Manifesto alerta para projetos que podem aumentar degradação ambiental no RS

Fonte: Sul21

Documento alerta para perdas muito expressivas de biodiversidade nos ecossistemas da Mata Atlântica e do Pampa, este o bioma mais desprotegido do Brasil. (Foto: Camila Domingues/Palácio Piratini)

Da Redação

Um grupo de entidades ambientalistas e coletivos divulgou um manifesto nesta terça-feira (25), advertindo para o elevado número de projetos de lei que tramitam na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, propondo alterações na legislação ambiental do Estado. Segundo o manifesto, “sob o discurso de promover o desenvolvimento econômico e desburocratizar o Estado abre-se o risco de se aumentar a degradação ambiental e a perda da qualidade de vida”. O documento destaca as propostas de alteração do Código Estadual de Meio Ambiente e do Código Florestal, que estão tramitando na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. Na avaliação das entidades as duas propostas representam alterações “para pior” na legislação ambiental gaúcha.

Essas propostas, caso aprovadas, advertem ainda as entidades signatárias, podem aumentar ainda mais a degradação ambiental no Estado que já é preocupante. “A situação ambiental do Estado do Rio Grande do Sul representa extrema degradação, tanto na qualidade dos rios, qualidade do ar e do solo, verificando-se perdas muito expressivas de biodiversidade nos ecossistemas da Mata Atlântica e do Pampa, este o bioma mais desprotegido do Brasil. As cidades estão com níveis acentuados de poluição, com os sistemas de controle da qualidade da água e do ar sucateados, com desestruturação dos órgãos ambientais do Estado”, afirma o manifesto. Confira a íntegra do documento:

Nenhum retrocesso na área ambiental no Estado do Rio Grande do Sul

“Nós, cidadãos e entidades organizados em um fórum permanente e solidário de resistência crítica ao modelo industrial/mercantilista, que vem destruindo as bases da sustentabilidade da vida no Planeta, adotado por grupos interessados em flexibilizar a legislação ambiental gaúcha, tornamos público o propósito firme de resistir e lutar pela manutenção das conquistas legislativas atuais e a proibição do retrocesso na área ambiental no Estado do Rio Grande do Sul.

O número elevado de projetos de lei hoje em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul que pretendem alterar a legislação ambiental é preocupante. Sob o discurso de promover o desenvolvimento econômico e desburocratizar o Estado abre-se o risco de se aumentar a degradação ambiental e a perda da qualidade de vida. Chama a atenção que, na Comissão de Constituição e Justiça da AL-RS, estão em curso, com maior agilidade, propostas de alteração para pior tanto do Código Estadual de Meio Ambiente (Lei Nº 11.520, de 03 de agosto de 2000) como do Código Florestal (Lei Nº 9519 de 21 de janeiro de 1992).

O conceito de “mínimo existencial ecológico” (ou socioambiental), que expressa um âmbito que vai muito além do mínimo vital necessário à vida de todos os seres, humanos e não humanos, incluindo uma dimensão sociocultural que a Constituição Federal quer resguardada por meio do Art. 225, parece, por vezes, ser totalmente ignorado pelos legisladores. A capacidade de suporte dos sistemas vivos no Rio Grande do Sul é ignorada propositalmente por determinados políticos e setores econômicos que os financiaram, tendo como exemplo o resultado do processo que redundou na altamente permissiva Lei 12.651/2012 (chamado erroneamente de Código Florestal).

A situação ambiental do Estado do Rio Grande do Sul representa extrema degradação, tanto na qualidade dos rios, qualidade do ar e do solo, verificando-se perdas muito expressivas de biodiversidade nos ecossistemas da Mata Atlântica e do Pampa, este o bioma mais desprotegido do Brasil. As cidades estão com níveis acentuados de poluição, com os sistemas de controle da qualidade da água e do ar sucateados, com desestruturação dos órgãos ambientais do Estado. A cautela com o meio ambiente, sua proteção e preservação sustentam-se no risco da irreversibilidade do dano, na degradação da vida, inclusive a humana quando da omissão, precipitação ou imprudência no seu trato. Cabe ao Estado promover, sustentar e criar as garantias a fim de protegê-lo, entre outras formas, através da manutenção e aprimoramento de bancos de dados, centros de informações e pesquisa, que permitam ao próprio, bem como à toda a cidadania a tomada de decisões.

