Fonte: Agapan
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NOTA PÚBLICA CONJUNTA
A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), a Associação Sócio-Ambientalista (Igré), o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá) e a União Pela Vida (UPV) vêm a público manifestar que hoje (24/11/2017) completa um ano sem reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Porto Alegre (Comam). A data de hoje também marca, exatamente, seis meses da posse do atual titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams), Maurício Fernandes da Silva.
Compete ao secretário, que é o presidente do Comam, marcar e convocar as reuniões, conforme art. 2º, II do Regimento Interno do Conselho (Decreto Municipal nº 11.638/96). No entanto, em todo este período de seis meses, o secretário não marcou nenhuma reunião do Conselho, retardando e deixando de realizar as convocações. Assim, ao impedir a sociedade civil e a população em geral de participar das decisões sobre o meio ambiente, os gestores públicos demonstram o seu desprezo pelos valores democráticos, desrespeitando a Constituição e as leis.
A situação é mais grave porque uma das principais atribuições legais do Comam é definir as diretrizes de aplicação dos recursos do Fundo Municipal Pró-Defesa do Meio Ambiente (Fumproamb), bem como fiscalizar sua aplicação. Ocorre que os gestores estão descumprindo as diretrizes definidas pelo Conselho para a aplicação dos recursos do Fumproamb no ano de 2017, o que explica a sua atuação de impedir a fiscalização que deveria ser realizada pela sociedade através do Comam.
O governo municipal editou pelo menos três decretos de abertura de créditos suplementares, somando valor de R$ 4.388.075,00 (quatro milhões trezentos e oitenta e oito mil reais e setenta e cinco centavos), descumprindo as diretrizes estabelecidas para o uso do Fumproamb além de violar diversas das normas legais municipais.
As entidades que subscrevem vêm a público informar que estão adotando as medidas legais cabíveis junto aos órgãos competentes para a apuração de atos de improbidade administrativa e ilícitos criminais pela atual gestão municipal, visando evitar que sejam cometidas mais irregularidades que prejudicam, de diversas formas, a qualidade de vida dos cidadãos e o meio ambiente.
Porto Alegre, 24 de novembro de 2017.
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Nota do Blog:
O COMAM foi implementado através do Decreto Número 11.508, DE 27 DE MAIO DE 1996. O Decreto regulamenta a Lei Complementar no 369, de 16 de janeiro de 1996 que “Dispõe sobre a implantação do Sistema Municipal do Meio Ambiente (SISMAM), do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM), sobre a Política Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.