Mercado Público, onde a vida acontece. Por Jacqueline Custódio

Fonte: JC 27/11/2019

A história do Mercado Público confunde-se com a de Porto Alegre. É um marco em todos os sentidos. Construído com a força de escravos e de operários, inicialmente abrigava, em sua estrutura, armazéns de secos e molhados e, no pátio interno, bancas com frutas, verduras, ervas medicinais e pequeno comércio em geral. Tal quadro já dá uma ideia de sua natureza diversa e democrática. Com a tardia abolição da escravatura brasileira, foi o local onde os escravos libertos buscavam reiniciar suas vidas, através da venda de quinquilharias, de quitutes e de trabalhos informais.

A ligação entre o lugar e a comunidade afro-brasileira foi concretizada no assentamento do Bará do Mercado, hoje representado por uma obra de arte localizada no cruzamento dos caminhos do mercado, marcando o local de ritos religiosos.

Durante os 150 anos de existência, o Mercado Público já sofreu inúmeros ataques. Incêndios, foram cinco; uma inundação em 1941 e a investida de governos, querendo a sua demolição para que o progresso pudesse passar pelo meio de sua alma, através de uma avenida. A sociedade civil mobilizou-se e impediu seu desaparecimento. Hoje, o nosso mercado representa a vida da cidade em sua plenitude. A variedade de produtos e de atividades oferecidas, sejam comerciais, religiosas ou culturais, demonstra sua vitalidade e potência.

Mas vai além. O burburinho e movimentação da população em suas entranhas constituem um imenso patrimônio imaterial, atualmente ameaçado por um plano de privatização da gestão do local. Importante lembrar que existe uma associação de permissionários que vem gerenciando o mercado e que se manteve durante o longo processo de restauração, após o incêndio de 2013.

Também, que existem recursos no Fundo Municipal do Mercado Público de Porto Alegre, justamente para custear reformas, manutenção e investimentos no prédio. Recursos que a atual administração municipal busca, através de um Projeto de Lei nº 005/2019, reverter até 90% para um caixa único, retirando sua destinação específica.

O Mercado Público tem um valor que transcende ao econômico, por ser ao mesmo tempo patrimônio cultural e espaço democrático da cidade, cuja gestão não deve ser entregue à iniciativa privada, sob pena de perdermos parte de nossa identidade.

Advogada

NÃO A0 LICENCIAMENTO DA MINA GUAIBA

Por Jairo Menegaz – Analista Ambiental | (51) 994621231 | jgmenegaz@gmail.com

RESUMO: O local onde a COPELMI pretende implantar o PROJETO MINA GUAIBA e um POLO CARBOQUIMICO para produzir e beneficiar uma mega volume de 7,2 milhões de toneladas/ano de carvão é um aqüífero de grandes proporções, situado ao lado do Parque Estadual do Delta do Jacui, uma zona de amortecimento e recarga que garante um processo de equilíbrio hidrodinâmico entre as águas superficiais e as águas subterrâneas da região, tendo que drenar e descarregar no Rio Jacui 2 bilhões de metros cúbicos de águas ácidas, que serão descarregadas no Rio Jacui com uma elevada acides e altas carga de metais pesados que contaminarão as águas superficiais e comprometendo as águas do GUAIBA que servem para o abastecimento da Cidade de Porto alegre. Alem disto a MINA GUAIBA produzirá uma destruição ambiental, uma supressão total de um ecosssitema, em uma grande área de 43 km2, solos aluvionais saturados, fundamentais para a preservação da biodiversidade e que no seu conjunto promovem muitos efeitos positivos no Ambiente Natural, denominados Serviços ambientais, como a recarga e purificação das águas e o amortecimento das cheias, etc. Tambem a qualidade das água subterrânea será fortemente contaminada como demonstramos neste artigo. A exploração dos recursos minerais em grandes escalas resulta na degradação ambiental grandes e graves conseqüências devido as grandes escalas propostas.

1 – Apresentação:

O licenciamento da Mina Guaiba-Copelmi, e do Polo Carboquimico, são hoje temas prioritário para nossa cidade, devido os enormes riscos ambientais, econômicos e sócio econômicos associados a este projeto. Abriu-se um debate com grandes responsabilidade para todos nós. Em face
disto encaminho a presente contribuição para nivelamento e promoção do esclarecimento da sociedade sobre os graves riscos deste projeto. A intenção da discussão é destacar os problemas ambientais da mineração e do beneficiamento da Mina Guaiba Copelmi predominantemente destacando problemas potenciais que podem ocorrer. Algumas repetições nas informações, resultam da natureza inter-relacionada dos impactos como por exemplo, na descrição dos fenomenos contaminações que afetam as águas superficiais e subterrâneas. Muitas citações copiadas diretamente do EIA_RIMA da COPELMI são mostradas entre aspas.

2 – Referencial Histórico Situacional do PROJETO MINA GUAIBA COPELMI:
O governador José Ivo Sartori, através da lei 15.047/2017, instituiu a Política Estadual do Carvão Mineral e também o Polo Carboquímico do Rio Grande do Sul, criando o Comitê Gestor do Polo, composto por secretarias estaduais e entidades. Foi assinado ainda na mesma data um protocolo de intenções com a empresa Copelmi Mineração para exploração de uma Mega mineração e que será fornecedora exclusiva de carvão instalação de um complexo carboquímico na região do Baixo Jacuí.

A empresa COPELMI solicitou uma licença ambiental para a implantação desta mega mineração em um local a 16 km do centro de Porto Alegre onde pretende extrair 7,2 milhões de toneladas de carvão por ano, uma mega escala de mineração, que irá duplicar a produção do estado. Um mega projeto com 45 km2 de ADA Área Diretamente Afetada e 100 km2 de AID Areas de Influencia Direta e 200 km2 (20.000 ha) de AII Area de Influencia Indireta.

E este mega projeto de mineração proposto, para poder se viabilizar depende da instalação de um pólo carboquímico para produzir gás sintético (SINGAS) uréia, metanol e amoníaco produtos abundantes no mercado e portanto desnecessários para o pais em um local totalmente inadequado com graves repercussões sobre a qualidade de vida e o meio ambiente de nossa região.

3 – Potencial Poluidor e Riscos Ambientais e motivos para o indeferimento do licenciamento.

3.1 – O local onde a COPELMI pretende implantar a MINA GUAIBA é um aqüífero de grandes proporções. Os aquíferos são bens públicos globais, prestam serviços ambientais imprescindíveis de alta relevância e de grande valor sócio econômico sendo portanto um bem precioso e inegociável.

3.2 – O Delta do Rio Jacui é protegido por duas Unidades de Conservação o Parque Estadual do Delta do Jacui e a APA – Área Proteção Ambiental do Delta do Jacui mais extensa. A Lei 9.985/00 do SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação proíbem empreendimentos poluidores nas áreas de amortecimento dos Parques (dez km ao redor) definidas em seus planos de manejo.

3.3 – O licenciamento do Projeto significará desrepeito a toda a legislação ambiental brasileira os princípios do art 225 da Constituição, a lei de Recursos Hídricos a Leis 9605-08 de Crimes Ambientais. A região é uma zona úmidas saturada protegidas, pelos tratados de RAMSAR de Proteção das Áreas úmidas e também pelo Tratado de AICHI de proteção da Biodiversidade dos quais o Brasil é Signatário. A área da Bacia do Arroio dos Ratos – Baixo Jacui consta no Mapa de Áreas Relevantes para a Preservação da Biodiversidade. O Projeto Mina Guaiba significa também um grave desrespeito a todos os tratados relevantes da Conferencia do Clima para a redução de emissões atmosféricas, que estão a produzir mudanças climáticas e eventos climáticos extremos .

3.4 – A implantação do PROJETO MINA GUAIBA, produzirá uma devastação do Aqüífero Costeiro, uma formação aluvional saturada, de grande porte, composta por cascalhos, areias e argilas situado na margem direita do DO RIO JACUI a montante do Parque DELTA DO JACUI, a 16 km do centro de Porto Alegre e muito próximo também a Canoas e Santa Rita.

3.5 – O Delta é formado por ilhas que resultam de um sistema deposicional de sólidos em suspensão e detritos grosseiros transportadas pelo pela ação do Rio Jacui, que evitam o assoreamento do Lago Guaiba. Esta formação geológica peculiar promove um represamento natural que resulta no surgimento a montante de uma zona de amortecimento e recarga que garante um processo de equilíbrio hidrodinâmico entre as águas superficiais e as águas subterrâneas da região.

3.6 – As águas subterrânea constituem-se no maior patrimônio de nosso futuro, por serem a maior reserva de água doce facilmente acessível, em termos de quantidade, além de apresentar excelente qualidade. Em relação à água superficial a água subterrânea apresenta vantagens como: não ocupa espaço em superfície; sofre menor influência nas variações climáticas; é passível de extração perto do local de uso; tem temperatura constante; tem maior quantidade de reservas; tem melhor qualidade (física; química e biológica); tem proteção contra agentes poluidores; os poços são construídos à medida em que é necessário mais água; e outras vantagens econômicas Omo matéria prima para industrias de águas poços artesianos diversos.

3.7 – O Rio Jacui exatamente na região onde a COPELMI pretende implantar a MINA GUAIBA em ocasiões de grandes chuvas, assume a dinâmica de um fluxo de entrada de águas na região costeira constituindo-se na principal zonas de amortecimento e recarga da região que promove a recarga do aqüífero formado por solos sedimentares, formando uma zona permanentemente saturada de águas, constituindo-se em um fenômeno de fundamental importância para o equilíbrio hidrológico e para a formação de ecossistema associados a manutenção de zonas úmidas e que são fundamentais para a preservação da biodiversidade e que no seu conjunto promovem muitos efeitos positivos no Ambiente Natural, denominados Serviços ambientais, como a recarga e purificação das águas e o amortecimento das cheias, etc.

3.8 – Os aquíferos são verdadeiros rios subterrâneos e possuem uma fluxo constante de alguns metros por dia, decorrente das grandes pressões formada pelo curso das águas percoladas ao longo da Bacia. O estudo das águas subterrâneas constatou “um gradiente hidráulico com fluxo preferencial no sentido do Rio Jacuí. Nas águas mais profundas ocorre um avanço de até 10 por dia. Também são pontos de descarga de água subterrânea as lagoas naturais, córregos e os poços presentes na região. “ O sistema fluvial e flúvio-deltáico, representado pelos sedimentos quaternários de constituição arenosa (camada intermediária) e conglomerática (camada basal), forma o denominado aquífero poroso. A porção intermediária se inicia com areias finas a muito finas, com matriz lamítica e que vão gradando para areias médias até atingir areias grosseiras, mal selecionadas e com teor de matriz variável. Conforme observado nos testes de bombeamento realizados em 1995 e, posteriormente em 2014, os valores de condutividade hidráulicas são geralmente altas, da ordem 10-2 a 10-3 cm/s”. ” (COMPEQUI-Rio)”.

3.9 – “ Como locais de recarga para o sistema aquífero, encontra-se a borda sul e oeste da região, caracterizada pela presença do embasamento decomposto e por terraços aluvionares com cotas mais elevadas do que a planície recoberta por argilas. Também contribuem para a recarga do aquífero a drenância, caracterizada pelo fluxo de água de uma formação semipermeável de ou para um aquífero, e os sistemas de irrigação de arroz, principalmente nos pontos onde as camadas arenosas afloram”.

3.10 – O Rio Jacui ao penetrar nesta zona de amortecimento e recarga diminui as cargas afluentes em direção as ilhas diminuindo a intensidade do fluxo das enchentes, diminuindo o desbarrancamento e diminuindo a altura das cheias, ao mesmo tempo em que recarrega os aquíferos, que por sua vez reabastecem as águas superficiais e subterrâneas que recarregam o lençol freáticos, que garantem os banhados e áreas úmidas as nascentes, e e assim o abastecimento de água de poços e açudes para milhares de usuários.

3.11 – O imenso tapume projetado para a MINA GUAIBA para proteger as cavas, com 10 metros de altura e 8 km de extensão, correrá paralelo ao Rio Jacui, constituindo uma barreira exatamente em um ponto de expansão das águas do Rio Jacui, evitando a sua penetração, interrompendo o fenômeno hidrológico de recarregamento do aquífero. Alem de evitar a penetração das águas, o Tapume produzirá também um efeito de ‘canalização’ que promove um aumento da velocidade da águas na zona do Delta, que poderá produzir desbarrancamentos das margens produzindo assoreamento do leito do rio, o que também promoverá um aumento das enchentes, que tendem a ser maiores no futuro devido as mudanças climáticas que são visíveis nas análises estatísticas, e se

constituem numa realidade cientifica que deve ser considerada. Estes aumento das enchentes e dos níveis de cheias significam graves riscos para mais de 90.000 moradores das ilhas e de Eldorado do Sul.
Mapa 01 Google

3.12 – Os aqüíferos promovem a purificação das águas, que penetram entre os poros do subsolo e das rochas, promovendo uma depuração da mesma através de uma série de processos físico-químicos biológicos (troca iônica, decaimento radioativo, remoção de sólidos em suspensão, neutralização de pH, eliminação de micro-organismos) que melhoram a sua qualidade tornando-as mais adequadas ao consumo humano.

3.13 – O Rio Jacui é um rio predominantemente limpo classe 2 com ocorrências de águas das classes 1 3 e 4, que GARANTE A QUALIDADE DA ÁGUA DO LAGO GUAIBA. A descarga de 12.500 M3 por hora de águas contaminadas prejudicará a qualidade das água do Rio Jacuí que atua como um diluidor de altas cargas orgânicas afluentes no rios Sinos e Gravataí, e do Arroio Diluvio.

3.14 – A licença ambiental para a instalação da MINA GUAIBA significará autorizar uma degradação ambiental com destruição total de toda a BIOTA em uma área de 4.300 hectares a (43 km 2) onde ocorrerá a secagem do aqüífero até 100 m de profundidade. Serão suprimidas grandes áreas de APP Áreas de Preservação Permanente, vegetação nativa, florestal, arbustiva e campestre, destruídos ambientes aquáticos, banhados de grande importância para a manutenção da diversidade de fauna e flora, uma vez que as mesmas constituem a base primaria da cadeia trófica e assim promovendo a fragmentação do ecossistema que é um ecótono – uma zona de transição de ecossistemas, e a diminuição da diversidade biológica de toda a região metropolitana .

3.15 – O rebaixamento das águas subterraneas até 100 metros de profundidade, promoverá pelo rebaixamento do aquíferos na área a montante, que em períodos secos com poderá produzir o secamento de nascentes de arroios e de açudes, e prejudicar mais de 500 poços artesianos da região, diminuindo e contaminando as águas para dessedentação humana e animal e para a horticultura e para a produção de arroz etc.

