Feira do Livro debate agrotóxicos: ‘É algo que se apresenta como solução, mas que está nos matando’ (Sul21)

Fonte: Sul21

Evento da Feira do Livro debateu o cenário ambiental brasileiro no contexto do agronegócio, do uso excessivo de agrotóxicos por este setor e dos impactos que esta agricultura gera ao meio ambiente. Foto: Arquivo EBC

Annie Castro 

Na última quarta-feira (6), durante a programação da 65ª Feira do Livro de Porto Alegre, uma mesa de debate dialogou sobre o cenário ambiental brasileiro no contexto do agronegócio, do uso excessivo de agrotóxicos por este setor e dos impactos que esta agricultura gera ao meio ambiente. Intitulado ‘Agrotóxicos, agronegócio e crimes ambientais na era da pós-verdade’, o evento, que aconteceu no Centro Cultural CEEE Érico Veríssimo, apontou, dentre outros tópicos, que o agronegócio existente no Brasil hoje é um modelo de produção quimicamente dependente do uso de agrotóxicos e, consequentemente, de sementes transgênicas.

Desde 2008, o Brasil é o campeão mundial no consumo de agrotóxicos e utiliza produtos que são, inclusive, proibidos em outros países. Só neste ano, o governo federal já aprovou mais de 325 novos tipos de agrotóxicos. De acordo com a pesquisadora e ativista em hortas comunitárias Mônica Meira, que foi uma das palestrantes do evento, existem muitos discursos acerca do agronegócio que não foram questionados ao longo dos anos pelos brasileiros.

“Uma delas é que esse modelo de agricultura é o único modelo possível e o único modelo rentável, só que isso também não é verdade; ele é um modelo que dá resultado a curto prazo, mas está muito longe de ser o mais eficiente. Existem modelos que dão muito mais resultados em preservar a terra do que o modelo químico dependente, que só faz empobrecer a terra e as próprias plantas”, afirmou Mônica.

Mônica Meira: modelo químico-dependente só faz empobrecer a terra e as próprias plantas. (Foto: Adrise Ferreira/Câmara Rio-Grandense do Livro)

A pesquisadora também ressaltou que muitos debates que acontecem em volta da temática do agronegócio, do uso de agrotóxicos e de crimes ambientais são comentários que surgem dentro de um contexto da pós-verdade. “Uma característica da pós-verdade é justamente o fato de [uma fala] não ser nem verdade nem mentira necessariamente, mas sim um discurso que está atrelado muito mais a uma posição emocional do que racional”, explicou.

Segundo ela, discursos pós-verdadeiros são utilizados muitas vezes para gerar um deslocamento do eixo principal do assunto que está sendo debatido. “O sujeito não está mentindo, mas não está falando sobre o que importa”, disse. Ela também citou a generalização da discussão e um afastamento do cientificismo como exemplos de discursos na pós-verdade.

Neste cenário, o advogado nas áreas agrário e ambiental e conselheiro do Movimento de Justiça dos Direitos Humanos (MJDH), José Renato de Oliveira Barcelos, também palestrante do evento, afirmou que a inserção do problema dos agrotóxicos no contexto da pós-verdade aconteceu por meio de uma “dialética da contaminação”, que, desde o início do do uso deste tipo de agricultura, apresentou os agrotóxicos e os organismos geneticamente modificados, conhecidos como sementes transgênicas, como a solução para o problema da alimentação no mundo e como uma tecnologia que poderia resolver as dificuldades que existem em um modelo de agricultura limpa, como avanço de pragas, por exemplo.

“Na raiz de toda essa questão está o agronegócio que adotou como opção de modelo de desenvolvimento uma agricultura química e dependente, que é oriunda da segunda metade do Século XX, sobretudo do pós-guerra, com a chamada Revolução Verde, que gerou uma transferência de tecnologia muito importante do setor militar para a agricultura”, afirmou Barcelos.

A visão do agronegócio como o responsável por alimentar as sociedades também foi questionado por Mônica, que afirmou que existem dados que mostram essa tarefa é cumprida pela agricultura familiar: “Até um tempo atrás eu ouvia dizer que era a monocultura químico dependente que alimentava o mundo. As pessoas diziam ‘precisamos dessa agricultura porque é ela que alimenta o mundo’, mas agora a gente já sabe que o que alimenta é a agricultura familiar. O agronegócio alimenta vaca, alimenta porco, mas não o ser humano”.

