon
4 – Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB
5 – Sindicato dos Arquitetos do RS

  Entidades Ambiental e Instituições Científicas
1 – Acesso Cidadania e Direitos Humanos
2 – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Abes

  Entidades Empresariais, preferencialmente da Área da Construção Civil

1 – Sindicato das Indústrias da Construção Civil – Sinduscon RS
2 – Associação Riograndense dos Escritórios de Arquitetura – Area

 

FONTE: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/spm/default.php?p_noticia=999195604&ELEITAS+ENTIDADES+PARA+O+CONSELHO+DO+PLANO+DIRETOR

 

O PROTAGONISMO POPULAR E PLURAL NA CONSTRUÇÃO DA VITÓRIA DA CHAPA 2 (CIDADE CRÍTICA – pela transformação de Porto Alegre) NA RP1 DO CMDUA

A noite de 29 de março próxima passada, consolidou uma vitória extraordinária para a construção da soberania popular na cidade de Porto Alegre.

O protagonismo cidadão expresso por meio do voto direto na recente eleição para os cargos de Conselheiro e Delegados representantes da Região de Gestão do Planejamento 01 (RP1) do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental – CMDUA, revelou não só a grande eficácia que a capacidade de mobilização é capaz de moldar, mas, sobretudo, a força real da articulação popular plural e democrática em nossa cidade.

Esta mobilização articulada e plural acabou por se traduzir em um fato já histórico e sem qualquer precedente em eleições do CMDUA: a vitória arrasadora da Chapa 2 CIDADE CRÍTICA-pela transformação de Porto Alegre por 310 votos, contra 02 votos obtidos pela Chapa 1 e 03 votos obtidos pela Chapa 3, na maior votação/participação da história das eleições do CMDUA. Além disso e elegeu-se a totalidade dos Delegados que apoiam incondicionalmente as propostas da “Chapa 2” vencedora.

Para muito além do resultado das urnas, por si só um fato inédito nesta disputa, como referido, é fundamental destacarmos o simbolismo desta vitória enquanto obra coletiva, dos atores e atoras comunitários, além de entidades do campo popular que a construíram.

Sob o signo da participação democrática e plural, estes atores e atoras, com esforço, doação e ação concreta singulares, levantaram um aparato de resistência, nas ruas e nas urnas, contra o domínio histórico de setores da sociedade que não concebem a cidade de Porto Alegre como um espaço a que todos e todas fazem jus de forma igualitária, exatamente de forma plural, coletiva e democrática.

Estes mesmos setores da sociedade desconsideraram, até agora, que o mandamento constitucional que determina que a política de desenvolvimento urbano tenha por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes (Art. 182 da CF/88) só será concretizado com o respeito as normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental (Parágrafo único do art. 1° da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001).

É por esta e por muitas outras razões que é importante reconhecermos a experiência da RP1 como inovadora e central no debate de nossa cidade, além de prática a ser comemorada e principalmente replicada em todas as demais  Regiões de Gestão e Planejamento da cidade de Porto Alegre.

Vamos à luta.  A cidadania e a democracia agradecem!

Março de 2018 – Coletivo A Cidade Que Queremos – Porto Alegre

Carta Pública do Observatório das Metrópoles em apoio aos Conselhos Municipais de Porto Alegre

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CARTA PÚBLICA DE APOIO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE

PELA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

O Observatório das Metrópoles – Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (CNPq), rede de pesquisadores que atua em 15 Regiões Metropolitanas do país e congrega mais de 150 membros de variadas instituições acadêmicas e sociais em torno dos temas urbanos e metropolitanos, torna público o total apoio ao Fórum Municipal dos Conselhos da Cidade em sua luta para preservar as conquistas históricas da participação e do controle social exercidos pelos conselhos municipais.

A gestão democrática da cidade é um princípio constitucional resultante da luta de múltiplos atores sociais no processo de elaboração da Constituição de 1988. Este princípio foi incorporado no Capítulo da Política Urbana e posteriormente na sua regulamentação por meio do Estatuto da Cidade (2001). Nesse processo, em Porto Alegre, a Lei Orgânica Municipal (LOM, 1990) contou com ativa participação da sociedade civil, o que possibilitou, com aprovação dos legisladores municipais, dotar a cidade de Porto Alegre de uma LOM considerada a mais avançada em termos de instrumentos jurídico-urbanísticos de reforma urbana e de participação da população na decisão das políticas pública da cidade (Pólis, 1993). Esta é uma das razões que tornou Porto Alegre referência mundial em democracia participativa.