3.16 – As áreas agrícolas, especialmente do arroz tem grande importância na estruturação de habitats, podem incrementar a abundância de alimentos para a avifauna em períodos de inverno e durante a seu cultivo. Podemos ler no próprio EIA RIMA da Empresa pg 12 frase “Além disso, o sistema de irrigação do arroz implantado na região também atua como recarga do aquífero, principalmente onde a camada arenosa encontra-se aflorante”. Este é um sistema produtivo adequado ao sistema ecológico e ambiental e socialmente.

3.17– As águas bombeadas dos poços de rebaixamento tambem estarão contaminadas com metais especialmente Ferro Aluminio e Manganes dissolvidos nas rochas. O processo de lavra inicia com a retirada do material estéril que recobre as camadas de carvão que se encontra entre 50 e 100 m abaixo da superfície de um aquifero saturado. Para ser possível a lavra de carvão será necessário fazer o rebaixamento e o bombeamento permanente das águas subterrânea, de modo a permitir as operações a 100 metros de profundidade. Para que isto seja possível deverão ser bombeados e descarregado no Rio Jacui 12.500 M3 por hora (2,5 bilhões de metros cúbicos de águas contaminadas em 23 anos), sendo 6000 m3 da mineração 4000 m3/h de efluentes da Industria de Beneficiamento e 2500 m3 das chuvas e inúmeras outras fontes de contaminação tais como a água de erosão dos taludes e as águas contaminadas do interior da planta industrial conforme abaixo detalhado.


PARÂMETROS INORGÂNICOSVALOR MÁXIMO Aguas Classe 3. Alumínio dissolvido0,2 mg/L ; Ferro dissolvido 5,0 mg/L; Manganês total 0,5 mg/L O limite permissível de Fe para água potável, deve estar dentro de 0,3 mg/l a 1mg/ l.

3.18 – As cargas contaminantes dos efluentes dos Sistemas de Rebaixamento, do Sistema de Drenagem da Mina e Sistema de drenagem e de efluentes da Indústria de Beneficiamento e Sistema de Drenagem de Águas Pluviais Periféricas e a da Drenagem Pluvial Externa se somam.
(A drenagem das águas pluviais periféricas são aquelas precipitadas no limite interno ao dique, porém externas à cava da lavra.) A Drenagem Pluvial Externa carregam as contaminações da erosão de grandes taludes. As águas resultantes do bombeamento para o rebaixamento da cavas e os bombeamentos das águas precipitadas no interior do complexo industrial de beneficiamento e de dentro das cavas, são representadas numericamente pela descarga da ETE principal de 12500 m3 por hora.

3.19 – As contaminações por metais pesados são cumulativas o que significa que ao longo do tempo ocorrerá uma inevitável contaminação do Lago Guaiba com metais pesados e portanto estará colocando em risco de maneira irreversível o abastecimento de água para consumo dos Porto Alegrenses.

3.20 – Riscos a Contaminação das Àguas Superficiais : O projeto solicita autorização para despejar 12.500 m3 por hora de águas contaminadas no Rio Jacui, resultantes do bombeamento de águas do fundo da ‘cava’. Estão previstas 33 cavas com largura de 300 m e comprimento de 4.000 m num total de 120 ha com 100 metros de profundidade. Estas cavas terão aproximadamente ma superficie de 80 hectares de paredões expostos a lixiviação. Nestes paredões durante os dias secos se acumularão poeiras e resíduos de detonações, e se formarão acumulados de sulfetos, que serão lavados pelas águas das chuvas regulares e intensas da região em volumes de 1.875.000 M3/ano, resultante de erosão e lixiviação das encostas e que irão se depositar sobre minérios ao fundo.

Nestas paredes ressecadas ocorrerá um processo biogeoquímico onde bactérias especialmente “tiobacterias ferrifensis’ fazem a mineralização de substratos rochosos que liberam sulfeto de ferro, e de outros metais com grande potencial de acides. Esta águas ácidas terão maior poder para solubilisar os metais pesados Fe, Mn, Mg, Al, Zn, Cr existentes nas poeiras do carvão. Estas águas acidificadas e com altos teores de metais pesados, com a lixiviando e erosão as camadas de um barranco com até 90 m de fundo, com alta acidez, se depositarão no fundo da cava de onde serão bombeados e descarregadas no rio Jacui.

3.21 – Um grandioso volume de material estéril serão removidos e remontados em grande escala numa cota muito elevada com 30 metros que estarão permanentemente submetidos a erosão e a percolação produzindo uma acidificação constante e permanente dos aquíferos superficiais e subterrâneos, conhecida como DAM – Drenagem ácida de mina. Nas pilhas de estéril, a formação de águas ácidas inicia-se na parte mais superficial, por serem essas pilhas permeáveis, as águas infiltram-se, lixiviam rochas e metais e surgem ao pé das pilhas, e tambem contaminarão o aquifero subterraneo.

3.22 A acidez afeta seriamente o desenvolvimento da vegetação e, como consequência, incrementam os processos erosivos e a acidificação das águas superficiais e subterrâneas

3.23 – DRENAGEM ÁCIDA DE MINAS. De forma resumida a DAM decorre da erosão e da percolação de materiais estéril empolados menos densos, mais porosos, oxigenados, que são submetidos a um processo biogeoquímico de mineralização de enxofre e ferro presentes em grande concentração no material rochoso, pela ação de bactérias (tiobacilus ferroxidans) que produzem Sulfetos de Ferro FeS2 ou pirita, que pela ação das chuvas e a erosão e ao percolação se transformam em ácidos ácido sulfúrico. Tambem outros sulfetos metálicos, sob ação de outras espécies de bactérias , produzem sulfetos com outros metais, como a galena (sulfeto de chumbo), esfalerita (sulfeto de zinco) e calcopirita (sulfeto de cobre e ferro).

A DAM é um impacto grandioso e permanente, resultante de processos naturais de intemperismo, que estarão produzindo acides e contaminando o rio Jacui por dezenas de anos.

3.24 – A acidificação promove uma elevação gradativa de metais pesados nos aqüíferos superficiais e subterrâneos devido a um fenômeno de bioacumulação.

3.25 – A limpeza e preparação do terreno, abertura de cortes da mina e a implantação de 24 km de diques de contenção, demandarão movimentações de solo, produzem altas concentrações de Partículas Totais em Suspensão (PTS) nas águas do entorno da mina. Estes partículas serão diluídas lentamente nos corpos hídricos onde produzirão assoreamento e serão mais uma fonte de metais pesados nas águas do Rio Jacui e do Lago Guaíba.

4 – Entendendo as graves contaminações da INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO: Riscos a Contaminação das Águas Subterrâneas.

4.1 – Não estamos falando de uma indústria qualquer. De longe será a maior indústria do estado em termos de volume de processamento, pois pretendem produzir 20.000 Ton dia e mais um grande volume de Areia e Cascalho. o aproveitamento anual de até 2.1 milhões de metros cúbicos de areia e 900.000 metros cúbicos de cascalho, que produzirá altíssimos volumes de rejeitos ou lodos de 1.540 000 T/ano,e portanto com potencial de poluição muito elevado com altas cargas de contaminantes, que produzirão graves efeitos da contaminação das águas superficiais e ainda mais graves contaminação das águas subterrâneas.

4.2 – Descrição das zonas criticas de contaminação e poluição das águas no processo de beneficiamento que formarão rejeitos ou lodos.
1) Para um processo de Aspersão (lixiviação) de pilhas do carvão após o processo de britagem :• Descarga da moega e britagem primária; • Britagem secundária; • Casas de transferência; • Pontos de alimentação das pilhas A, B e C”.
2) Para a lavagem dos filtros de areia/cascalho dos filtros do beneficiamento do carvão.
3) Lodos das ETEs.

4.3 – Os efluentes da industria de beneficiamento será composto por águas de chuvas precipitadas no interior da área industrial que produzirão erosão e lixiviação das pilhas de carvão e areia estocadas nos patios que serão levadas diretamente para um sistemas de tratamento em “wetland” e após para a ETE final.
Parte da água de processo serão tratados primeiro em três tanques de sedimentação um para o carvão um para a areia e outro para o cascalho com aproximadamente 20 por 100 m com 5 e profundidade. A águas após o processo de sediementação que retita apenas solidos em suspensão serão dirigidas para um tratamento do tipo wetland ou banhado artificial e passarão por um canal com suas bordas colmatadas por calcário para a diminuição da acides total.
Após estes tratamentos as águas serão levada para a ETE principal- final onde se misturam as águas dos poços de rebaixamento e de bombeamento dos efluentes do ‘slump’ – fundo da cava, onde se depositam as águas das chuvas com as água do sistema tratadas como acima descrito.

4.4 – O resíduo a ser gerado na ETE Industrial é composto pelos sedimentos acumulados na
bacia de sedimentação. A cada período de 5 anos os lodos serão removidos e dirigidos junto com a carga de rejeitos dos processos de beneficiamento da areia do cascalho e do carvão.

4.5 – “A aspersão dos minerios será feita por água nova, para evitar o entupimento dos bicos aspersores e deverá ser aplicada somente na área de beneficiamento de carvão.
“O processo industrial de beneficiamento de carvão gera rejeitos contaminados que devem ter tratamento especifico. Geralmente as mineradoras produzem lagoas de rejeitos. No caso da proposta da Mina Guaiba- Copelmi a alternativa selecionada para formação do depósito de rejeito será no fundo da cava, onde será coberto por material estéril, mais especificamente com siltito que segundo a empresa tem “permeabilidade baixa” e que “a ocorrência de material rochoso na base da cava promoverá uma proteção adicional, garantindo proteção à lixiviação e infiltrações, diminuindo a possibilidade de contaminação das águas subterrâneas. A mistura do rejeito com siltito também formará uma mistura com menor permeabilidade”.

4.6 – “A premissa é de depositar os rejeitos sobre o material estéril rochoso existente abaixo da última camada de carvão, que é naturalmente impermeável. O material rochoso presente abaixo do pacote carbonoso possui uma espessura de aproximadamente 40 m, segundo sondagens geotécnicas realizadas. Sobre o rejeito será depositado o siltito, que apresenta baixa permeabilidade, sendo depois depositado o restante do estéril. O projeto prevê um recuo de 100 m da borda da escavação, de forma a não haver possibilidade de conexão do rejeito com o pacote sedimentar permeável, constituído de areias e cascalhos”

4.7 – Os rejeitos desidratados terão ainda muita umidade. Sua deposição formará uma camada com altura média de 3 m de pilhas a 100 m de profundidade. Mesmo que siltito depositado sobre o lodo tenha “baixa permeabilidade” (lembramos que é um material empolado) ele estará sujeito a diluição. Sabemos pelo fenômeno de tendencia preferencial das águas de ocupar todos os espaços porosos, mesmo com baixa permeabilidade.

Portanto a cem metros de profundidade estes rejeitos/lodos estarão submersos em zona saturada envoltos em água, sofrerão obrigatoriamente um processo de diluição.
Este processo será magnificado pela dinâmica da movimentação natural do fluxo subterrâneo sob forças de grandes pressões. Desta forma a diluição será “carreada” ou seja o aquifero será contaminado e haverá o transporte desta poluição para a zonas subjacentes e tendendo as águas contaminadas tendem a entrar na força dinâmica do ciclo hidrológico para a recarga do sistema aflorantes de nascentes poços e arroios e rios da região principalmente nas épocas de secas.

A camada de siltito poderá fraturar pois estará submetida explosões de alto impacto de uma imensa carga de 1400 kg de explosivos por dia certamente terá impactos de fraturamento nos siltitos que cobrirão os rejeitos e no conjunto das rochas abaixo que estarão relativamente próximos e sofrerão efeitos dirios de detonações por longos períodos.

“Concessão de praças e parques coloca em pauta competência administrativa do governo municipal”

Fonte: Sul21

Foto: Joana Berwanger/Sul21

Renata Carrero, Marina Maia e Nathalia Danezi (*)

Irresponsabilidade com os ideais democráticos é a tônica da atual gestão.

Na próxima segunda-feira (08/04) entrará novamente em votação na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 11/2018 apresentado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA). Este PL autoriza que o Poder Executivo conceda ao setor privado os serviços de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação, melhoramentos e uso de praças e parques da cidade.

Se aprovado, o referido Projeto de Lei permite ao setor privado, isto é, a empresas com fins lucrativos, a exploração comercial e publicitária de parte ou da totalidade das áreas de praças e parques da cidade por um período de 35 anos, permitindo inclusive, conforme proposta do vereador Mendes Ribeiro/MDB, o cercamento desses logradouros públicos à revelia de um plebiscito popular.

Segundo justificativa da PMPA, o PL 11/2018 é fruto de um estudo realizado a partir de Acordo de Cooperação firmado entre a prefeitura e o Instituto SEMEIA. O referido estudo teria contemplado a análise das melhores práticas de gestão de parques e praças no Brasil e no mundo ou, como prefere o jargão empresarial, teria contemplado os benchmarks pertinentes à questão.

No entanto, o projeto de Lei Municipal é viciado desde sua origem, porque desrespeita o princípio democrático, uma vez que não consultou a população sobre a forma de gerir esses bens que são públicos e de uso comum do povo. As primeiras questões que se põem sobre o tema, são: Porque e como se realizou esse estudo? Qual o procedimento de contratação do instituto SEMEIA? Ora, de acordo com o artigo 182 da Constituição federal, a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Na mesma linha, o Art. 99 do Código Civil brasileiro define que as praças e parques do município são bens públicos de uso comum do povo e, por isso, inalienáveis, o que torna qualquer iniciativa a respeito de seus usos e manejo fruto obrigatório de consulta popular ou de processos participativos de decisão. Assim sendo, como se explica o surgimento de um PL fabricado secretamente e entregue à Câmara para votação sem qualquer discussão com seus maiores interessados, a população?

Uma proposta dessa natureza, que interfere diretamente no modo de administrar um bem público de uso comum do povo, deve ser realizada pelo poder público de forma responsável, respeitando os princípios constitucionais regentes da atividade pública, conforme artigo 37, no que se refere à publicidade de seus atos. Isto é, projetos de lei como este que propõe a concessão dos direitos de manuseio e uso de espaços públicos devem ser levados à consulta popular com ampla divulgação sobre seus impactos à população e à vida na cidade.

Assim, é real e legítima a indignação do cidadão de Porto Alegre face aos eventos protagonizados pela prefeitura e seus aliados nesta última semana gerando questionamentos tais como: quais os motivos que ensejaram a elaboração dos estudos referidos na justificativa do projeto de lei? A empresa contratada tem comprovada capacidade técnica e passou por processo licitatório? Por que a votação chegou à Câmara com tamanha urgência? A quem interessa esse processo e seus fins?

