Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos repudia o decreto estadual nº 53.888.

Fonte: APEDEMA-RS

Nota de repúdio ao decreto estadual nº 53.888, de 16 de janeiro de 2018

Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos vem, por meio desta Nota, manifestar total repúdio à alteração da legislação do Estado do Rio Grande do Sul incorporada pelo Decreto Estadual nº 53.888, de 16 de janeiro de 2018, que regulamenta o procedimento de cadastro dos produtos agrotóxicos e biocidas instituído pela Lei nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982, por representar grave ameaça à saúde da população gaúcha e ao meio ambiente, caracterizando importante retrocesso na legislação que rege a matéria.

O Decreto nº 32.854/88 exigia, para o cadastro de produtos agrotóxicos e biocidas no Estado do RS, a comprovação de que o produto a ser cadastrado tivesse seu uso autorizado no país de origem, mediante certidão emitida pelo órgão competente do respectivo país, considerando país de origem “aquele em que se originou a síntese correspondente ao princípio ativo da substância; o país em que é gerada ou manufaturada a tecnologia e aquele de onde o produto é importado (art. 3º, § 1º).”.

Com a alteração, passa-se a considerar país de origem tão somente aquele em que o agrotóxico, componente ou afim for “produzido” (art. 3º, § 1º, com a alteração do Decreto nº 53.888/2018).

Essa aparentemente simples alteração permitirá o ingresso em nosso Estado de produtos não autorizados nos próprios Países em que foi criada a síntese correspondente ao princípio ativo, bastando apenas que sejam produzidos nos Países em que os produtos tenham o uso autorizado, o que não se admite em razão do maior risco de prejuízo à saúde e ao meio ambiente.

Em outros termos, a simples transferência do processo de embalagem ou de síntese das misturas comerciais para Países pouco cautelosos em relação ao meio ambiente e à saúde pública permitirá que interesses comerciais se sobrepujem à necessidade de proteção aos gaúchos, conforme previsto anteriormente. Para exemplificar, a Syngenta, empresa suíça, produtora do Paraquat, que não tem seu uso autorizado naquele país, pelo simples fato de produzir nos Estados Unidos passa a ter autorização para comercializá-lo em nosso Estado. Situações similares devem ser esperadas para o caso do Tiram (proibido nos EUA por ser mutagênico, com impacto sobre o sistema reprodutivo), da parationa metílica (proibida na Comunidade Europeia por ser neurotóxica e suspeita de mutagênica e carcinogênica) e outros produtos.

A alteração promovida pelo Governo do Estado busca restringir, por Decreto, o alcance de dispositivo legal, modificando interpretação há muito assentada em relação ao conceito de “país de origem” previsto na Lei nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982, o que não pode ser admitido.

Por estas razões, o Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos repudia esta alteração e solicita ao Governador que reconsidere sua decisão.

Porto Alegre, 29 de janeiro de 2018.

 

Denúncia da APEDEMA sobre edital SMAMS 02/2017 publicado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Porto Alegre para preenchimento de vaga no conselho de Meio Ambiente

Fonte: Apedema

APEDEMA denuncia que a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Porto Alegre está promovendo o preenchimento de vagas no COMAM sem legitimidade

 

NOTA À COMUNIDADE

A Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (APEDEMA-RS), diante do EDITAL SMAMS 02/2017, publicado em 4 de dezembro de 2017 no Diário Oficial de Porto Alegre, pelo Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Porto Alegre, Sr. Maurício Fernandes, para a ocupação de 1 (um) assento no Conselho Municipal de Meio Ambiente, vem a público esclarecer:

O Secretário nega-se a divulgar os motivos para alterar, de maneira unilateral, a forma de eleição das entidades da sociedade civil, que há 21 anos (desde 1996) é promovida pela Apedema com ampla legitimidade e reconhecimento público, inclusive, até então, por todos os secretários de meio ambiente deste município. O Secretário não respondeu os ofícios encaminhados pela Apedema (Ofício 06/2017, de 14/07/2017 e Ofício 08/2017, de 21/08/2017) em relação ao EDITAL 01/2017.

Foi negada publicidade ao resultado do EDITAL SMAMS 01/2017. Resulta grave a não publicidade das supostas entidades escolhidas no processo elaborado pelo secretário da SMAMS, que o mesmo alega já terem sido selecionadas em julho de 2017. Esta omissão resulta em falta de transparência e impede até mesmo recursos ou impugnações à escolha.

