CARTA PÚBLICA DE APOIO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE
PELA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE
O Observatório das Metrópoles – Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (CNPq), rede de pesquisadores que atua em 15 Regiões Metropolitanas do país e congrega mais de 150 membros de variadas instituições acadêmicas e sociais em torno dos temas urbanos e metropolitanos, torna público o total apoio ao Fórum Municipal dos Conselhos da Cidade em sua luta para preservar as conquistas históricas da participação e do controle social exercidos pelos conselhos municipais.
A gestão democrática da cidade é um princípio constitucional resultante da luta de múltiplos atores sociais no processo de elaboração da Constituição de 1988. Este princípio foi incorporado no Capítulo da Política Urbana e posteriormente na sua regulamentação por meio do Estatuto da Cidade (2001). Nesse processo, em Porto Alegre, a Lei Orgânica Municipal (LOM, 1990) contou com ativa participação da sociedade civil, o que possibilitou, com aprovação dos legisladores municipais, dotar a cidade de Porto Alegre de uma LOM considerada a mais avançada em termos de instrumentos jurídico-urbanísticos de reforma urbana e de participação da população na decisão das políticas pública da cidade (Pólis, 1993). Esta é uma das razões que tornou Porto Alegre referência mundial em democracia participativa.
Como grupo de investigadores lembramos dos inúmeros estudos acadêmicos no país e no exterior que comprovam a importância fundamental da ampla participação da cidadania no processo de decisão, execução e controle social das políticas públicas. Por esta razão, manifestamos o apoio à posição do Fórum Municipal dos Conselhos da Cidade contrária ao Projeto do Executivo Municipal de Emenda Lei Orgânica n. 09/2017. O mesmo prevê alteração no caput do art. 101 da Lei Orgânica do Município que trata dos conselhos municipais. A alteração pretendida, embora aparentemente sutil (retirada da frase “cujas normas gerais – dos conselhos – são fixadas em Lei Complementar” e inclusão do termo: “no que couber”) pretende aumentar o poder discricionário do Executivo na composição e nas competências dos conselhos, com notória intenção de restringir a participação e o poder dos mesmos.
Esta iniciativa, inédita na cidade no período de quase três décadas de redemocratização e sem qualquer discussão com os conselhos, representa quebra das práticas de co-gestão, processo que, apesar dos seus limites, é um legado democrático da cidade. Se aprovado, o projeto significará inaceitável reconcentração de poder, com prejuízos à gestão democrática da cidade e à eficácia das políticas públicas.
Porto Alegre, 22 de setembro de 2017
OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES – INCT/CNPq NUCLEO PORTO ALEGRE http://www.observatoriodasmetropoles.net
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