José Renato de Oliveira Barcelos: “vemos aumentar a degradação ambiental” (Foto: Adrise Ferreira/Câmara Rio-Grandense do Livro)

Barcelos ressaltou que, ao mesmo tempo em que se coloca como o que irá resolver os problemas da humanidade, este modelo de agricultura está afetando o meio ambiente, a biodiversidade e a saúde humana: “Vemos aumentar a degradação ambiental, já não há mais fronteiras entre a morte e a contaminação. É algo que se apresenta por um lado como solução, mas que por outro está nos matando e nos matando cada vez mais”, disse Barcelos, que também afirmou que a natureza nociva dos agrotóxicos está prevista na Constituição Federal de 1988, por meio da Lei nº 7.802.

O advogado também pontuou que atualmente os brasileiros consomem mais de 1 bilhão de litros de agrotóxicos por ano – dado que não contabiliza os produtos que entram ilegalmente no país -, e questionou a aprovação de mais de 300 novos tipos de agrotóxicos desde o início do governo de Jair Bolsonaro (PSL), que, segundo ele, “demonstra uma política de liberação e incentivo para o uso dos agrotóxicos”.

Carta aberta de recomendações da sociedade brasileira para a 14a Conferência das Partes da Convenção sobre DIVERSIDADE BIOLÓGICA e seus protocolos

Captura de Tela 2018-11-15 às 12.27.30
Leia aqui o arquivo original.

Nós, camponeses, agricultores familiares, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, cientistas populares, movimentos sociais e sindicais e coletivos urbanos, cientes dos temas que estarão em discussão na COP14 vimos, por meio desta carta aberta, manifestar nosso posicionamento.

Inicialmente, uma contextualização.

Para informação aos cidadãos de outros países, presentes nesta conferência, alertamos que ações antidemocráticas, como a disseminação em massa de informações falsas, em favor de interesses e compromissos alheios aos anseios da população brasileira, afrontaram a democracia e a Constituição Federal Brasileira de 1988. O resultado eleitoral em nosso país traz ameaças aos direitos humanos, à liberdade de expressão, ao direito à diversidade, ao protesto e à livre organização política, entre outros. De acordo com posicionamentos do presidente eleito, Jair Bolsonaro, há riscos graves de criminalização dos movimentos sociais, com a inclusão destes no rol de organizações terroristas, assim como a menção de “acabar com toda forma de ativismo” e perseguição a adversários políticos, além das reiteradas manifestações em menosprezo das mi- norias. Tais posicionamentos vêm incitando manifestações de ódio e intolerância na sociedade civil, protagonizada por muitos de seus apoiadores.

Também há ameaças explícitas à biodiversidade brasileira e à política ambiental, tais como: a possibilidade de subordinação do Ministério Meio Ambiente ao Ministério da Agricultura; a retirada do Brasil do Acordo de Paris; a exploração dos recursos naturais da Amazônia em parceria ou diretamente pelos setores privados, com preferência pelos Estados Unidos da América; a recusa à demarcação de terras indígenas, à titulação de territórios de comunidades quilombolas e tradicionais; a negação da reforma agrária; o afrouxamento da lei de agrotóxicos, dentre outras medidas em favor do avanço da fronteira agrícola e da indústria extrativista.

Conclamamos a comunidade, a cooperação internacional e as instituições multilaterais a acompanharem atentamente o desenrolar da transição de governos no País e seus próximos movimentos de forma a evitar retrocessos e perseguições que afetem os direitos dos povos brasileiros a manter seus meios e modos de vida a partir da conservação da agrobiodiversidade e sociobiodiversidade.

Ressaltamos que nesse contexto de ameaça à democracia, os compromissos do Brasil pela proteção dabiodiversidade, das orestas, dos territórios indígenase tradicionais também se encontram sob risco e devem ser considerados nesta grande instância de debates internacionais.

Estamos cientes de que, com brevidade, a comunidade internacional, assim como a totalidade dos cidadãos brasileiros, tomarão consciência destes eventos e das dificuldades impostas ao desenvolvimento humano em nossa região. Por meio de medidas de exceção empreendidas desde o golpe institucional de 2016, já denunciadas na última Carta dirigida a este espaço, o atual quadro extremo de violações de direitos ocorridas no processo eleitoral de 2018, representa a continuidade e o agravamento de retrocessos no marco dos direitos humanos. Representa também um preocupante aumento da violência e intolerância institucional e social, que culminou na eleição de um candidato au- toritário e que representa retrocessos sociais para a região e para o mundo.