Como grupo de investigadores lembramos dos inúmeros estudos acadêmicos no país e no exterior que comprovam a importância fundamental da ampla participação da cidadania no processo de decisão, execução e controle social das políticas públicas. Por esta razão, manifestamos o apoio à posição do Fórum Municipal dos Conselhos da Cidade contrária ao Projeto do Executivo Municipal de Emenda Lei Orgânica n. 09/2017. O mesmo prevê alteração no caput do art. 101 da Lei Orgânica do Município que trata dos conselhos municipais. A alteração pretendida, embora aparentemente sutil (retirada da frase “cujas normas gerais – dos conselhos – são fixadas em Lei Complementar” e inclusão do termo: “no que couber”) pretende aumentar o poder discricionário do Executivo na composição e nas competências dos conselhos, com notória intenção de restringir a participação e o poder dos mesmos.

Esta iniciativa, inédita na cidade no período de quase três décadas de redemocratização e sem qualquer discussão com os conselhos, representa quebra das práticas de co-gestão, processo que, apesar dos seus limites, é um legado democrático da cidade. Se aprovado, o projeto significará inaceitável reconcentração de poder, com prejuízos à gestão democrática da cidade e à eficácia das políticas públicas.

Porto Alegre, 22 de setembro de 2017

OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES – INCT/CNPq NUCLEO PORTO ALEGRE http://www.observatoriodasmetropoles.net

Em pdf.

Nota pública conjunta sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Porto Alegre

Fonte: Agapan

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NOTA PÚBLICA CONJUNTA
A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), a Associação Sócio-Ambientalista (Igré), o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá) e a União Pela Vida (UPV) vêm a público manifestar que hoje (24/11/2017) completa um ano sem reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Porto Alegre (Comam). A data de hoje também marca, exatamente, seis meses da posse do atual titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams), Maurício Fernandes da Silva.
Compete ao secretário, que é o presidente do Comam, marcar e convocar as reuniões, conforme art. 2º, II do Regimento Interno do Conselho (Decreto Municipal nº 11.638/96). No entanto, em todo este período de seis meses, o secretário não marcou nenhuma reunião do Conselho, retardando e deixando de realizar as convocações. Assim, ao impedir a sociedade civil e a população em geral de participar das decisões sobre o meio ambiente, os gestores públicos demonstram o seu desprezo pelos valores democráticos, desrespeitando a Constituição e as leis.
A situação é mais grave porque uma das principais atribuições legais do Comam é definir as diretrizes de aplicação dos recursos do Fundo Municipal Pró-Defesa do Meio Ambiente (Fumproamb), bem como fiscalizar sua aplicação. Ocorre que os gestores estão descumprindo as diretrizes definidas pelo Conselho para a aplicação dos recursos do Fumproamb no ano de 2017, o que explica a sua atuação de impedir a fiscalização que deveria ser realizada pela sociedade através do Comam.
O governo municipal editou pelo menos três decretos de abertura de créditos suplementares, somando valor de R$ 4.388.075,00 (quatro milhões trezentos e oitenta e oito mil reais e setenta e cinco centavos), descumprindo as diretrizes estabelecidas para o uso do Fumproamb além de violar diversas das normas legais municipais.
As entidades que subscrevem vêm a público informar que estão adotando as medidas legais cabíveis junto aos órgãos competentes para a apuração de atos de improbidade administrativa e ilícitos criminais pela atual gestão municipal, visando evitar que sejam cometidas mais irregularidades que prejudicam, de diversas formas, a qualidade de vida dos cidadãos e o meio ambiente.
Porto Alegre, 24 de novembro de 2017.
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Nota do Blog:
O COMAM foi implementado através do Decreto  Número 11.508, DE 27 DE MAIO DE 1996. O Decreto regulamenta  a Lei Complementar no 369, de 16 de janeiro de 1996 que “Dispõe sobre a implantação do Sistema Municipal do Meio Ambiente (SISMAM), do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM), sobre a Política Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.