O retrocesso, por meio da flexibilização legal injustificada assim como pela tentativa de extinção de instituições de ação fundamental, como a Fundação Zoobotânica do RS (FZB) e da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde (FEPPS), de papel importantíssimo à biodiversidade e à saúde dos gaúchos, poderá comprometer a manutenção da qualidade de vida, a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento socioeconômico e ambiental de longo prazo, situação que vai na contramão do que estabelecem as garantias constitucionais e os acordos internacionais assinados pelo Brasil na área ambiental e dos direitos humanos.

Nós os signatários deste manifesto, consideramos que a situação crítica na área ambiental do Rio Grande do Sul não justifica qualquer alteração para pior na legislação, sendo assim chamamos a atenção dos Deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul para as tentativas de graves retrocessos na legislação que ameaçam ainda mais a área ambiental no Estado do Rio Grande do Sul e a qualidade de vida de sua população.

Caso ocorram retrocessos, iremos denunciar em nível internacional que os investimentos econômicos que impliquem em maior degradação prevista neste Estado estarão sendo judicializados. Da mesma forma, para as nações onde possam entrar produtos de exportação derivados de maior dano ambiental no Estado para que sejam rechaçados por organizações internacionais e população desses países”.

Porto Alegre, outubro de 2016.

AGAPAN – Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural

AGB-PA – Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Porto Alegre

Amigos da Terra Brasil

APEDEMA – Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do RS

Associação Zoo Melhor

CEA – Centro de Estudos Ambientais

Clube de Cultura

Coletivo Ambiente Crítico

Coletivo A Cidade Que Queremos

CURICACA

Gabinete Deputado Tarcisio Zimmerman

INGÁ – Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais

Instituto Econsciência

MOGDEMA – Movimento Gaúcho em Defesa do Meio Ambiente

Movimento Ciência Cidadã

Movimento Preserva Belém Novo

NEJ-RS – Núcleo de Ecojornalistas – RS

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO ADVOGADO MAURO DOS SANTOS

Fonte: Fórum de Justiça

As organizações e articulações abaixo assinadas vêm manifestar solidariedade ao advogado Mauro dos Santos, pela violência policial sofrida, quando tentou exercer sua atividade profissional, em defesa de manifestantes. Da mesma forma, repudia-se o abuso de autoridade e violência perpetrada pelos policiais militares, realizadas na noite de 31 de agosto, no Município de Caxias do Sul-RS.

Circula vídeo nas redes sociais (clique aqui) onde se mostra, claramente, a arbitrariedade policial, impedindo o advogado de atuar e ainda o agredindo gratuitamente (Art. 7º, I, III, IV, XI, XXI, da Lei nº 8.906/1994). Não se pode admitir que se inverta os papéis, e se criminalize a legítima defesa, inclusive, de outrem (art. 23, II, do Código Penal), no intuito de justificar o abuso de autoridade em questão (art. 3º, a, h, i e j, e art. 4º, a e b, da Lei nº 4.898/1965). Há indícios de conduta racista por parte dos policiais, que também necessita ser apurada (art. 20, da Lei nº 7.716/1989).

O Brasil tem, hoje, sua democracia violada, com o apoio de diversos setores, inclusive a conivência de instituições, como a OAB, que tem como missão defender a Constituição. Não só é legítimo que a população se manifeste contrariamente aos retrocessos políticos que se avizinham, como também é necessário que os/as advogados/as tenham suas prerrogativas respeitadas.

Assim, exigimos que as instituições cumpram seu papel e não se desvirtuem, não sejam instrumentalizadas para a consolidação do golpe dado, não só ao governo eleito, mas a toda a ordem jurídica, à Constituição Federal.