O EDITAL 02/2017, denominado de “Segunda Chamada”, confirma a falta de legitimidade do edital anterior (apenas duas inscrições para as quatro vagas existentes) e da intervenção do Secretário na eleição das entidades não-governamentais. A escolha dever ser pautada pela autonomia e independência da sociedade civil em relação ao poder público, que será fiscalizado por estas entidades.

Deve-se ressaltar que o EDITAL 02/2017 trata de questão que já se encontra submetida do Poder Judiciário, em vias de analisar a liminar da Ação Civil Pública nº 9039978-70.2017.8.21.0001, perante a 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, tendo como objeto a imediata nomeação das entidades ambientalistas e urgente convocação do Conselho de Meio Ambiente.

Cabe destacar a situação grave existente, já que não houve nenhuma reunião do COMAM em 2017 e o Presidente, Secretário da SMAMS, não marcou nem convocou nenhuma reunião do Conselho desde sua posse, no mês de maio, violando o art. 2º, II do Regimento Interno do COMAM, assim como o art. 13, § 1º, que determina que “reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente”.

Mais grave ainda é que, mesmo diante deste quadro, o Secretário da SMAMS vem emitindo diversas licenças ambientais, sem controle da sociedade, e autorizando o uso de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente à revelia do Conselho de Meio Ambiente.

Assim, a Apedema vem alertar as entidades ambientalistas do Rio Grande do Sul e a população porto-alegrense para o fato de que o Edital 02/2017 é ilegítimo pelos mesmos motivos do EDITAL 01/2017, e a questão está sub judice para decisão pelo Poder Judiciário.

Porto Alegre, 06 de dezembro de 2017

A Coordenação

Ver mais em:

https://apedemars.wordpress.com/2017/12/08/apedema-denuncia-que-a-secretaria-do-meio-ambiente-e-sustentabilidade-de-porto-alegre-esta-promovendo-o-preenchimento-de-vagas-no-comam-sem-legitimidade/

https://apedemars.wordpress.com/2017/11/24/conselho-do-meio-ambiente-de-porto-alegre-completa-um-ano-sem-reuniao-e-entidades-vao-representar-para-apurar-responsabilidades/

Ver mais em: https://youtu.be/8fm8r7z5t6U

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APEDEMA/RS – ASSEMBLEIA PERMANENTE DE ENTIDADES EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO RS
(CNPJ 74703026/0001-32)
GESTÃO 2017- 2019
 GESP, UPAN e MIRA-SERRA – Secretaria Executiva – Porto Alegre – RS;

A APEDeMA é constituída pelas seguintes entidades:

APAIPQ (QUINTÃO); BIGUÁ (ARAMBARÉ); AMA (GUAÍBA); ABEPAN (BENTO GONÇALVES); ASSECAN (CANELA); AGAPAN (PORTO ALEGRE); AIPAN (IJUÍ); APN-VG (GRAVATAÍ); ASPAN (SÃO BORJA); ANAMA (MAQUINÉ); CEA (PELOTAS/RIO GRANDE); FUNDAÇÃO GAIA (PORTO ALEGRE); FUNDAÇÃO MOA (PORTO ALEGRE); GESP (PASSO FUNDO); MARICÁ (VIAMÃO); H20 PRAMA (PORTO ALEGRE); IGRÉ (PORTO ALEGRE); BALLAENA AUSTRALIS (SANTA VITÓRIA DO PALMAR); ECONSCIÊNCIA (PORTO ALEGRE); BIOFILIA (PORTO ALEGRE); INGÁ (PORTO ALEGRE); INSTITUTO ORBIS (CAXIAS DO SUL);  MOVIMENTO AMBIENTALISTA VERDE NOVO (SÃO LOURENÇO DO SUL); MOVIMENTO ROESSLER (NOVO HAMBURGO); AMIGOS DA TERRA (PORTO ALEGRE); NEMA (RIO GRANDE); RESGATANDO O FUTURO DA BIODIVERSIDADE (SANTA MARIA)SOLIDARIEDADE (PORTO ALEGRE); MIRA-SERRA (SÃO FRANCISCO DE PAULA/PORTO ALEGRE); UPPAN (DOM PEDRITO); UPAN (SÃO LEOPOLDO); UPV (PORTO ALEGRE).