É fato que já existem hoje serviços privados localizados em área pública. E é fato também que nas permissões vigentes não existe previsão de que um empreendedor assuma a conservação do bem. E sob essa argumentação, o PL 11/2018 não traz novidades, pois também não impõe essa exigência. Segundo o PL, os investimentos privados podem estar restrito às áreas de concessão. No texto da lei não há garantia de que a responsabilidade da manutenção extrapole os limites da área concedida, tampouco de que alcance áreas menos centrais da cidade, descritas pelo Secretário do Meio Ambiente e da Sustentabilidade como áreas menos favorecidas. Ora, então como se sustenta, na prática, a argumentação de que tais concessões beneficiariam os bens não tão atrativos financeiramente ao setor privado? Fica a incógnita.

Outro fator, no mínimo constrangedor, e inegavelmente explícito no parágrafo 3º do 2º artigo do PL é a autorização da cobrança de ingresso para o acesso às áreas fechadas dos parques e praças. Lembrando que, com a aprovação da subemenda 1 da emenda nº 6, fica dispensada a obrigatoriedade da realização de plebiscito para o cercamento dos logradouros. Quem definirá, então, quais serão as áreas fechadas e passíveis de cobrança de ingressos? A população ficará de fora mais uma vez.

Além dessas e de outras indefinições trazidas pelo texto do PL, outro problema grave que perpassa toda esta situação é a falta de estudo de viabilidade econômica que demonstre qual o ganho de tal empreendimento para a gestão pública e para a cidade. A questão é complexa e dela ramificam-se muitos questionamentos. A título de exemplo, é necessário saber o valor mínimo a ser cobrado pelos produtos ou serviços realizados pelo setor privado que permitiria que eles obtivessem o lucro que a finalidade de suas atividades objetiva, demonstrando, assim, qual o custo que o cidadão teria ao frequentar os parques e praças.

Dessa forma, com a realização e apresentação desses estudos, a população poderia realizar um balanço entre a situação atual e a que se quer impor. Uma entrada no parque, ou uma “taxa de visitação”, custaria R$5,00 ou R$40,00? Para qual público os serviços seriam destinados? Quem conseguiria ter acesso às áreas privatizadas? Apenas a cobrança de estacionamento seria suficiente para cobrir os gastos privados de manutenção, estimados em alguns milhões de reais para o caso dos parques, e ainda gerar lucro? Ou seria necessária a cobrança de outras taxas para o uso do espaço e comercialização de outras mercadorias? Que taxas seriam essas? O que seria comercializado? E mais: se os parques e praças são os principais lugares de escolha da população mais pobre para exercer seu direito ao lazer, qual o peso desses novos custos no orçamento familiar de residentes em cada uma das regiões da cidade? Essas perguntas não podem ser negligenciadas frente ao que está sendo proposto para a população.

Se o chamado é para que Porto Alegre caminhe lado a lado com grandes cidades como Nova Iorque, olhemos atenta e profundamente para os processos implementados nos parques e praças destas localidades, procurando as semelhanças e apontando as diferenças que constam entre o que se propôs e se realizou em Nova Iorque e o que está sendo proposto aqui.

Tomemos o caso referencial e emblemático do Central Park. O principal ponto que deve ser trazido em questão é que o seu modelo de gestão é do tipo compartilhada, ou seja, de responsabilidade da administração municipal de Nova Iorque, que mantém o controle sobre a aprovação de qualquer projeto de melhoria no parque, além de participar também com aportes financeiros provenientes do orçamento público municipal, e em contrato com uma organização social privada sem fins lucrativos, a Central Park Conservancy, criada no final da década de 80 por cidadãos nova-iorquinos, moradores e usuários, preocupados com a degradação e abandono do parque. É primordial esclarecer aquilo que faz toda a diferença com relação ao modelo que está sendo proposto através do PL 11/2018: a maior parte dos recursos empregados na manutenção do Central Park são provenientes de ações de filantropia, com doações realizadas por investidores, empresas, fundações, ou seja, são feitas a fundo perdido, não existindo retorno financeiro direto por isso. Toda a receita recebida deve ser aplicada integralmente na própria manutenção do parque, sem lucro, sem negócio.

Esse modelo assemelha-se, guardadas as proporções, ao programa Adote uma Praça já vigente desde 1986 em Porto Alegre, no qual qualquer entidade civil pode adotar parcial ou integralmente uma área pública, assumindo o compromisso com a manutenção do espaço e obtendo ganhos indiretos através da publicidade de sua ação.

A fórmula do abandono proposital de bens públicos se repete em gestões alinhadas aos princípios mercadológicos que advogam pela privatização de todas as esferas da vida, chegando à absurda proposta de mercantilização do lazer e do direito de circulação das pessoas através dos espaços públicos. No caso de Nova Iorque prevaleceu o bom senso e o apreço à manutenção do acesso irrestrito, uma vez que gratuito, de uma das áreas verdes mais centrais à população.

Em Porto Alegre, boa parte das praças e alguns parques da cidade são provenientes de contrapartidas pela urbanização devidas pelo setor imobiliário ao setor público. Diante da lógica sabidamente especulativa dessas tramitações urbanísticas, não seria mais interessante chamar esses setores à responsabilidade, exigindo destes mesmos empreendedores uma participação na manutenção, conservação e melhoria desses espaços?

Além disso, o mínimo que se esperaria de uma gestão compromissada com ideais democráticos e com a promoção de uma apropriação comunitária engajada com os bens públicos é que antes que se submetesse à Câmara a aprovação deste projeto, a prefeitura promovesse a apresentação a seus cidadãos de um estudo detalhado das dinâmicas de cada um dos seus parques e praças, sua importância dentro de cada uma das escalas da cidade e principalmente quais seriam os impactos sociais e econômicos que a transferência da administração dos bens públicos de uso comum ao setor privado trariam ao tecido urbano e social de Porto Alegre. E somente após essa apresentação, realizar consultas populares para cada um dos parques e praças, uma vez que devido às suas especificidades, não nos deveria ser permitido tratá-los de maneira equânime. Do contrário, o que esse projeto apresentado pela gestão municipal impõe é pura e simplesmente a entrega de parcela dos bens públicos ao setor privado, a retirada da possibilidade de controle social por parte da população dos seus próprios bens e a terceirização da finalidade da administração pública municipal. Isso posto, a conduta não pode ser outra senão a retirada do PL 11/2018 de pauta, em respeito aos processos e aos ideais democráticos.

(*) Renata Carrero, Doutoranda em Planejamento Urbano e Regional, Arquiteta e Urbanista; Marina Maia, Mestra em Planejamento Urbano e Regional, Arquiteta e Urbanista; Nathalia Danezi, Mestra em Planejamento Urbano e Regional, Arquiteta e Urbanista.

CERCEAR A MAGISTRADA EM SUA LIBERDADE DE OPINIÃO E EXPRESSÃO, NEGA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E ULTRAJA A CONSCIÊNCIA DA HUMANIDADE – Por José Renato de Oliveira Barcelos


José Renato de Oliveira Barcelos[1]

[…] Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. (Art. XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos). Sem grifos no original. 

[…] Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”. (Declaração Universal dos Direitos Humanos – Preâmbulo). Sem grifos no original.

            O recente episódio envolvendo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que segundo matéria publicada pelo siteMigalhasem 08 de abril próximo passado teria encaminhado à corregedoria geral da justiça do trabalho, para as devidas providências, notícia de suposta participação da magistrada Valdete Souto Severo (TRT da 4ª região) em evento de cunho político-partidário, revela uma prática de política judiciária que merece ser submetida à crítica e ao debate público.

            A magistrada Valdete Severo, em entrevista publicada pelo jornal Sul 21na mesma data da veiculação da matéria referida, manifestou surpresa com a medida divulgada. Esclarecendo as condições de sua participação no debate “Comentários a uma condenação anunciada e à prisão política de Lula”, que se realizou na última terça-feira em Porto Alegre, evento esse público e suprapartidáriopara a qual foi convidada na condição de professora e cidadã, referiu que a atividade nada teve de ilegal, pois “a liberdade de expressão de pensamento é garantida como direito fundamental. A Constituição não proíbe juízes e juízas de serem seres políticos. Há vedação apenas ao exercício de “atividade político-partidária” (art. 95), acrescentando que “manifestar opinião em evento público não é exercer política partidária”.

            A primeira questão que parece oportuna destacar neste episódio diz respeito ao fato de que a magistrada Valdete Severo, para além da função que exerce e do cargo que ocupa, é, antes de mais nada, umser humano. E é precisamente essa condiçãohumanaque lhe outorga – previamente às responsabilidades e atribuições que a autoridade da jurisdição lhe atribuem, por competência, alçada e por força do cargo que ocupa – a valênciaque a investe na singular posição de membro da família humana, para utilizar uma expressão grafada no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos

            Portanto, esta parece ser a primeira – e talvez a principal – e antecedente razão pela qual a “providência” encaminhada pelo Ministro contra a magistrada assume contornos de cerceamento da liberdade de palavra. Ou seja: a medida, antes mesmo de violar as prerrogativas funcionais inerentes ao cargo que ocupa, ataca a magistrada em sua dignidade inerente à condição de pessoa humana, direito fundamental e intrínseco à natureza do serhumano. Por essa razão primordial a interpretação da medida interposta em um plano cognitivo de dimensão alargada revela, além de sua inépcia jurídica, conduta lesiva à consciência da humanidade. A falhaprojeta-se portanto a um domínio mais amplo que é o espaço de todos nós, seres humanos que somos. 

            Não pode ser outra a conclusão a que se chega quando se examinam os preceitos legais que regem a matéria, sobretudo se cotejados com os mandamentos constitucionais pertinentes e respeitado o princípio da hierarquia das normas. Nesse sentido, o verdadeiro espírito da norma, especialmente no que respeita aos dispositivos constitucionais incidentes, não é identificável e nem mensurável mediante interpretação isolada de um ou de outro preceito. Exsurgirá, sim, para o hermeneuta atento, do exame do conjunto das normas que visam ao mesmo fim. E esse exame há de conduzir-se, há de ser balizado pelo absoluto respeito à hierarquia das normas em que são inseridos os mandamentos perquiridos. O exame, sem esta visão do todo, do conjunto das normas voltadas para o mesmo fim, sempre será pericárdico, superficial, por isso imprestável para conduzir ao correto e justo entendimento. Ao estudioso da lei compete ir, sempre, ao âmago de cada dispositivo legal e pesquisar, em toda profundeza e amplitude, a legislação sob seu exame.

            Na dicção Constitucional, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Por outro lado, o projeto de sociedade proposto na Carta Política de 1988 consagra a construção de uma sociedade livre, justa e solidária igualmente como objetivos da República, elevando ainda a livre manifestação do pensamento à categoria de direto fundamental. 

O texto constitucional dispõe igualmente que desde que observados os limites da norma fundamental, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, não sofrerão qualquer restrição. Veda, por outro lado, toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, bem como consigna expressamente que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação.      

A liberdade de expressão e manifestação do pensamento, aliás, é assegurada por várias outras normas de ordem infraconstitucional, destacando-se a Lei n° 7.524/86, a Lei n° 9.610/98, a Lei n° 8.389/91 e a Lei n° 7.524/86. Por outro lado, Tratados Internacionais celebrados e ratificados pelo Brasil consagram de forma incontestável esse direito, dentre os quais se destacam a“Declaração Universal dos Direitos Humanos” de 1948, a“Convenção Americana sobre Direitos Humanos” (CADH – Pacto de São José da Costa Rica) de 1969 e a“DeclaraçãoInternacional deChapultepec” de 1994.

Não será necessário um grande esforço de raciocínio para que se perceba de forma clara que o que é vedado ao magistrado – pela letra do inciso II do § 1° do artigo 95 da Constituição Federal – é a dedicaçãoà atividade político-partidária, não o exercício de um direito constitucionalmente asseguradocomo referido. Da mesma forma, não pode haver dúvida sobre o significado de dedicaçãoque como verbo transitivo direto que é, obviamenteindica: pôr em ação ou em atividade, praticar, cumprir os deveres, as obrigações inerentes a…(cargo, ofício, etc.), tal qual o que efetivamente realiza o magistrado no exercício de sua função e no cumprimento de suas prerrogativas.

A Lei Complementar n° 35/79 (Estatuto da Magistratura), por seu turno, ressaltando o necessário resguardo dos valores de dignidade e independênciado magistrado,determina que são deveres do magistrado “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”, como qualquer cidadão comum. Se tal encargo, por óbvio inerente a sua condição de pessoa humana, por um lado o faz tributário das obrigações que esta condição lhe impõe, por outro, o torna credor do conjunto de direitos assegurados à pessoa humana, igualmente inerentes a esta peculiar qualidade.   

Para a realização dos valores democráticos e do projeto de sociedade que a Constituição Federal propõe e assegura, é imprescindível que a sociedade conte com magistradas e magistrados independentes, de elevada autoridade moral, forte espírito crítico e consciência social. Conscientes de sua  missão em um país de proporções continentais e com profundas desigualdades sociais como o Brasil, emancipados como mulheres e homens de seu tempo, cabe aos magistrados inspirar na sociedade a necessária confiança em um Poder Judiciário fortalecido por seu compromisso institucional em que a promoção efetiva de uma justiça para todos o torne sensível, de fato, ao resguardo e proteção ao princípio da dignidade da pessoa humana, conquista primeira da evolução histórica dos direitos humanos como patrimônio universal. 


[1]Advogado. jrenatobarcel@gmail.com

Como sacrificar política e socialmente o solo urbano

Fonte: Sul21

Por Jacques Alfonsin

A ampliação das vias de acesso do povo às instituições que se encontram a seu serviço, constitui-se numa das mais caras conquistas verificadas na história das reivindicações populares junto aos Estados democráticos de direito. Além dos referendos, dos plebiscitos e da iniciativa popular, que a Constituição Federal brasileira previu como direitos políticos no seu artigo 14, audiências públicas são convocadas a miúde, ora por órgãos públicos, ora por pedido da própria sociedade civil, para se debater e decidir questões que mereçam ser enquadradas no que a Constituição bem qualificou como soberania direta no parágrafo único do seu primeiro artigo.

O próprio Poder Judiciário, com a Justiça Alternativa e seus Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, além de outras formas de mediação, vem abrindo novas possibilidades de – mesmo no âmbito de processos onde se buscam sentenças capazes de colocar um fim até em conflitos onde estão presentes direitos multitudinários – encontrar-se solução negociada e justa para as partes.