A violência policial denunciada deve ser apurada e os agentes públicos envolvidos responsabilizados. A Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/RS também deve agir na defesa de seu membro, além de realizar o justo desagravo (art. 7º, XVII, da Lei nº 8.906/1994). Não se pode admitir cenas como estas, e deve-se ressaltar a conduta reta e corajosa do advogado Mauro dos Santos.

Assinam a nota:

AGAPAN – Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural

ALICE – Agência Livre para Informação, Cidadania e Educação

AMENCAR

Amigos da Terra Brasil

Associação dos Geógrafos Brasileiros- Seção Local Porto Alegre

Associação SANTO IVO de Santa Maria

CAAR – Centro Acadêmico André da Rocha/Faculdade de Direito da UFRGS

CADIR – Centro Acadêmico de Direito/Faculdade de Direito da UnB

CAO – Comitê de Apoio às Ocupações

CEDECA- PROAME

CDES- Centro de Direitos Econômicos e Sociais

CEPDH- Centro de Estudos, Pesquisa e Direitos Humanos

CDPF- Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo

Coletivo a Cidade que Queremos- Porto Alegre

Comitê Pela Democracia

FENED – Federação Nacional de Estudantes de Direito

Fórum Estadual de Reforma Urbana – FERU-RS

Fórum Justiça-RS

IDHESCA

IDhES – Instituto

MAB- Movimento dos Atingidos por Barragens

Movimento Nacional de Direitos Humanos- MNDH/RS

MTST-RS

Rede Nacional de Advogados e Advogados Populares- RENAP/RS

Roberto Rebés Abreu

SERPAZ

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO ADVOGADO MAURO DOS SANTOS

As organizações e articulações abaixo assinadas vêm manifestar solidariedade ao advogado Mauro dos Santos, pela violência policial sofrida, quando tentou exercer sua atividade profissional, em defesa de manifestantes. Da mesma forma, repudia-se o abuso de autoridade e violência perpetrada pelos policiais militares, realizadas na noite de 31 de agosto, no Município de Caxias do Sul-RS.

Circula vídeo nas redes sociais[1] onde se mostra, claramente, a arbitrariedade policial, impedindo o advogado de atuar e ainda o agredindo gratuitamente (Art. 7º, I, III, IV, XI, XXI, da Lei nº 8.906/1994). Não se pode admitir que se inverta os papéis, e se criminalize a legítima defesa, inclusive, de outrem (art. 23, II, do Código Penal), no intuito de justificar o abuso de autoridade em questão (art. 3º, a, h, i e j, e art. 4º, a e b, da Lei nº 4.898/1965). Há indícios de conduta racista por parte dos policiais, que também necessita ser apurada (art. 20, da Lei nº 7.716/1989).

O Brasil tem, hoje, sua democracia violada, com o apoio de diversos setores, inclusive a conivência de instituições, como a OAB, que tem como missão defender a Constituição. Não só é legítimo que a população se manifeste contrariamente aos retrocessos políticos que se avizinham, como também é necessário que os/as advogados/as tenham suas prerrogativas respeitadas.

Assim, exigimos que as instituições cumpram seu papel e não se desvirtuem, não sejam instrumentalizadas para a consolidação do golpe dado, não só ao governo eleito, mas a toda a ordem jurídica, à Constituição Federal.

A violência policial denunciada deve ser apurada e os agentes públicos envolvidos responsabilizados. A Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/RS também deve agir na defesa de seu membro, além de realizar o justo desagravo (art. 7º, XVII, da Lei nº 8.906/1994). Não se pode admitir cenas como estas, e deve-se ressaltar a conduta reta e corajosa do advogado Mauro dos Santos.

