A noite de 29 de março próxima passada, consolidou uma vitória extraordinária para a construção da soberania popular na cidade de Porto Alegre.
O protagonismo cidadão expresso por meio do voto direto na recente eleição para os cargos de Conselheiro e Delegados representantes da Região de Gestão do Planejamento 01 (RP1) do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental – CMDUA, revelou não só a grande eficácia que a capacidade de mobilização é capaz de moldar, mas, sobretudo, a força real da articulação popular plural e democrática em nossa cidade.
Esta mobilização articulada e plural acabou por se traduzir em um fato já histórico e sem qualquer precedente em eleições do CMDUA: a vitória arrasadora da Chapa 2 CIDADE CRÍTICA-pela transformação de Porto Alegre por 310 votos, contra 02 votos obtidos pela Chapa 1 e 03 votos obtidos pela Chapa 3, na maior votação/participação da história das eleições do CMDUA. Além disso e elegeu-se a totalidade dos Delegados que apoiam incondicionalmente as propostas da “Chapa 2” vencedora.
Para muito além do resultado das urnas, por si só um fato inédito nesta disputa, como referido, é fundamental destacarmos o simbolismo desta vitória enquanto obra coletiva, dos atores e atoras comunitários, além de entidades do campo popular que a construíram.
Sob o signo da participação democrática e plural, estes atores e atoras, com esforço, doação e ação concreta singulares, levantaram um aparato de resistência, nas ruas e nas urnas, contra o domínio histórico de setores da sociedade que não concebem a cidade de Porto Alegre como um espaço a que todos e todas fazem jus de forma igualitária, exatamente de forma plural, coletiva e democrática.
Estes mesmos setores da sociedade desconsideraram, até agora, que o mandamento constitucional que determina que a política de desenvolvimento urbano tenha por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes (Art. 182 da CF/88) só será concretizado com o respeito as normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental (Parágrafo único do art. 1° da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001).
É por esta e por muitas outras razões que é importante reconhecermos a experiência da RP1 como inovadora e central no debate de nossa cidade, além de prática a ser comemorada e principalmente replicada em todas as demais Regiões de Gestão e Planejamento da cidade de Porto Alegre.
Vamos à luta. A cidadania e a democracia agradecem!
Março de 2018 – Coletivo A Cidade Que Queremos – Porto Alegre