No âmbito da administração municipal de Porto Alegre, nada disso está se verificando, pelo menos no que concerne à sua política urbana. De acordo com o artigo 39 da Lei Complementar 434/99, do Plano Diretor da cidade, que regula o CMDUA (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental) se reconhece, dentre outras, como competências deste Conselho, as de “zelar pela aplicação da legislação municipal relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano ambiental, propor e opinar sobre a atualização, complementação, ajustes e alterações do PDDUA (Plano diretor de desenvolvimento urbano e ambiental); promover, através de seus representantes, debates sobre os planos e projetos que incidam nas Regiões de Gestão do Planejamento; propor, discutir e deliberar sobre os planos e projetos relativos ao desenvolvimento urbano ambiental; receber e encaminhar para discussão matérias oriundas de setores da sociedade que sejam de interesse coletivo; zelar pela integração de políticas setoriais que tenham relação com o desenvolvimento urbano ambiental do Município; propor a programação de investimentos com vistas a assessorar a implantação de políticas de desenvolvimento urbano ambiental para o Município; aprovar Projetos Especiais de Impacto Urbano de 2º e 3º Graus, bem como indicar as alterações que entender necessárias;

Os poderes atribuídos por lei ao CMDUA, enumerados neste artigo, que dizem respeito diretamente ao solo urbano de Porto Alegre, às garantias devidas a um ambiente saudável, de modo a refletir os objetivos de “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”, como prevê a parte final do caput do artigo 182 da Constituição Federal, estão sendo literalmente desrespeitados pela atual Presidência do Conselho, exercida pelo titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams), senhor Maurício Fernandes.

Não há sessão do CMDUA que matéria da mais alta relevância para a conservação daquilo que interessa permanecer intocado no solo urbano ou do que precisa modificação, seja essa emergencial ou de longo prazo, que a legislação municipal, a do Estado, a do Estatuto da Cidade e até da Constituição Federal não sofram infringência.

Isso fica provado até pelas atas das sessões realizadas pelo CMDUA, surpreendentemente não mais degravadas de uns tempos para cá. A sua presidência e a da representação do município junto ao Conselho, atropelam, conforme o caso, decisões que exigem notoriamente mais detido exame, transformando o Conselho num Conselho proibido de aconselhar.

O regimento interno atualmente vigente, que não foi sequer objeto de votação sobre a sua redação final, pelo CMDUA, está sendo imposto pela presidência com um artigo que deixa o plenário totalmente nas suas mãos. No artigo 5, inciso X, a ele foi atribuído o poder de: “fixar o tempo das manifestações em Plenário, garantida a participação dos Conselheiros”. Essa garantia virou letra morta, pois, dependendo do que a presidência já antecipou como relevante ou não, segundo o seu exclusivo juízo, cesse qualquer discussão sobre o que ele previamente já decidiu. Um/a conselheiro/a que seja relator/a de algum processo que esteja sob exame não pode mais sequer pedir diligência a não ser com o consentimento do plenário. O tal novo regimento prevê a possibilidade, agora, até de as votações do CMDUA serem feitas virtualmente sem a presença das/os votantes…

Cada pedido de licenciamento relacionado com qualquer empreendimento que impacte o meio urbano, por exemplo, pode e deve passar pela apreciação do CMDUA. Em certos casos, isso envolve matéria relativa a licenças de profundo efeito sobre toda uma região da cidade. Não é pouca coisa, para ser tratada de um modo tão desorganizado como está acontecendo até aqui, desde que o Plenário deste Conselho foi eleito.

O pior de tudo é que todo esse empenho de se tratar qualquer licença como um caso isolado, indiferente ao impacto urbanístico que o empreendimento respectivo comporta, é uma grave violação daquilo que própria Constituição consagrou como direito à cidade, uma novidade afinada com o que de mais moderno existe em matéria de planejamento submetido legalmente, em cada cidade, à competência de Conselhos como o CDMUA, hipótese que o seu presidente ignora ou substitui pelo seu arbítrio. Ele trata uma possibilidade de atuação importante como essa na base do sim ou não e do como ele quer. Cada vez que um/a Conselheiro/a oponha alguma resistência ou modificação do pedido em causa, é considerada antecipadamente como improcedente ou inoportuna “contrária ao desenvolvimento da cidade”, seja uma generalidade aleatória desse tipo aceita sem qualquer exame ou contrariedade. Com esse voto antecipado, justifica-se o veto a qualquer outra decisão. Que poder deliberativo, previsto em lei para o Conselho, resta a este diante de um reducionismo desta espécie?

Como já aconteceu anteriormente, o presidente do CMDUA vai obrigar a representação popular e sociedade civil a denunciar ao Ministério Público, como já fizeram com sucesso anteriormente, as violações de direito que ele está praticando, não sendo impedidas sequer por manobras escapistas do tipo requentar, a cada sessão do Conselho, discussão sobre questões regimentais, meramente formais, notoriamente tendentes a neutralizar toda e qualquer oposição ao seu modelo ditatorial de agir.

Lamentável. É tal a distância que a Administração Pública do Município mantém atualmente com o seu corpo técnico e com a sociedade porto alegrense que uma notícia recente publicada no Jornal Comércio revelou a intenção do prefeito de contratar uma auditoria externa que auxilie o Poder Executivo a formular alguma proposta de modificação do plano diretor ou toda uma nova lei a respeito. Ora, foi justamente este Conselho, em suas composições passadas, que coordenou o primeiro plano diretor da cidade e as modificações subsequentes. Essa onda avessa ao debate, portanto, impulsionada pelo Poder Executivo do Município, denunciam existir um arraigado preconceito e má vontade contra os espaços de democratização da administração pública onde as organizações da sociedade civil alcançaram representação. Ela comporta hipóteses piores para o prefeito e para o presidente do CMDUA: despreparo, ignorância, autoritarismo, ausência de espírito público, ou até a má intenção de desrespeitar esse Colegiado.

Diante de um flagrante desrespeito às competências legais do CMDUA que o último preside, era de se esperar alguma demonstração de brio, coragem, por mínimas que fossem, frente a intenção manifestada pelo prefeito. Até agora, nada. Sua renúncia, assim, a um encargo para o qual tem revelado tanta inaptidão, tão grande aversão ao debate democrático, ao direito à cidade e ao seu povo, fariam muito bem a Porto Alegre.

As falsas justificativas do aumento da passagem de ônibus em Porto Alegre – Por André Coutinho Augustin

Fonte: Enquanto se luta, se samba também

Na próxima quinta-feira, dia 21/2, o Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu) vai votar o aumento da tarifa de ônibus de Porto Alegre. Como já está sendo divulgado pela imprensa desde a semana passada, a proposta da Prefeitura de Porto Alegre é de aumentar a tarifa para R$ 4,70, um aumento de 9,3% em relação ao valor anterior, num período em que a inflação foi de menos de 4%.

Esse aumento acima da inflação não é novidade. Desde o Plano Real, em 1994, o ônibus em Porto Alegre já aumentou 1.170%. Enquanto isso, a inflação foi de 459%. Ou seja, se a tarifa tivesse sido reajustada pela inflação, hoje custaria apenas R$ 2,07 para andar de ônibus na cidade. É importante destacar em, embora o aumento real seja regra, em 2013 houve redução da tarifa e, em 2014, o aumento foi abaixo da inflação. Isso é uma das evidências de que, muito mais do que uma questão técnica, o que define o preço da passagem é a pressão política exercida pelos diferentes grupos que se mobilizam para aumentar ou reduzir a tarifa.

Tarifa x IPCA

Se, por um lado, a população porto-alegrense paga cada vez mais para andar de ônibus, por outro a qualidade do serviço está cada vez pior. Todo mundo que depende do transporte público percebe que os ônibus estão mais velhos, estragam mais e os atrasos são cada vez mais comuns, sem falar da tradicional superlotação nos horários de pico.

Essa não é apenas uma sensação subjetiva dos usuários, os próprios relatórios da EPTC apontam a falta de qualidade. A licitação de 2015 estipulou várias metas a serem atingidas pelas empresas de ônibus, através da medição dos seguintes índices:

  1. Índice de Cumprimento de Viagem
  2. Índice de Quebra
  3. Índice de Reprovação da Vistoria
  4. Índice de Acidentes de Trânsito
  5. Índice de Autuações
  6. Índice de Reclamação de Pessoal Operacional
  7. Índice de Reclamação de Viagens

O edital da licitação dizia que as empresas eram obrigadas a cada ano a atingir as metas para, pelo menos, 4 dos 7 índices. Tanto no primeiro relatório quanto no segundo, todas as empresas foram reprovadas em mais metas do que o permitido pelas regras da licitação. A ATP (associação das empresas) adora lembrar que a licitação permite reajustes anuais na passagem, mas parece que esquece da parte da licitação que prevê as obrigações das empresas. A Prefeitura também parece esquecer e não faz nada contra as empresas que descumprem as metas.

Apesar de parecer óbvio que tem algo errado num serviço que todo ano aumenta de preço e reduz a qualidade, a Prefeitura e a ATP se escondem atrás de argumentos supostamente técnicos para justificar os aumentos. Como a maioria da população não entende o cálculo da tarifa, muita gente acaba acreditando no discurso oficial.

Mesmo para aqueles que entendem um pouco mais do assunto é difícil acompanhar os cálculos. O processo que explica o cálculo da tarifa foi disponibilizado na página da prefeitura na última quinta, uma semana antes da votação. O problema é que esse processo tem 976 páginas e não está em formato aberto. As planilhas que foram feitas pela EPTC no Excel, por exemplo, não são disponibilizadas em formato .xlsx, mas em formato .pdf. Muitas partes do processo são impressas e escaneadas, o que dificulta ainda mais a leitura. Para conferir os cálculos, precisamos digitar tudo, passar novamente pro Excel (ou outro programa) e refazer os cálculos. Imagina fazer tudo isso com quase mil páginas de informação?

Apesar de o Júnior defender a transparência nos seus discursos, a realidade é que o cálculo da tarifa não é transparente. Se houvesse interesse da Prefeitura em permitir o controle da população sobre o cálculo, os arquivos seriam disponibilizados em formato aberto e com mais antecedência. Na forma atual é impossível conferir tudo em uma semana, ainda mais para quem trabalha e/ou estuda. Isso vale tanto para a população em geral quanto para os membros do COMTU, que acabam votando sem saber o que está sendo realmente votado.

Apesar de uma análise completa ser impossível em tão poucos dias, decidi escrever esse texto com algumas considerações iniciais sobre o aumento da passagem desse ano. Essa análise foi escrita a partir de uma leitura superficial do processo, uma leitura mais atenta no futuro com certeza encontrará mais problemas na forma de cálculo e no discurso do prefeito e dos empresários de ônibus. Falando nisso, não é curioso que o discurso de ambos seja praticamente o mesmo?

Quem são os privilegiados da cidade?

A campanha do Júnior foi feita pela MBL. Uma característica comum aos políticos desse grupo é o discurso contra os supostos privilégios existentes no Brasil, que seriam causados por um Estado muito grande. Não que não existam privilegiados no nosso país; eles existem e são muitos. Mas os “liberais” brasileiros apresentam os poucos direitos da população mais vulnerável como privilégios, enquanto os verdadeiros privilégios são defendidos por eles.

No caso do transporte público, os supostos privilegiados seriam os trabalhadores do setor e os usuários que recebem algum tipo de isenção. Essas duas categorias aparecem toda hora nas entrevistas dos gestores como sendo os responsáveis pelo aumento da passagem, o que é uma grande mentira. Vamos aos fatos.

Nos últimos 20 anos os rodoviários aumentaram seu salário 6,7% acima da inflação. Isso dá um crescimento real médio de cerca de 0,3% ao ano, o que definitivamente não pode ser considerado um aumento salarial exorbitante. No mesmo período, a passagem aumentou 94,7% acima da inflação. Quem tenta culpar os trabalhadores do transporte público pelo aumento da tarifa ou não sabe o que está falando ou sabe e é desonesto mesmo.

Tarifa x salário

Essa semana o Dieese divulgou uma pequena nota que mostra essa relação entre os salários e a tarifa. Em 1996, o salário inicial de um motorista de ônibus conseguia comprar 1.380 passagens. Com o novo aumento, ele só conseguiria andar 574 no ônibus que dirige.

Tarifa x salário Dieese

Ainda mais comum que culpar os rodoviários está sendo culpar os isentos. Não faltam declarações da Prefeitura reclamando do número de isentos e de como esse suposto privilégio prejudicaria os demais passageiros. Primeiro, é importante dizer algo óbvio, mas que o nosso prefeito playboy não percebe. Pessoas privilegiadas não andam de ônibus. Ricos como o prefeito têm carro e, quando não usam o seu próprio carro, pegam táxi ou algum aplicativo.

Mesmo entre os que andam de ônibus, a prefeitura escolheu os que são ainda menos privilegiados para atacar. O primeiro direito retirado pela prefeitura foi a segunda passagem gratuita. Até o ano passado, era possível pegar dois ônibus pagando apenas um se o tempo entre as duas viagens fosse menor que meia hora. É bom lembrar que durante a campanha eleitoral o Júnior prometeu que manteria a possibilidade de conexão gratuita entre duas lindas, dizendo que também melhoraria a qualidade, a segurança e a pontualidade.

Promessa Júnior

Eu nunca conheci alguém que gostasse de ter que pegar dois ônibus para ir para algum lugar. O ideal é pegar um ônibus na frente de casa e descer perto do trabalho. Se por acaso a pessoa precisa pegar mais de um ônibus é porque a região em que ela mora não possui uma oferta adequada de linhas de ônibus, o que geralmente ocorre na periferia da cidade, onde mora a população mais pobre. Não ter um ônibus que te leve direto ao trabalho não é privilégio, muito pelo contrário. A pessoa já gasta muito mais tempo para seu deslocamento diário, se for para cobrar um valor diferenciado que se cobre mais barato e não mais caro!

A situação piorou com aquilo que a Prefeitura chama de “racionalização e otimização das linhas de ônibus”, que não é nada mais do que reduzir as opções de quem depende do ônibus. Em 2017, por exemplo, a linha Herdeiros, da Zona Leste, deixou de ir até o Centro de Porto Alegre. Várias outras mudanças desse tipo aconteceram, uma delas a anunciada no fim de janeiro de 2018, que mudou 18 linhas. O argumento da EPTC sempre era que não tinha problema o ônibus deixar de ir até o Centro, pois o passageiro poderia seguir viagem num outro ônibus sem pagar mais nada para isso. Pouco depois dessas mudanças, a Prefeitura anunciou que a segunda passagem não seria mais gratuita. As pessoas não só perderem seu ônibus direto, como também estão gastando mais, ao contrário da promessa do prefeito. Além da perda de tempo, de conforto e de dinheiro, isso pode significar inclusive a perda de emprego. Quando acabou a gratuidade da segunda passagem, empresários anunciaram que pretendiam contratar apenas funcionários que pegassem apenas um ônibus de casa para o trabalho.

O novo alvo são os idosos de 60 a 64 anos. A legislação federal já isenta de pagar passagem todos aqueles com mais de 65 anos. Em Porto Alegre a isenção era estendida àqueles com mais de 60, desde que comprovassem baixa renda. Será que idosos de baixa renda são privilegiados também?

Além do problema social e político de colocar a culpa dos aumentos nesses segmentos da população, economicamente o argumento é falso. É verdade que a participação dos isentos cresceu ao longos dos anos em relação ao total de passageiros de ônibus, mas isso não aconteceu pelo crescimento das isenções e sim pela redução no número de passageiros pagantes. Com a passagem cada vez mais cara, as pessoas estão deixando de andar de ônibus e sobram aqueles que não precisam pagar.