Assinam a nota:

AMENCAR

Amigos da Terra

Associação dos Geógrafos Brasileiros- Seção Local Porto Alegre

Associação SANTO IVO de Santa Maria

CAO – Comitê de Apoio às Ocupações

CEDECA- PROAME

CDES- Centro de Direitos Econômicos e Sociais

CEPDH- Centro de Estudos, Pesquisa e Direitos Humanos

CDPF- Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo

Coletivo A Cidade Que Queremos Porto Alegre

Fórum Justiça

IDHESCA

MAB- Movimento dos Atingidos por Barragens

Movimento Nacional de Direitos Humanos- MNDH/RS

MTST-RS

Rede Nacional de Advogados e Advogados Populares- RENAP/RS

SERPAZ

Manifesto em favor dos Catadores de Resíduos Sólidos de Porto Alegre

Porto Alegre é uma cidade de um milhão e meio de habitantes do século XXI, com elevado padrão de consumo, embora desigual, e a correspondente geração de resíduos, que cresceu 30% em seis anos — desde 2008 até 2014 — passando de 0,86 kg para 1,12 kg por pessoa, por dia, em média. Apesar da coleta seletiva, uma ínfima parte, apenas 4,6% de todos os recicláveis, são efetivamente aproveitados. Todo o resto se perde. Em outras palavras, até 23% dos resíduos sólidos que Porto Alegre encaminha ao aterro de Minas do Leão poderiam permanecer na cidade. Significa que 276 toneladas/dia de material reciclável, isto mesmo, 276 mil quilos desse material não são encaminhados diariamente para tratamento, segundo a prefeitura da Capital. E no Brasil, cerca de 32% do lixo é reciclável, mas apenas 2% acaba de fato passando por processos que permitam o reaproveitamento. Com isso, a média de reciclagem é de 2 kg por habitante/ano, muito abaixo de países como EUA e Alemanha, que beiram os 200 kg por habitante/ano. Esses são dados divulgados no 7º Fórum Internacional de Resíduos Sólidos realizado na Capital em junho/2016.

Tal quadro demonstra que Porto Alegre ainda está distante da aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS instituída pela Lei nº 12.305/2010, que busca evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais que a geração de desses resíduos ocasiona.

Essa realidade estaria bem pior se não fossem as ações de um exército de cidadãos e cidadãs, popularmente conhecidos como “papeleiros” ou “catadores”, segundo a mesma lei, organizados em associações e cooperativas na Capital, verdadeiros protetores do meio ambiente que fazem da coleta de material reciclável a geração do trabalho e renda para si e suas famílias, e promoção de cidadania, ainda que de forma penosa e desgastante.

Contrariamente a essa relevante e fundamental atividade para a Capital, o Município de Porto Alegre descumpre a PNRS, não só deixando de integrar os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações de compartilhamento da responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, como, valendo-se da Lei Municipal nº 10.531, aprovada em 2008, ainda irá tirar dessas pessoas, a partir de setembro deste ano, o carrinho de coleta, seu principal instrumento de trabalho, sem que qualquer alternativa lhes tenha sido efetivamente proporcionada para compensar ou minimizar o efeito danoso dessa ação. Além de violar o direito fundamental à dignidade e ao livre exercício da profissão, isso também obrigará estas pessoas a uma jornada excessiva e em condições ainda mais penosas no trabalho, a fim de cumprirem uma meta de coleta e separação que permita um ganho mínimo para o sustento.

Por tudo isso, o Coletivo A Cidade Que Queremos, que reúne várias entidades e movimentos sociais, em solidariedade aos trabalhadores da coleta de resíduos sólidos de Porto Alegre, exige de seu Poder Público a imediata edição de lei revogando as disposições da Lei nº 10.531/2008, que impõe a retirada do instrumento de trabalho desses profissionais, ao mesmo tempo em que conclama as instituições que zelam pelos Direitos Humanos e proteção ao trabalhador para que adotem as medidas administrativas e judiciais cabíveis, a fim de evitar que uma atividade tão essencial ao meio ambiente e ao sustento familiar se converta num trabalho análogo à escravidão, afrontando os princípios da dignidade humana e ao livre exercício da profissão.

Porto Alegre, agosto de 2016.

Coletivo A Cidade Que Queremos