Denúncia da APEDEMA sobre edital SMAMS 02/2017 publicado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Porto Alegre para preenchimento de vaga no conselho de Meio Ambiente

Fonte: Apedema

APEDEMA denuncia que a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Porto Alegre está promovendo o preenchimento de vagas no COMAM sem legitimidade

 

NOTA À COMUNIDADE

A Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (APEDEMA-RS), diante do EDITAL SMAMS 02/2017, publicado em 4 de dezembro de 2017 no Diário Oficial de Porto Alegre, pelo Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Porto Alegre, Sr. Maurício Fernandes, para a ocupação de 1 (um) assento no Conselho Municipal de Meio Ambiente, vem a público esclarecer:

O Secretário nega-se a divulgar os motivos para alterar, de maneira unilateral, a forma de eleição das entidades da sociedade civil, que há 21 anos (desde 1996) é promovida pela Apedema com ampla legitimidade e reconhecimento público, inclusive, até então, por todos os secretários de meio ambiente deste município. O Secretário não respondeu os ofícios encaminhados pela Apedema (Ofício 06/2017, de 14/07/2017 e Ofício 08/2017, de 21/08/2017) em relação ao EDITAL 01/2017.

Foi negada publicidade ao resultado do EDITAL SMAMS 01/2017. Resulta grave a não publicidade das supostas entidades escolhidas no processo elaborado pelo secretário da SMAMS, que o mesmo alega já terem sido selecionadas em julho de 2017. Esta omissão resulta em falta de transparência e impede até mesmo recursos ou impugnações à escolha.

O EDITAL 02/2017, denominado de “Segunda Chamada”, confirma a falta de legitimidade do edital anterior (apenas duas inscrições para as quatro vagas existentes) e da intervenção do Secretário na eleição das entidades não-governamentais. A escolha dever ser pautada pela autonomia e independência da sociedade civil em relação ao poder público, que será fiscalizado por estas entidades.

Deve-se ressaltar que o EDITAL 02/2017 trata de questão que já se encontra submetida do Poder Judiciário, em vias de analisar a liminar da Ação Civil Pública nº 9039978-70.2017.8.21.0001, perante a 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, tendo como objeto a imediata nomeação das entidades ambientalistas e urgente convocação do Conselho de Meio Ambiente.

Cabe destacar a situação grave existente, já que não houve nenhuma reunião do COMAM em 2017 e o Presidente, Secretário da SMAMS, não marcou nem convocou nenhuma reunião do Conselho desde sua posse, no mês de maio, violando o art. 2º, II do Regimento Interno do COMAM, assim como o art. 13, § 1º, que determina que “reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente”.

Mais grave ainda é que, mesmo diante deste quadro, o Secretário da SMAMS vem emitindo diversas licenças ambientais, sem controle da sociedade, e autorizando o uso de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente à revelia do Conselho de Meio Ambiente.

Assim, a Apedema vem alertar as entidades ambientalistas do Rio Grande do Sul e a população porto-alegrense para o fato de que o Edital 02/2017 é ilegítimo pelos mesmos motivos do EDITAL 01/2017, e a questão está sub judice para decisão pelo Poder Judiciário.

Porto Alegre, 06 de dezembro de 2017

A Coordenação

Ver mais em:

https://apedemars.wordpress.com/2017/12/08/apedema-denuncia-que-a-secretaria-do-meio-ambiente-e-sustentabilidade-de-porto-alegre-esta-promovendo-o-preenchimento-de-vagas-no-comam-sem-legitimidade/

https://apedemars.wordpress.com/2017/11/24/conselho-do-meio-ambiente-de-porto-alegre-completa-um-ano-sem-reuniao-e-entidades-vao-representar-para-apurar-responsabilidades/

Ver mais em: https://youtu.be/8fm8r7z5t6U

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APEDEMA/RS – ASSEMBLEIA PERMANENTE DE ENTIDADES EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO RS
(CNPJ 74703026/0001-32)
GESTÃO 2017- 2019
 GESP, UPAN e MIRA-SERRA – Secretaria Executiva – Porto Alegre – RS;

A APEDeMA é constituída pelas seguintes entidades:

APAIPQ (QUINTÃO); BIGUÁ (ARAMBARÉ); AMA (GUAÍBA); ABEPAN (BENTO GONÇALVES); ASSECAN (CANELA); AGAPAN (PORTO ALEGRE); AIPAN (IJUÍ); APN-VG (GRAVATAÍ); ASPAN (SÃO BORJA); ANAMA (MAQUINÉ); CEA (PELOTAS/RIO GRANDE); FUNDAÇÃO GAIA (PORTO ALEGRE); FUNDAÇÃO MOA (PORTO ALEGRE); GESP (PASSO FUNDO); MARICÁ (VIAMÃO); H20 PRAMA (PORTO ALEGRE); IGRÉ (PORTO ALEGRE); BALLAENA AUSTRALIS (SANTA VITÓRIA DO PALMAR); ECONSCIÊNCIA (PORTO ALEGRE); BIOFILIA (PORTO ALEGRE); INGÁ (PORTO ALEGRE); INSTITUTO ORBIS (CAXIAS DO SUL);  MOVIMENTO AMBIENTALISTA VERDE NOVO (SÃO LOURENÇO DO SUL); MOVIMENTO ROESSLER (NOVO HAMBURGO); AMIGOS DA TERRA (PORTO ALEGRE); NEMA (RIO GRANDE); RESGATANDO O FUTURO DA BIODIVERSIDADE (SANTA MARIA)SOLIDARIEDADE (PORTO ALEGRE); MIRA-SERRA (SÃO FRANCISCO DE PAULA/PORTO ALEGRE); UPPAN (DOM PEDRITO); UPAN (SÃO LEOPOLDO); UPV (PORTO ALEGRE).

Nota pública conjunta sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Porto Alegre

Fonte: Agapan

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NOTA PÚBLICA CONJUNTA
A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), a Associação Sócio-Ambientalista (Igré), o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá) e a União Pela Vida (UPV) vêm a público manifestar que hoje (24/11/2017) completa um ano sem reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Porto Alegre (Comam). A data de hoje também marca, exatamente, seis meses da posse do atual titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams), Maurício Fernandes da Silva.
Compete ao secretário, que é o presidente do Comam, marcar e convocar as reuniões, conforme art. 2º, II do Regimento Interno do Conselho (Decreto Municipal nº 11.638/96). No entanto, em todo este período de seis meses, o secretário não marcou nenhuma reunião do Conselho, retardando e deixando de realizar as convocações. Assim, ao impedir a sociedade civil e a população em geral de participar das decisões sobre o meio ambiente, os gestores públicos demonstram o seu desprezo pelos valores democráticos, desrespeitando a Constituição e as leis.
A situação é mais grave porque uma das principais atribuições legais do Comam é definir as diretrizes de aplicação dos recursos do Fundo Municipal Pró-Defesa do Meio Ambiente (Fumproamb), bem como fiscalizar sua aplicação. Ocorre que os gestores estão descumprindo as diretrizes definidas pelo Conselho para a aplicação dos recursos do Fumproamb no ano de 2017, o que explica a sua atuação de impedir a fiscalização que deveria ser realizada pela sociedade através do Comam.
O governo municipal editou pelo menos três decretos de abertura de créditos suplementares, somando valor de R$ 4.388.075,00 (quatro milhões trezentos e oitenta e oito mil reais e setenta e cinco centavos), descumprindo as diretrizes estabelecidas para o uso do Fumproamb além de violar diversas das normas legais municipais.
As entidades que subscrevem vêm a público informar que estão adotando as medidas legais cabíveis junto aos órgãos competentes para a apuração de atos de improbidade administrativa e ilícitos criminais pela atual gestão municipal, visando evitar que sejam cometidas mais irregularidades que prejudicam, de diversas formas, a qualidade de vida dos cidadãos e o meio ambiente.
Porto Alegre, 24 de novembro de 2017.
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Nota do Blog:
O COMAM foi implementado através do Decreto  Número 11.508, DE 27 DE MAIO DE 1996. O Decreto regulamenta  a Lei Complementar no 369, de 16 de janeiro de 1996 que “Dispõe sobre a implantação do Sistema Municipal do Meio Ambiente (SISMAM), do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM), sobre a Política Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.