Isentos x equivalentes.png

A solução apresentada pela Prefeitura é acabar com as isenções. A ideia é que essas pessoas passariam a pagar pela passagem e os custos seriam divididos entre mais gente, reduzindo a tarifa. Alguém realmente acha que se quando começarem a cobrar passagem de aposentados de baixa renda essas pessoas vão continuar andando de ônibus como antes? O resultado não vai ser aumentar o número de pagantes, mas reduzir o total de passageiros. Esses idosos ficarão mais em casa por falta de dinheiro para se deslocar.

Foi o que aconteceu ano passado, quando acabaram com a segunda passagem gratuita. Mesmo fazendo as pessoas pagarem pela segunda viagem, o número de passageiros equivalentes caiu (para quem não está acostumado com o termo, passageiros equivalentes são os passageiros pagantes já ponderados pelo valor que cada um paga; um estudante, por exemplo, conta como meio passageiro equivalente). É isso mesmo, a proposta das empresas de ônibus defendida pela Prefeitura de reduzir as isenções não fez com que o número de pagantes aumentasse, mas diminuísse em 2018! As pessoas simplesmente estão abandonando o transporte coletivo.

O que fez o índice de passageiros equivalentes por quilômetro (IPK) aumentar foi a redução da rodagem dos ônibus, causada pela já citada mudança nas linhas de ônibus, que prejudicou boa parte dos usuários. Isso é o que mostram os dados da própria EPTC e, portanto, é mentira do prefeito dizer que o fim da segunda passagem gratuita reduziu a tarifa.

IPK 2017 2018

Na verdade essa discussão já começa errada quando se aceita que a tarifa é calculada a partir da divisão dos custos dos ônibus (incluindo aqui o lucro das empresas) pelo número de passageiros pagantes. Em todo mundo existem subsídios para o transporte público. Já no Brasil acontece a inacreditável situação em que existem muitos subsídios para o transporte, mas esses subsídios vão para o uso do carro e da motoem vez de ir para os ônibus. É o setor público transferindo dinheiro para o transporte privado.

O pior é que a própria licitação dos ônibus de Porto Alegre previa fontes de receita extra-tarifárias, como receitas de publicidade e rendimentos dos créditos vendidos antecipadamente. Seria obrigação legal da EPTC incluir essas receitas no cálculo da tarifa, mas mais uma vez medidas ilegais são adotadas pela Prefeitura para beneficiar as empresas de ônibus. Estava escrito no edital da licitação:

7. DAS OUTRAS FONTES DE RECEITAS

7.1 São consideradas como Outras Fontes de Receita, que ao longo da CONCESSÃO serão depositadas em conta específica criada para este fim e gerida pelo PODER CONCEDENTE, revertendo em MODICIDADE tarifária:

7.1.1 Receitas oriundas da comercialização de espaços publicitários em mídia, eletrônica ou não, em ônibus, lojas, cartões, postos e equipamentos de vendas e demais instalações sob responsabilidade do PODER CONCEDENTE;

7.1.2 Receitas oriundas da exibição e distribuição de informações em sistemas de áudio e vídeo, celulares, modens, dispositivos de comunicação, totens eletrônicos ou quaisquer outros mecanismos de transmissão ou recepção, sob responsabilidade do PODER CONCEDENTE;

7.1.3 Rendimentos líquidos da aplicação financeira advindos da comercialização de créditos antecipados;

7.1.4 Rendimentos líquidos de arrecadação extratarifária;

7.1.5 Outras receitas estabelecidas através de legislação própria.

Dentre as fontes citadas, cabe destacar os rendimentos da aplicação financeira da comercialização de créditos antecipados. Toda vez que alguém carrega o cartão TRI, seja com vale transporte, passagem escolar ou passagem antecipada, o dinheiro vai para uma conta da ATP. Se a pessoa nunca usar esses créditos, o dinheiro fica com as empresas privadas de ônibus. Se a pessoa usar os créditos, mas não no mesmo dia (o normal de ocorrer), o dinheiro vai ficar em um banco rendendo juros por um período. Esses juros deveriam ser usados para abater os custos dos ônibus, mas hoje são apropriados ilegalmente pelas empresas, com o apoio da Prefeitura. Um relatório do Tribunal de Contas do Estado de 2013 já dizia que a EPTC não detém o controle sobre o sistema de bilhetagem eletrônica:

Verifica-se, portanto, que a EPTC, ao anuir com a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, transferiu à ATP a gerência e o controle sobre a tecnologia e os dados do sistema, incluindo aqueles referentes ao número de passageiros transportados. Além disso, em que pese a sua responsabilidade no controle do transporte de passageiros no Município de Porto Alegre, inclusive na definição da tarifa do transporte coletivo, a EPTC sequer supervisiona os processos desse sistema. […] Conclui-se, portanto, que a EPTC está deixando de executar atividades que são precípuas do Poder Público, estabelecidas pela Lei Municipal nº. 8.133/98, por não deter o controle sobre o Sistema de Bilhetagem Eletrônica. Considerando-se a importância dessas atividades para o funcionamento e a confiabilidade do sistema, incluindo o estabelecimento do valor da tarifa do transporte público de passageiros, é de fundamental importância que a EPTC envide esforços no sentido de assumir a gestão desse processo.

O TCE alertou em 2013, a licitação de 2015 dizia que essa conta tinha que passar para a Prefeitura e até agora nada. Há pelo menos 6 anos estamos sendo roubados através desse mecanismo. Será que os verdadeiros privilegiados são os idosos carentes e os moradores da periferia que precisam pegar dois ônibus ou os donos das empresas de ônibus, que possuem um monopólio garantido pelo Estado e lucram cada vez mais?

As fontes dos dados

Um dos grandes problemas do cálculo da tarifa é que as próprias empresas informam a maioria dos dados usados no cálculo. É uma fonte claramente viesada, o que acaba influenciando no resultado do cálculo. Para se ter uma ideia, em 2015 as empresas passaram a informar o valor pago pelo óleo diesel. Até então eram usadas informações da Agência Nacional do Petróleo (ANP), um órgão oficial que divulga relatórios semanais e mensais com os preços dos combustíveis em cada cidade. O resultado foi que a Carris apresentou o valor do diesel próximo do que a pesquisa da ANP mostrava que era o preço médio praticado nas distribuidores de Porto Alegre, mas todas as empresas privadas apresentaram valores maiores. Muitas inclusive deram pra prefeitura valores acima daquele que a pesquisa da ANP mostrava ser o mais caro existente na cidade:

diesel

O problema se manteve nos anos seguintes, como denunciado aqui no blog, até que o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Costa da Camino, fez uma representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, por sua vez, abriu uma inspeção especial para investigar essa e outras possíveis fraudes no cálculo da tarifa. Na representação do MPC era citado que o problema havia sido denunciado após a leitura dos textos publicados sobre o tema aqui no Enquanto se luta se samba também. Dois anos se passaram e essa inspeção especial do TCE ainda não foi concluída, mas um dos resultados foi que no reajuste seguinte a fonte do preço do diesel voltou a ser a pesquisa da ANP.

Conseguimos mudar a fonte de um dado do cálculo, mas muita coisa continua sendo informada pelas empresas, com uma possibilidade de controle muito pequena. O preço informado dos pneus, por exemplo, aumentou mais de 20% de 2018 para 2019. Ao mesmo tempo, a vida útil considerada pelos pneus foi reduzida. Já o consumo de combustível por quilômetro aumentou. Nenhuma novidade. No texto que inaugurou esse blog, no início de 2015, já era denunciada essa manobra de mudar os coeficientes de combustível e pneus para justificar o aumento da tarifa. Além disso, o gasto com “peças e acessórios” cresceu mais de 40% em um ano e o item “outras despesas” – que inclui coisas como telefone, aluguel e material de escritório – ficou 36,21% maior. Alguém confia nesses dados?

Idade da frota

Enquanto tenta aprovar seu pacote de maldades para reduzir direitos dos passageiros de ônibus, o Júnior não perde a oportunidade de fazer bondades para as empresas de ônibus. Uma das principais medidas nesse sentido foi a lei que aumentou a idade da frota. Até o ano passado, as empresas de ônibus não podiam usar veículos com mais de 10 anos e a idade média da frota não podia ser superior a 5 anos. As empresas não cumpriam essa regra e, em vez da Prefeitura multá-las por descumprirem a lei, decidiu mudar a lei para permitir o uso de ônibus mais velhos. Agora os ônibus podem ser usados por até 12 ou 13 anos, dependendo do modelo, e a idade média não pode passar da metade da idade limite (6 e 6,5 anos, respectivamente).

A lei já é um problema por si só, pois piora a qualidade do transporte com ônibus mais velhos. Não contente com isso, a EPTC está aceitando que as empresas descumpram mesmo essa nova regra, que já era muito benéfica para elas. Pelo menos 5 empresas possuem veículos acima da idade limite e mesmo assim está sendo permitido o aumento da tarifa. Ora, se as empresas não cumprem a lei não deveriam ser beneficiadas por reajustes!

Quando olhamos para a idade média da frota, a situação é ainda pior. Nos veículos de tipo leves, pesado e trucado, por exemplo, onde a idade média não poderia passar de 6 anos, todos os consórcios descumprem a lei:

Idade frota.jpg

Não bastasse nos fazer andar em ônibus mais velhos, a EPTC e a ATP deram um jeito de fazer com que a gente pagasse mais caro por esses ônibus velhos, mudando a forma de cálculo da depreciação. Vou tentar ser o mais didático possível para explicar esse ponto, já que até hoje só discuti isso com outros economistas e imagino que a maioria das pessoas não tenha muito ideia do que seja depreciação e de como se calcula isso. Também vou deixar de fora a correção do valor do ônibus pela inflação, para simplificar a explicação.

Vamos supor que a empresa compra um ônibus por R$ 250 mil. Ela deve recuperar esse valor através da tarifa, mas isso não se dá de uma só vez. Imaginem que esse ônibus seja usado por 10 anos e que no fim a empresa consiga vender ele usado por R$ 50 mil. Portanto, em 10 anos o ônibus reduziu o seu valor em R$ 200 mil. Podemos dizer que, a cada ano, o veículo perdia R$ 20 mil do seu valor. Esses R$ 20 mil são a depreciação anual do ônibus e é um valor que entra no cálculo da tarifa para ressarcir as empresas pela compra do ônibus.

Esse exemplo, em que a depreciação é a mesma todos os anos, é uma depreciação linear, mas também existem outras formas de calcular a depreciação. A EPTC usa o método de Cole, em que o valor depreciado é maior nos primeiros anos. Ou seja, para o ônibus do exemplo, nos primeiros anos a depreciação seria mais de R$ 20 mil. Esse valor anual iria caindo ao longo do tempo, mas a soma da depreciação dos 10 anos de uso do ônibus continua sendo de R$ 200 mil. Afinal, se a empresa comprou o ônibus por R$ 250 mil e vendeu por R$ 50 mil, a depreciação total ao longo dos 10 anos não pode ser um valor diferente de R$ 200 mil. A escolha do método de Cole no cálculo da depreciação dos ônibus, que paga uma depreciação maior nos primeiros anos de vida, faz com que uma empresa que opte por ter sempre ônibus novos vai ter uma remuneração maior. Se por um lado essa remuneração maior leva a um aumento da passagem, por outro significa ônibus mais novos e melhores. Já uma empresa com ônibus velhos recebe uma remuneração menor, o que é justo.

A questão é que até o Decreto 19.635, de 29 de dezembro de 2016, a EPTC considerava que um ônibus era vendido depois dos 10 anos de uso por 15% do seu valor inicial. A partir do Decreto 19.937, de 8 de fevereiro de 2018, passou a considerar que o ônibus só seria vendido por 8% do seu valor inicial, com os mesmos 10 anos de uso. Essa mudança no valor estimado do ônibus no fim da vida útil fez com que aumentasse a depreciação calculada e, consequentemente, a crescesse a remuneração das empresas sem que novos ônibus fossem comprados.

Com nova lei que aumentou a idade da frota, a regra foi novamente alterada. O Decreto 20.192, de 8 de fevereiro de 2019, trouxe várias mudanças no cálculo da tarifa. Antes de entrar no conteúdo do decreto, gostaria de chamar atenção para a data dele. A ATP havia feito o pedido de aumento em 24 de janeiro. Em 8 de fevereiro esse decreto do prefeito mudou as regras de cálculo e menos de uma semana depois a nova tarifa era anunciada. Assim como já aconteceu em anos anteriores, a prefeitura foi mudando as regras de cálculo enquanto a tarifa era calculada.

Entre outras mudanças, esse decreto apresenta os novos coeficientes de depreciação. Os ônibus que agora têm vida útil de 12 anos continuaram tendo um valor residual de 8% e aqueles com vida útil de 13 anos agora tem um valor residual considerado de 1%. Isso significa que a EPTC tá considerando que depois de usar o ônibus por 13 anos a empresa vai conseguir vender ele por apenas 1% do valor que pagou pelo ônibus novo. Esses novos valores residuais são, no mínimo, estranhos. Um ônibus que passou de uma vida útil de 10 para 12 anos continua com o mesmo valor residual de 8%, mas o que passou de 10 para 13 anos teve seu valor residual reduzido para 1%?

Vamos supor que os valores residuais estão certos. Mesmo assim o novo cálculo da EPTC continua sendo um absurdo. Até o ano passado, a depreciação era calculada considerando que o ônibus só seria usado por 10 anos. O valor depreciado por ano era maior. Quando a idade limite mudou, a depreciação maior já tinha sido considerada nos anos anteriores. O valor do ônibus já era contabilmente menor, não se pode simplesmente mudar o mesmo ônibus de uma tabela de depreciação para outra porque ele vai acabar sendo depreciado duplamente. Isso acontece porque na regra nova a depreciação é menor que a regra antiga nos anos iniciais, mas maior depois. Mudando o ônibus no meio do caminho, ele vai pegar a faixa de maior depreciação de cada tabela de depreciação:

Depreciação

Eu teria que fazer vários cálculos aqui para mostrar que, da forma como a EPTC mudou a regra, um ônibus pode ter uma depreciação de mais de 100%, o que é um absurdo contábil. Pretendo escrever depois um texto só sobre isso, para explica melhor. Acho que para esse texto inicial é suficiente citar um trecho do relatório da EPTC:

Conforme se observa na Tabela 85, os fatores de depreciação após a entrada em vigor da Lei 12.422/18 diminuem até a faixa ano 5-6. Depois disso, os fatores são maiores do que os valores vigentes.

Portanto, apenas quando a distribuição da frota for proporcional por faixa ano haverá redução do coeficiente mensal resultante e consequentemente do custo quilométrico da depreciação/remuneração da frota. Conforme se observa na Tabela 86, o coeficiente mensal resultante da depreciação corresponderá a 10,11 (9,09 + 1,02). Na situação atual, onde a vida útil de toda a frota corresponde a 10 anos, o coeficiente mensal resultante da depreciação corresponde a 12,13. Na remuneração ocorre o mesmo, na situação atual o coeficiente mensal resultante corresponde a 1,10, na situação futura, proporcionada pela Lei 12.422/18, este coeficiente corresponderá, quando a frota for distribuída uniformemente, a 1,07 (0,97+0,10).

No entanto, como a frota atual não está distribuída uniformemente por faixa ano, ocorre um aumento do custo quilométrico de depreciação/remuneração de frota não somente pela redução do valor residual da frota especial, mas principalmente pela distribuição não uniforme da frota. A Tabela 87 apresenta a distribuição da frota por faixa ano da tarifa de 2018.

Observa-se na Tabela 87 que 32% da frota está distribuída até a faixa ano de 05-06 anos. Ou seja, 68% da frota atual tem mais de 6 anos de vida útil. Como já se viu, o fator de depreciação aumenta depois da faixa ano 05-06, corroborando com o aumento do custo quilométrico de depreciação/remuneração de frota. Isso só se reverterá quando as concessionárias renovarem a frota de forma a distribui-la uniformemente.

A própria EPTC reconhece que o aumento da idade permitida da frota e a consequente mudança na tabela de depreciação gerou um “aumento do custo quilométrico” usado na tarifa. Ou seja, o cálculo deles faz com que a passagem fique mais cara pelo fato da idade permitida para os ônibus ser maior. A situação só vai se reverter, segundo a EPTC, “quando as concessionárias renovarem a frota”. Enquanto a frota não for renovada, as empresas continuarão recebendo um valor mais alto do que o devido. Isso é um absurdo, criaram uma forma das empresas aumentarem sua remuneração por terem ônibus velhos!!!

Foi falado até aqui da depreciação, mas o cálculo de depreciação é base para o cálculo de remuneração. A depreciação do capital é o valor que a empresa recebe para repor aquilo que ela gastou para comprar o ônibus. A remuneração do capital é um valor a mais que nada mais é que uma parte do lucro das empresas. Pela forma de cálculo, depreciações maiores geram remunerações maiores e, consequentemente, mais lucros. Além das diferentes remunerações de capital previstas no cálculo da tarifa, há ainda uma “remuneração do serviço”, que é mais uma forma de lucro. Essa separação do lucro em diversas categorias na planilha ajuda a confundir e é usada às vezes pela EPTC para mentir sobre o lucro verdadeiro.

Qual foi o impacto dessa nova regra de cálculo de depreciação e remuneração decorrente do aumento da vida útil dos ônibus no lucro das empresas? Segundo a tabela que resume o reajuste tarifário, a remuneração do capital investido na frota aumentou 106,47% do cálculo de 2018 para o cálculo de 2019!

Tabela resumo custos.png

Ou seja, a parte do lucro relacionada à idade da frota mais do que dobrou com a nova regra que permitiu as empresas usarem ônibus mais velhos. Em vez de incentivar a melhoria, a Prefeitura premia a falta de qualidade dos serviços. Isso vai contra qualquer princípio de regulação de serviços públicos.

Júnior ATP

Transporte como direito, não como mercadoria

Se entrarmos nos detalhes do cálculo surgirão mais problemas. Poderíamos ficar dias discutindo o valor de cada insumo e cada coeficiente de consumo usado nas planilhas da EPTC, mas acho que o que foi dito até agora já é suficiente para mostrar que o cálculo não é sério, não cumpre a legislação vigente e tem como objetivo beneficiar as empresas de ônibus.

Apesar do artigo 6º da Constituição Federal dizer que o transporte é um direito social, na prática ele é tratado como uma mercadoria, sendo acessível apenas àqueles que têm dinheiro para pagar e se afastando da ideia de direito social. Isso acaba prejudicando outros direitos também. Afinal, como garantir o direito à educação se o estudante não tem dinheiro para ir até a escola? Como garantir o direito à saúde para aqueles que não podem pagar a passagem para ir ao hospital?

Assim como outros direitos, o direito ao transporte só será garantido com mobilização popular. Enquanto deixarmos o assunto nas mãos dos governos e das empresas, continuaremos pagando um preço cada vez mais alto para um serviço cada vez pior. E “deixar o assunto nas mãos dos governos e das empresas” inclui também o Comtu, o conselho que sempre faz aquilo que a prefeitura pede. Dos 21 integrantes do COMTU, 7 são indicados pela Prefeitura e 3 pelo governo do Estado (do mesmo partido do prefeito). Há ainda 4 representantes de entidades patronais (ATP, ATL, Sintaxi e Sintepa) que, obviamente, sempre são a favor dos aumentos. Portanto, a bancada do aumento já sai com 14 dos 21 votos.

Para piorar, mesmo os membros que poderiam ser independentes estão do lado da Prefeitura. O representante do CREA, por exemplo, que poderia dar a visão técnica do cálculo, é o João Otávio Marques Neto. Esse cidadão trabalhou muito tempo na EPTC, mais especificamente na gerência de sinalização gráfica, como mostra essa edição do Diário Oficial. Depois ele abriu a empresa Sinaleiro Projetos de Sinalização Viária Ltda, que atua na mesma área em que ele trabalhava na EPTC e que presta serviços para governos Já ouviram histórias parecidas antes?

João Marques ficou conhecido nacionalmente quando uma reportagem do Fantástico revelou um esquema de corrupção para a instalação de radares e redutores de velocidade em SC e RS. Segundo a página do DETRAN, ele foi desligado da Eletrosul, onde prestava serviços, depois desse escândalo.

Uma pesquisa rápida no Diário Oficial de Porto Alegre mostrou que, nos últimos anos, a empresa Sinaleiro Projetos de Sinalização Viária Ltda foi contratada pela EPTC diversas vezes com dispensa de licitação, como mostram, por exemplo, as dispensas de licitação nº 36/201537/201514/2017 e 16/2018. Alguém que recebe dinheiro da EPTC com dispensa de licitação tem autonomia para fiscalizar a atuação da EPTC?

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Por essas e por outras que a única chance de barrar esse aumento é com mobilização. Na hora da reunião do COMTU será realizado um ato chamado pelo movimento estudantil em frente à Prefeitura. Esse ano o aumento da passagem já foi suspenso em São Paulo e em Recife. Estaríamos entrando em uma novo período de redução tarifária como em 2013? Só a luta dirá.

Os cientistas, a sujeira e o tapete

por Leonardo Melgarejo e Murilo Mendonça Oliveira de Souza

do GT Agrotóxicos e Transgênicos – Associação Brasileira de Agroecologia e da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

A generosidade da população costuma levar à uma visão otimista quanto à seriedade dos cientistas e formuladores de técnicas envolvidas na produção agrícola. No geral todos eles são aceitos como personalidades dignas, pautadas por deveres éticos e morais, sempre agindo para o avanço do desenvolvimento humano, respeitosos aos direitos humanos e atuantes em prol de sua expansão.

Triste engano, que se mantém apenas pela ocultação de informações e ampla cortina de fumaça, que serve para maquiar a realidade e erodir a democracia. No caso dos transgênicos, onde isto tem sido cada vez mais evidente, abre-se agora novo ciclo, prenhe de oportunidades para os aventureiros e oportunistas que navegam na ciência de mercado.

Apontadas como solução para a fome no mundo, depois de 30 anos, as lavouras transgênicas se concentram em apenas 4 culturas (soja, milho, algodão e colza) e em 5 países (Estados Unidos, Brasil, Argentina, Canadá e Índia) 

Além disso, se trata tão somente de plantas modificadas para expressar toxinas inseticidas (Tecnologia BT), para tolerar banhos de herbicidas aplicados em cobertura (comumente envolvendo pulverização aérea – tecnologia TH) ou combinando estas duas características (tecnologia TH-BT). Trata-se de sistema de produção que gera seleções ambientais negativas, levando ao surgimento de populações de insetos e plantas resistentes aos pacotes tecnológicos da transgenia. 

Mas aqueles cientistas fazem vista grossa a isso, como se não soubessem que exatamente por esta “fragilidade”, as lavouras transgênicas abrem mercados para novas gerações de plantas transgênicas, que expandem a possibilidade de venda de outros inseticidas e herbicidas, ampliando o poder das transnacionais do ramo. 

Na soja brasileira, onde no passado usávamos de três a quatro quilos de agrotóxicos por hectare, atualmente, em algumas regiões, aplica-se mais de 17 Kg/ha (PIGNATI, 2014). Aliás, o simples fato de que, após 30 anos de transgenia, continuamos escutando as mesmas promessas não realizadas, deveria constranger os que as repetem sem parar. 

Onde estão as plantas modificadas para serem mais produtivas, para tolerar secas e a salinidade, ou para serem “melhor” sob qualquer ponto de vista relacionado à saúde ou ao ambiente? Elas não existem! 

O que vem mudando, e para pior, são os índices de intoxicação, os casos de câncer, de poluição dos solos e das águas e o empobrecimento do território brasileiro.

O fato desta realidade se tornar cada dia mais evidente estava resultando por demais constrangedor para os cientistas e políticos que estão a serviço do agronegócio. Em tentativa de empurrar os problemas com a barriga, aqueles atores tratavam de criar mecanismos para manter a pose, dificultando a tomada de consciência social. Flexibilizações em normas, proibição das rotulagens, corte de recursos para agroecologia, garantia de maiorias favoráveis nas agências avaliadoras de risco, ricas campanhas, como “o agro é pop”, e assim por diante.

Até que, em 2018, a ciência encontrou formas para provocar alterações genéticas de maneira mais rápida e barata, sem necessariamente transferir genes entre espécies separadas pelo processo evolutivo. Surgiam os Cisgênicos, organismos geneticamente modificados pela alteração ou supressão de genes já presentes em seu código genético. Os transgênicos e as empresas malvistas por associação a eles passaram a se tornar desnecessários e a Monsanto é comprada pela Bayer. 

Rapidamente os cientistas a serviço dos interesses comerciais passaram a repetir o que no passado recente eles diziam dos transgênicos: “Agora sim, as modificações são precisas, são exatas, são seguras, não trazem riscos”. Assumiam, desta forma, sem enrubescer, que seus críticos de ontem estavam certos, quando afirmavam que os métodos de transgenia eram imprecisos, inexatos, gerando produtos inseguros, que traziam riscos para a saúde e o ambiente.

Ao mesmo tempo, se tornava claro que esta nova geração de tecnologias também não surfaria por muito tempo naquela onda de credulidade e confiança que se mostrou tão perigosa para a vida quanto útil para os negócios, no caso dos agrotóxicos e dos transgênicos. 

Sabe-se que, em curto prazo, os estudos independentes tratarão de desmascarar a mitologia desenhada por cientistas a serviço do Mercado, também neste caso. 

O que fazer para evitar isso? No Brasil foi encontrado um caminho bem ao gosto dos adeptos das soluções simples para os problemas complexos: “Para que os problemas desapareçam, basta olhar para o lado, enquanto eles passam”. Assim, em janeiro de 2018, a CTNBio aprovou a RN16, onde produtos geneticamente modificados com o uso das chamadas Técnicas Inovadoras de Melhoramentos de Precisão (TIMP) podem, eventualmente, ser considerados NÃO GENETICAMENTE MODIFICADOS. Com isso, podem ser dispensados de análise de risco e o mercado decidirá em que volume e por quanto tempo eles serão liberados no ambiente.

Parece e é simples. As empresas encaminham uma carta consulta para a CTNBio, onde perguntam: este produto se enquadra na RN16? Sim ou não? E até agora, em todos os casos, a CTNBio respondeu que sim. Por isso, já temos dispensa de análises de riscos para vários microrganismos geneticamente modificados (MGM) e até, desde dezembro, de uma variedade de milho GM, que para fins de retórica, não é OGM.

O complicado, neste momento, está no fato de que a União Europeia estabeleceu que todo OGM é um OGM e deve ser analisado como OGM, independente da metodologia usada em sua geração. O constrangimento envolvido nesta situação pode ser avaliado pelo fato de que, na aprovação da carta consulta sobre o “milho ceroso”, em dezembro, quando o relator indicado para avaliar o processo, Gonçalo Amarante Guimarães Pereira, solicitou informações adicionais aos dados oferecidos pela empresa, rapidamente e de forma inédita em termos dos processos da CTNBio, surgiu em pauta outro relator, Eduardo Romano, afirmando que nada daquilo seria necessário. 

A opinião dele prevaleceu, sem maiores discussões, ainda que a bibliografia internacional e os clientes de nossos produtos na União Europeia (NATURE, 2019), sugerissem ter razão, com folga, o primeiro e não o segundo (BERTHEAU, 2019).

Este assunto mereceria maior detalhamento, que o espaço aqui não permite. Voltaremos ao tema na próxima semana.

Para que não reste dúvida sobre a introdução do novo relator, reproduz-se abaixo item relativo a carta consulta conforme exposto pela CTNBio, em sua pauta de novembro e de dezembro de 2018.

Pauta da reunião de novembro/2018

3. Carta Consulta TIMP RN 16

3.1. (URGENTE) Du Pont do Brasil S.A. – Divisão Pioneer Sementes. Processo Nº 01250.033737/2018-67. Carta Consulta relativa a aplicação da Resolução Normativa 16 em vegetal desenvolvido com técnicas inovadoras de melhoramento de precisão – TIMP (milho ceroso) Nº SEI: 3068902, de 15/06/2018. Extrato Prévio Nº 6081/2018, de 16/07/2018. Relatoria definida em agosto/2018: Dr. Gonçalo Amarante Guimarães Pereira. Assessoria: Gutemberg Delfino;

Pauta da reunião de dezembro/2018

3. Carta Consulta TIMP RN 16

3.1. (URGENTE) Du Pont do Brasil S.A. – Divisão Pioneer Sementes. Processo Nº  1250.033737/2018-67. Carta Consulta relativa a aplicação da Resolução Normativa 16 em vegetal desenvolvido com técnicas inovadoras de melhoramento de precisão – TIMP (milho ceroso) Nº SEI: 3068902, de 15/06/2018. Extrato Prévio Nº 6081/2018, de 16/07/2018. Relatoria definida em agosto/2018: Dr. Gonçalo Amarante Guimarães Pereira e Dr. Eduardo Romano. Assessoria: Gutemberg Delfino

BERTHEAU, Yves. (2019). New Breeding Techniques: Detection and identification of the techniques and derived products. In: Melton L et al (eds.) (2019). Encyclopedia of Food Chemistry. Reference Module in Food Science. Elsevier. 320-336. 10.1016/B978-0-08-100596-5.21834-9. https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/B9780081005965218349?via%3Dihub ; https://www.gmwatch.org/en/news/archive/2019/18678

NATURE (2018) The European Union Court´s Advogate General´s opinion and new plant breeding techniques. Nature Biotechnolohy, vol 36, n.7, july 2018. (correspondence signed by PURNHAGEN, K.P; KOK, E; KLETER, G.; SCHEBESTA, H., VISSER, R.G.F& WESSLER, J.

PIGNATI, Wanderlei Antonio , SOUZA e LIMA, Francco Antonio Neri de ;  LARA, Stephanie Sommerfeld de; CORREA, Marcia Leopoldina Montanari, BARBOSA, Jackson Rogério, LEAO, Luís Henrique da Costa & PIGNATI, Marta Gislene. Distribuição espacial do uso de agrotóxicos no Brasil: uma ferramenta para a Vigilância em Saúde. Ciência e Saúde Coletiva,. 22 (10) 3281-3293, 2017.

Fonte: Campanha Permanente contra os agrotóxicos e pela vida

A retomada Mbya Guarani da Fazenda do Arado Velho: um olhar desde a etnoarqueologia

Por Marcus A. S. Wittmann (NIT/UFRGS) e Carmem Guardiola (NIT/UFRGS)

Fonte: Racismo Ambiental

Aqui é meu lar!”

Estas palavras definem o sentimento e a certeza do lugar que deve ocupar um mbya guarani no mundo. Alexandre Acosta Kuaray sente este pertencimento porque sabe que seu deus Nhanderu fez este mundo caminhando, trazendo à existência as águas, terras para as roças, o milho, a mandioca, o feijão, a batata doce, a abóbora, a melancia, a pitanga, o tabaco, a erva mate, as árvores, as ervas medicinais e os animais. Este é um mundo sagrado, sem ele não há mbya, e sem os mbya não há um mundo onde essas substâncias, alimentos e coisas possam existir. Alexandre caminha hoje neste que é o seu lar, seu lugar de existir. O contato com este mundo que já foi pisado pelos deuses e seus ancestrais lhe traz esta certeza de um bem viver junto aos seus. Sente-se alegre, seguro e forte ao ver sua filha e neta neste contato com o  divino.

Vivendo sujeitos a confinamentos em meio a um arquipélago de pequenos territórios, cercados por centros urbanos e fazendas de monocultura de soja e pecuária, os mbya guarani, impedidos de exercer livremente sua territorialidade, lutam e (re)existem, caminham e se alegram. A ineficácia das soluções propostas pelas políticas indigenistas desde a Constituição de 1988 e os seguidos ataques a seus direitos e suas vidas os impelem a retomar os seus territórios como maneira de garantir as suas formas de reprodução social.

Ao amanhecer com a presença do deus Sol, Alexandre Acosta Kuaray compartilhou com sua família seus sentimentos sobre o aviso de Nhanderu em seus sonhos: uma nova caminhada estava por se realizar. Contudo, os tempos do juruá – o homem branco -, tempos de um viver com cercas e propriedades privadas, vem há séculos os impedindo de caminharem livremente como seu deus o fez, e como eles mesmos os faziam há centenas de anos.

Muitos fatores foram os que conduziram Alexandre e outras três lideranças, junto com suas famílias, para um lugar reconhecido como lar, reconhecido como seu. O sonho trazido por Nhanderu apontou um local onde é possível uma existência feliz, viver no dia a dia se reproduzindo socialmente, percorrer livremente as matas, ficar ao redor do fogo, se concentrar e se fortalecer através da fumaça do petyngua, o cachimbo guarani, dançar pelas e para as divindades, aguardar a chegada de novas crianças mbya e se comunicar em sua própria linguagem. Entretanto, a chegada e permanência nesse lugar não viria sem luta. Nhanderu conduziu os mbya guarani para a Ponta do Arado, à beira do lago Guaíba (Porto Alegre/RS).

Com seus pertences, lonas, panelas, suas sementes sagradas e seu mbaraka, seguiram alegres pelo reencontro com seus ancestrais e esperançosos por voltar a um local tradicional. Nas primeiras horas da manhã do dia 15 de junho chegaram à Ponta do Arado Velho, local que já possui as marcas da caminhada do povo guarani há centenas de anos materializadas não apenas em sítios arqueológicos, mas na própria paisagem da região. Mesmo assim, as ameaças dos ditos proprietários do local, onde querem levantar um condomínio de luxo, não demoraram a chegar.

Para entendermos o contexto etnoarqueológico da Ponta do Arado, devemos entender essa área não apenas como um local com remanescentes materiais de uma ocupação pretérita guarani, mas também dentro de um contexto ambiental e cosmológico para essa população. A Ponta do Arado se insere na paisagem cultural mais abrangente da bacia hidrográfica do lago Guaíba. O próprio nome Guaíba vem do guarani, significando “lugar onde o rio se alarga” (gua = grande; i = água; ba = lugar) (DIAS, BAPTISTA DA SILVA, 2014, p. 82). Para compreendermos a ocupação guarani pretérita e a (re)ocupação atual, devemos ter como eixo a dimensão global histórica, social e cosmológica desse povo.

Ao longo do lago Guaíba, percorrendo suas margens, pontais e ilhas até o norte da lagoa dos Patos encontramos um total de 37 (trinta e sete) sítios arqueológicos referentes à ocupação guarani. Sítios esses que são definidos pelos próprios mbya guarani como “marcas do caminhar dos avós” (BAPTISTA DA SILVA et al., 2010, p. 19), demonstrando e pontuando deste modo uma relação de ancestralidade e imemoralidade com um território (um local geográfico) e uma territorialidade (um sistema de assentamento e relação com o local, a paisagem e seus habitantes) que nunca deixou de ser tradicional para esse povo. As mais antigas datações da ocupação guarani no estado do Rio Grande do Sul atingem os primeiros séculos do primeiro milênio. Para a região do lago Guaíba ainda há poucos estudos mais aprofundados de sua cronologia, todavia, sabemos que ali há sítios arqueológicos ocupados pela população guarani há poucas centenas e até dezenas de anos antes da chegada dos europeus no território brasileiro (DIAS, BAPTISTA DA SILVA, 2014, p. 110).

O processo histórico pós-contato com os europeus foi para os guarani, assim como para todos os povos indígenas, uma ação de violência, morte, expulsão e destruição de suas terras. A área de Porto Alegre, antiga sesmaria de Viamão, era um local povoado por indígenas (tanto guarani quanto kaingang), como os relatos históricos e os sítios arqueológicos comprovam, até o século XVII. Entretanto, em meados do século XVIII a presença indígena na região já era praticamente invisível. Os guaranis foram deslocados nesse período para as Missões Jesuíticas, escravizados ou escaparam para regiões mais inóspitas. A (re)ocupação guarani nessa área se deu apenas após o declínio dos Sete Povos das Missões, com alguns grupos de indígenas sendo deslocados para a Aldeia dos Anjos, futura Gravataí, e alguns outros voltando aos poucos para a região (NOELLI et al, 1997; PEREIRA, PRATES, 2012). As consequências desse processo histórico podem ser visualizadas e sentidas ainda hoje com as poucas e pequenas terras indígenas na grande Porto Alegre, sendo a grande maioria não apta para o modo de vida guarani, ou seja, ter mata nativa e água, o que propicia não apenas implantação de roças, mas também a coleta de vegetais para fins medicinais (AGUILAR, 2013, p. 105-106). Sendo assim, a retomada do Arado  Velho é não apenas um direito dos guarani, mas também uma questão de dívida histórica.

Dentro de um contexto de sociabilidade, devemos nos atentar para a relação dessa área específica para com as demais aldeias e sítios localizados em outras regiões do Rio Grande do Sul, em outros estados da região sul e sudeste do Brasil, bem como com os países limítrofes do cone sul americano (DIAS, BAPTISTA DA SILVA, 2014, p. 86). Todas essas áreas são comprovadamente locais de ocupação milenar do povo guarani. As aldeias que povoam o território guarani, como as atuais na grande Porto Alegre, os sítios arqueológicos e agora a retomada da Ponta do Arado, são tekohá guarani:

O tekoha, para o Guarani, talvez seja a síntese da concepção e da relação que esse povo mantém com o meio ambiente. No plano físico poderíamos dizer que o tekohaé a aldeia, é o lugar onde a comunidade Guarani encontra os meios necessários para sua sobrevivência. É a conjugação dos vários espaços que se entrecruzam: o espaço da mata preservada onde praticam a caça ritual; espaço da coleta de ervas medicinais e material para confeccionar artesanatos e construir suas casas; é o local onde praticam a agricultura; é também um espaço sócio político, onde constroem suas casas de moradias, a casa cerimonial/Opy, o pátio das festas, das reuniões e do lazer. Não é possível conceber o tekoha sem a composição dos espaços, ou apenas um dos espaços; nesse caso, não poderão viver a plenitude e assim se quebra a relação que mantém com o meio, produzindo o desequilíbrio (BRIGHENTI, 2005, p. 42).

Deste modo, não devemos perder um entendimento mais aprofundado do modo de ser guarani, sua relação com o que chamamos de natureza, com os animais, e sua religiosidade ou cosmologia. O guarani reko, o modo de ser e viver guarani, extrapola a dimensão básica do espaço físico e geográfico, ou seja, não é apenas uma questão deles terem uma terra onde viver, pois a relação com o local envolve também a relação com outras entidades e divindades, como certos tipos de animais, árvores, plantas, substâncias, água, dentre outras que povoam esses cosmos guarani. É através desses outros seres e substâncias que os mbya guarani fazem sua medicina, curam suas doenças espirituais e físicas, constroem suas casas e seus adornos. São essas relações e entidades que são encontradas nos territórios tradicionais desse povo, e a Ponta do Arado Velho, por ser uma área de proteção ambiental, é um dos territórios ao longo do curso do Guaíba que ainda preservam essas características.

Olhando para a localização, distribuição e densidade dos sítios arqueológicos guarani ao longo da bacia hidrográfica do Guaíba (MAPA 1), os quais se estendem desde a atual cidade de Porto Alegre até a desembocadura para a lagoa dos Patos, nota-se um certo padrão de assentamento. Esse sistema de ocupação do lago Guaíba denota um sistema estratégico de posicionamento de habitações e acampamentos ao longo do curso d’água. Essas antigas aldeias ocupam principalmente os pontais, as ilhas e as baías, em locais abrigados do vento sul. Tal estratégia demonstra:

(…) a importância dos deslocamentos aquáticos neste território, sugerindo que os sítios situados em ambas as margens do Guaíba, bem como nas ilhas, estavam integrados em uma mesma rede de sociabilidade. Trataría-se, portanto, de um território com características socioculturais contínuas, circunscrito a um espaço geográfico disperso em função do ambiente lagunar. Assim como se configuram no presente os assentamentos mbyá, podemos pensar as ocupações pré-coloniais do Guaíba enquanto “ilhas” articuladas por um complexo sistema sócio-cosmológico, compartilhando os recursos do território e conectando-se entre si também através dos “caminhos das águas”, ordenados pelo sistema de ventos e correntes (DIAS, BAPTISTA DA SILVA, 2013, p. 67-68)

Esse horizonte sócio-cultural, ambiental e cosmológico na bacia hidrográfica do Guaíba pode ser entendido como uma série de lugares, dos quais nenhum é mais importante que o outro, de reprodução do modo de ser tradicional guarani. Tal sistema é comprovado e toma força na manifestação atual de (re)ocupação dessa região pelos mbya guarani (DIAS, BAPTISTA DA SILVA, 2013, p. 69), através de acampamentos (Lami/Tekohá Pindó Poty, Passo Grande/Tekohá Petim e Flor do Campo), aldeias (Itapuã/Tekohá Pindó Mirim, Cantagalo/Tekohá Jataity, Coxilha Grande/Tekohá Porã) e retomadas, como é o caso do  Arado Velho. Com isso, a retomada da Ponta do Arado não é uma anomalia dentro da territorialidade guarani. Territorialidade essa que se mantém desde os tempos pré-coloniais, como atestado pelos vestígios arqueológicos. Assim, esses territórios, que estão e continuam sendo reclamados pelos mbya guarani como território tradicional, são lugares de manutenção, repetição e reprodução de seu modo tradicional de vida, de seus costumes e sua língua, ou seja, direitos constitucionais abarcados pela Constituição Federal de 1988.

Sítios da Tradição Guarani no Lago Guaíba: 1) RS-JA-23: Praça da Alfândega, 2) Arroio do Conde, 3) RS-SR-342: Santa Rita, 4) RS-JA-16: Ponta do Arado, 5 ) RS-LC-71: Ilha Chico Manuel, 6) RS-JA-02: Lami Bernardes, 7) RS-JA-01: Reserva Biológica do Lami, 8) PA-300: Rogério Christo, 9) RS-LC-18: Morro do Coco, 10) RS-JA-07: Lajeado, 11) RSLC- 01: Cantagalo, 12) RS-323: Ilha das Pombas, 13) RS-LC-08: Praia das Pombas, 14) RSLC- 11: Praia da Onça, 15) RS-LC-70: Ilha do Junco, 16) RS-LC-39: Morro da Fortaleza, 17) RS-LC-74: Praia da Pedreira, 18) RS-LC-07: Praia do Araçá, 19) RS-LC-15: Praia do Sítio, 20) RS-LC-16: Prainha, 21) RS-LC-17: Morro do Farol, 22) RS-LC-75: Lagoa Negra, 23) RS- 324: Tarumã, 24) RS-LC-22: Tekoá Porã, 25) RS-LC-21: Tekoá Mareÿ, 26) RS-LC-20: Tekoá Yma, 27) Arroinho I. [MAPA 1.Localização de sítios Guarani na Bacia Hidrográfica do Guaíba (DIAS, BAPTISTA DA SILVA, 2013, p.59)]

O sítio arqueológico (RS-JA-16), a antiga e agora nova tekohá, da Ponta do Arado foi pesquisado no final dos anos 1990 e início dos 2000 (GAULIER, 2001-2002). As pesquisas arqueológicas atestam a importância do sítio como local de ocupação guarani na beira do Guaíba, conjuntamente com o sítio da Ilha Francisco Manuel (RS-C-71). Todavia, apenas o segundo foi escavado, tendo sido descoberto uma quantidade de material arqueológico e uma estratigrafia de ocupação no sítio, inclusive com uma fogueira, muito densa e importante para se pensar a ocupação e mobilidade guarani na região.

O sítio da Ponta do Arado não foi escavado (Gaulier, a arqueóloga responsável pelas primeiras pesquisas na área, relata que o local se encontrava em litígio frente ao proprietário), tendo apenas o material em superfície sido recolhido e algumas sondagens efetuadas. Esse sítio é constituído por duas áreas, uma que vem desde a beira da praia, e outra mais para o interior da mata, totalizando no mínimo 2.000m². Em ambas foram descobertos fragmento de cerâmica guarani, e a segunda área foi relatada pelos moradores locais como uma antiga plantação, o que o solo escurecido parece comprovar. Gaulier apontou em sua publicação (2001-2002) a importância da preservação do sítio e seu estudo. Com a retomada guarani na Ponta do Arado, possibilita-se ações não apenas de um maior entendimento do local, através dos saberes dos indígenas, quanto sua preservação pelos descendentes daqueles que há centenas de anos viveram, pescaram, plantaram e caçaram  naquele local.

A presença sozinha do sítio RS-JA-16 na Ponta do Arado não é prova de uma ocupação pouco densa no local. Como já demonstrado por Noelli (1993), devemos pensar os sítios arqueológicos como parte de um sistema de mobilidade guarani. Os raio de mobilidade e troca entre diferentes aldeias para recolher diferentes materiais de uso cotidiano dos guarani pré-coloniais podiam exceder 50km. O que isso mostra é que não devemos entender um sítio arqueológico apenas como um ponto material específico na ocupação guarani pretérita, mas sim como um grande sistema de vias terrestres e aquáticas que liga diferentes pontos da região com características ambientais diferentes. Além disso, em muitas regiões de encosta de morro e alagadiças da cidade de Porto Alegre ocorreram diversos trabalhos de retirada de sedimento, terraplanagem e aterro, o que pode ter causado a destruição de sítios arqueológicos (NOELLI et al, 1997). A construção do empreendimento, um condomínio de luxo, na área da Fazenda do Arado, o qual já se encontra em processo de licenciamento ambiental, irá movimentar diversas toneladas de sedimentos e aterro no local e na região. A retomada do Arado Velho pelas famílias guarani não é apenas uma luta pela preservação de uma área específica, mas sim por todo um sistema territorial que abarca muito além da beira do lago Guaíba.

Além do sítio arqueológico guarani, há na Ponta do Arado outros patrimônios culturais dos séculos XVIII e XIX da cidade de Porto Alegre. A fazenda do Arado, de propriedade de Breno Caldas, é um marco arquitetônico e paisagístico do Bairro Belém Novo e arredores, tendo sido um núcleo de produções agro-pastoris e criação de cavalos. Nos arredores da fazenda há diversas estruturas, principalmente de habitação, que foram identificadas por pesquisadores e pelos moradores locais como casas de bisavós e de outros parentes da comunidade, além de outras áreas onde fragmentos cerâmicos guarani foram descobertos (TAVARES, 2011). A Ponta do Arado se apresenta como uma paisagem rara no contexto portoalegrense e gaúcho, possuindo um valor paisagístico, estético, cultural, patrimonial e social incomensurável (TOCCHETTO et. al., 2013). As pesquisas arqueológicas no local para o licenciamento ambiental do empreendimento da Fazenda do Arado indicaram o potencial e valor patrimonial da área como um todo (abrangendo tanto o patrimônio indígena guarani, quanto as estruturas habitacionais coloniais e modernas). O relatório (TAVARES, 2011) sugeriu o registro coletivo desses diferentes bens como um grande sítio arqueológico, uma grande área e sistema arqueológico de 3km² abarcando diferentes períodos da ocupação humana no local. Todavia, o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) não acatou a recomendação da equipe de arqueologia, argumentando questões de cunho legal. Sítios arqueológicos, segundo a legislação vigente, são apenas locais específicos e delimitados onde há presença de material arqueológico, não sendo definidos dentro de uma ideia de paisagem cultural ou de território.

A cidade de Porto Alegre vem sofrendo uma descaracterização cultural, social, paisagística, patrimonial e ambiental da sua área de orla, o cais do Porto Mauá e o próprio empreendimento da Ponta do Arado são exemplos disso. A retomada guarani dessa localidade não é apenas uma luta pelos seus territórios tradicionais, mas também uma luta de todos nós pela preservação do lago Guaíba e seus arredores como uma área cultural e ambiental. O ambiente e a paisagem da bacia hidrográfica do Guaíba nos mostram não apenas uma intensa ocupação e mobilidade guarani que perdura há quase um milênio, mas também a importância da luta pela preservação desse ecossistema e dessa paisagem cultural.  A retomada dos Guarani da Ponta do Arado é mais uma afirmação da fala “sem tekohá não há teko”, ou seja, sem o território tradicional não há modo de vida tradicional; sem território, sem terra, não há existência para os guarani. As retomadas trazem a reprodução dos modos dos deuses, as retomadas garantem que a fauna e flora se mantenham preservadas, as retomadas garantem a manutenção do modo de vida tradicional, as retomadas de territórios são retomadas também de direitos.

Para Timóteo, Neri, Alexandre e Basílio, lideranças que caminham hoje pela fazenda do Arado Velho, armas, metralhadoras, homens encapuzados e ameaçadores, não os colocam medo, mas a destruição destes  territórios divinos, sim. Lá estão sorrindo e cantando, comemorando a vida junto com seus ancestrais que lá já estiveram. E lá ficarão.

 REFERÊNCIAS

AGUILAR, Renata Alves dos Santos. Cidade rururbana de Porto Alegre: uma análise etnoconservacionista sobre as áras protegidas e os espaços de circulação Guarani-Mbya. Dissertação de Mestrado em Desenvolvimento Rural, Faculdade de Ciências Econômicas, Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural. Porto Alegre, UFRGS, 2013.

BAPTISTA DA SILVA, S.; TEMPASS, M. C. & COMANDULLI, C. S. Reflexões sobre as especificidades Mbyá-guarani nos processos de identificação de Terras Indígenas a partir dos casos de Itapuã, Morro do Coco e Ponta da Formiga, Brasil. Amazônica, Vol. 2, N. 1, 2010, pp. 10-23.

BRIGHENTI, Clovis Antonio. Necessidade de novos paradigmas ambientais: implicações e contribuição guarani. Cadernos PROLAM/USP, Ano 4, Vol. 2, 2005, pp. 33-56.

DIAS, Adriana Schmidt. BAPTISTA DA SILVA, Sérgio. Arqueologia guarani no lago Guaíba: refletindo sobre a territorialidade e a mobilidade pretérita e presente. IN: MILHEIRA, Rafael Gudes; WAGNER, Gustavo Peretti. Arqueologia Guarani no litoral sul do Brasil. Curitiba, Appris, 2014, pp. 81-114.

________. Seguindo o fluxo do tempo, trilhando o caminho das águas: territorialidade guarani na região do lago Guaíba. Revista de Arqueologia, Vol. 26, N. 1, 2013, pp. 58-70.

GAULIER, Patrícia Laure. Ocupação pré-histórica guarani no município de Porto Alegre, RS: considerações preliminares e primeira datação do sítio arqueológico [RS-71-C] da Ilha Francisco Manoel. Revista de Arqueologia, Vol. 14-15, 2001-2002, pp. 57-73.

NOELLI, Francisco Silva. Sem tekohá não há tekó. Em busca de um modelo etnoarqueológico da aldeia e da subsistência guarani e sua aplicação a uma área de domínio do delta do rio Jacuí-RS. Dissertação de Mestrado em História, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, PUCRS, 1993.

NOELLI, Francisco S.; SILVA, Fabíola A.; VIETTA, Katya; TOCCHETTO, Fernanda B.; CAPPELLETTI, Ângela; COSTA, João Felipe G. da.; SOARES, André Luis R.; MARQUES, Karla J. O Mapa arqueológico parcial e a revisão historiográfica a respeito das ocupações indígenas pré-históricas no município de Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Revista de História Regional, Vol. 2, N. 1, 1997, pp. 209-221.

PEREIRA, César Castro; PRATES, Maria Paula. Nas margens da estrada e da história juruá: um ensaio sobre as ocupações Mbyá na região hidrográfica do Guaíba (estado do Rio Grande do Sul). Espaço Ameríndio, Vol. 6, N. 2, jul./dez., 2012, pp. 97-136.

TAVARES, Alberto. Diagnóstico Arqueológico Interventivo na área do Antigo Haras do Arado, Belém Novo. Nº 01512.001438/2011-69. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Superintendência do Rio Grande do Sul, 2011.

TOCCHETTO, F. B., PINTO, M. V. C., POSSAMAI, R., FLUCK, R. M., DEROSSO, S. G., ÁVILA, F., DE MORAES VIEIRA, S. R.. Sítios arqueológicos históricos da área rural de Porto Alegre: um patrimônio a ser pesquisado e preservado. Revista Memorare, Vol. 1, N. 1, 2013, pp. 207-217

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Destaque: Alexandre Acosta, Timóteo Karaí Mirim e Neri, lideranças Mbya Guarani da Retomada da Fazenda do Arado Velho. Foto: Carmem Guardiola.

Atualizando a grande mídia sobre o caso Cais Mauá (Por Jacqueline Custódio)

Jacqueline Custódio

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Foto: Muriel Krolikowski

Uma jornalista da grande mídia escreveu nota em sua coluna, em tom de reprovação, dizendo que “mesmo com as obras do Cais Mauá em andamento, a prefeitura de Porto Alegre segue recebendo pedidos de informações do Ministério Público e o Tribunal de Contas que deveriam ter sido feitos antes dos licenciamentos” *.

Cabe algumas considerações acerca desta afirmação. A primeira é que se o Ministério Público e o Tribunal de Contas estão questionando e necessitam de informações, nada mais estão fazendo do que cumprir com sua obrigação de fiscalizar a lisura e a regularidade do projeto. Pouco importa em que fase se encontra a realização das obras: se houver dúvidas sobre atos que envolvam o patrimônio público, como é o caso, não há limitação de tempo para que sejam esclarecidas e, eventualmente, solucionados os problemas.

Segundo, engana-se a jornalista, que mais do que ninguém deveria buscar esclarecer os fatos, sobre a cronologia dos acontecimentos. As informações sobre o projeto e sobre o cumprimento do contrato de arrendamento assinado entre o Estado do RS e o consórcio Cais Mauá do Brasil vêm há muito sendo requeridas pelos órgãos citados e outros. Ocorre que, mesmo sem essas respostas, o Poder Público achou por bem levar a diante o projeto.

Não é à toa que existem quatro ações judiciais – três Ações Populares e uma Ação Civil Pública – questionando a regularidade no cumprimento do contrato e problemas relativos às leis que regulam a ocupação do espaço público na orla do Guaíba. Ou seja, o questionamento é anterior aos licenciamentos.

Quanto ao Ministério Público Estadual, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre abriu um inquérito civil em 2009, para averiguar possíveis danos ao patrimônio cultural em decorrência das obras do cais. O procedimento ainda está em curso, pois não foi afastada a possibilidade de haver danos irreversíveis. Logo, são pedidos de informação que foram feitos muito antes dos licenciamentos.

E isso também tem relação com o questionamento feito pelos órgãos públicos ao qual a jornalista se revolta: “fornecer parecer da SMURB a respeito da manutenção das visuais da Usina do Gasômetro desde a Rua da Praia, apresentando estudo de impacto visual posterior gerado pela travessia em desnível, incluindo o volume do próprio empreendimento (shopping)”.

O pedido de informações sobre o assunto também não é nenhuma inovação. A preocupação aqui assinalada é o impacto que o projeto trará na paisagem de Porto Alegre, justamente pelo fato de que o cais do porto é um espaço emblemático e de identificação da cidade. E um dos primeiros questionamentos feitos foi justamente sobre a modificação drástica que o projeto que foi escolhido traria ao nosso cartão postal, não só pelo Ministério Público, mas também pela população, através das manifestações dos movimentos sociais.

No mesmo sentido, em dezembro de 2016, o IPHAN publicou portaria com as diretrizes que deveriam ser observadas em relação ao entorno dos bens tombados pela União, com recomendações específicas sobre a área do cais. A Associação Amigos do Cais do Porto (AMACAIS) e o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio Grande do Sul (IAB/RS) encaminharam ofício ao IPHAN questionando se essas diretrizes estavam sendo observadas, exatamente um ano antes da liberação do último licenciamento.

Quanto ao Tribunal de Contas do Estado, as inspeções especiais abertas, que analisam irregularidades encontradas, prosseguem há anos, sem que todas as repostas tenham sido dadas e as indicações feitas tenham sido cumpridas. Portanto, quem não está observando as etapas são o consórcio e o poder público, obstinados em executar um projeto que jamais dialogou com a cidade e sua população.

Coletivo A Cidade Que Queremos – Porto Alegre


* Fonte: Zero Hora. “Cais Mauá, uma novela sem fim”. Sábado e domingo. 31 de março e 1º de abril de 2018

 

A inidoneidade paira sobre o Cais Mauá – Jornal do Comércio

Por Silvio Guido Fioravanti Jardim

Fonte: Jornal do Comércio RS

A inidoneidade paira sobre o Cais Mauá Silvio Guido Fioravanti Jardim A edição de 18/08/2017 do Jornal do Comércio publicou que a Contern Construções e Comércio Ltda. está em recuperação judicial, a qual detém 10% das cotas sociais do Consórcio Cais Mauá do Brasil. Inúmeras vezes já foi levado ao conhecimento das instituições responsáveis que o dito consórcio não possui idoneidade financeira e moral para desenvolver a revitalização do Cais Mauá, fato que, até o momento, aliado a outros questionamentos ensejaram o ajuizamento de três ações populares e uma ação civil pública pelo IAB-RS. A Contern pertence à família Bertin, citada nas acusações da Operação Lava Jato, como divulgado desde a delação do ex-senador Delcídio Amaral e na imprensa em geral, tem ainda registrado na Junta Comercial de São Paulo um arresto judicial de mais de R$ 10 milhões por contendas negociais. A NSG Fundo de Investimento e Participações detém 39% das cotas sociais, e nem assim está mais denominada, talvez para diluir seu envolvimento na Operação Fundo Perdido da Polícia Federal, que investiga fraudes em fundos municipais de previdência. Por sua vez, a GSS Holding Ltda. teve os 51% das cotas sociais no consórcio arrestados por decisão judicial (Processo nº 001/1.13.0352238-2), para garantir cerca de R$ 6 milhões em ação ajuizada por antigos parceiros, inclusive a empresa que formulou os planos de negócios e financeiro do projeto. A isto se somem outras ações judiciais cobrando por produtos e serviços de vigilância e comunicação impagos. O consórcio que venceu a licitação via edital cujas cláusulas afastaram concorrentes por exigências nele contidas e não cumpridas até hoje (financiamento de R$ 400 milhões, por exemplo), jamais possuiu idoneidade para dirigir um projeto na dimensão proposta. Bons projetos também geram renda e emprego, e seguramente o proposto para o Cais Mauá de Porto Alegre não é exemplo. Urge que as autoridades públicas rescindam esse contrato, afastem do bem mais simbólico da cidade o manto da corrupção e das negociatas, e editem uma nova licitação, desta feita sem obscurantismos e com ampla participação popular. Servidor público estadual

Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/08/opiniao/580821-a-inidoneidade-paira-sobre-o-cais-maua.html)