Preocupados com aspectos fundamentais como a superação da fome e do medo institucionalizado, e na defesa das garantias de alimentação saudável e da proteção à Amazônia, reafirmamos nossa posição histórica e confiança na democracia, no respeito à Constituição Federal brasileira e aos acordos internacionais com que estamos comprometidos, bem como nossa expectativa de solidariedade internacional para a vi- gilância e contenção das ameaças e violações que já estão ocorrendo em nosso país.

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 e as Metas da Biodiversidade 2020 (Metas de Aichi) fracassarão se não houver rápido freio aos retrocessos que se desenham no Brasil, agravados por descaso e omissões em acordos multilaterais, a exemplo do ocorrido na Assembleia Geral da ONU neste mês de setembro, quando fomos surpreendidos com a abstenção do Brasil na votação da “Declaração de Direitos dos Camponeses, Camponesas e outras pessoas que Trabalham nas Áreas Rurais”, até ali construída com o apoio decidido e informado de nosso povo e nossos governos.

Nesse sentido, especificamente nos pontos que tocam esta COP 14, atentos aos rumos que as decisões podem tomar, afetando diretamente nosso país e a comunidade global, chamamos atenção para o que segue:

TRANSGÊNICOS E AGROTÓXICOS ASSOCIADOS: PACOTE TECNOLÓGICO, ANÁLISE DE RISCOS E VIOLAÇÃO

O Brasil destaca-se como um dos países com maior área cultivada com sementes geneticamente modificadas. São mais de 45 milhões de hectares e 81 variedades GM liberadas, sendo 83% destas milho, soja e algodão, resistentes a um ou mais herbicidas de elevado impacto à saúde e ao meio ambiente. Essa vinculação de sementes transgênicas e agrotóxicos associados faz do Brasil o maior consumidor mundial de agrotóxicos com mais de 1 bilhão de litros ao ano. Fato que expõe a riscos irreversíveis sua população e ao ambiente como um todo. Cerca de 30% dos mais de 500 produtos agrotóxicos autorizados no Brasil já foram banidos na Europa. Cumpre destacar que os herbicidas à base de glifosato usados nas sementes GM respondem por mais da metade de todo agrotóxico usado no país.

Lembramos, também, que a pulverização massiva de agrotóxicos área e terrestre vêm diminuindo as espécies polinizadoras no país, fundamentais para a diversidade dos sistemas agrícolas e para a produção de alimentos, e em especial para a garantia da vida e cultura dos povos indígenas, comunidades tradicionais e camponeses. Denunciamos, ademais, que os agrotóxicos no Brasil têm sido utilizados como verdadeiras armas químicas, com genocídio de povos, espécies, cultura e modos de vida com a pulverização ostensiva e criminosa dessas substâncias.

Diante desse cenário, era de se esperar dos gestores brasileiros, tendo em vista tanto as normas nacionais como os acordos assumidos internacionalmente, maior regulação, maior rigor nas avaliações prévias de riscos e estrito atendimento ao princípio de precaução. Os sinais vindos do governo, entretanto, apontam um movimento de menos regulação, gerando forte contradição com as metas de Aichi, em especial: Gestão sustentável áreas de agricultura/aquicultura (7) e produção e consumo sustentável (4), remover incentivos e subsídios que sejam nocivos à biodiversidade (3), evitar extinção de espécies e variedades (12) e variabilidade de cultivares – diversidade genética (13).

Denunciamos a aceleração da liberação comercial de organismos geneticamente modificados pela CTNBio sem o devido rigor científico, os ataques da indústria de alimentos ao direito de informação e à rotulagem de produtos transgênicos e a multiplicação de casos de contaminações genéticas e por agrotóxicos que violam os direitos dos agricultores e dos povos indígenas e das comunidades tradicionais. Com apoio do governo, o Congresso Nacional está em vias de aprovar legislação que exclui os órgãos oficiais de saúde e de meio ambiente do processo regulatório de agrotóxicos, deixando-o ao sabor dos interesses comerciais das empresas do setor. Jair Bolsonaro já anunciou a presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, Tereza Cristina (DEM), como futura Ministra da Agricultura, uma das principais defensoras do chamado Projeto de Lei que visa alterar a Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802/1989), apelidado de pacote do veneno. O Ministério da Agricultura também regulamentou a possibilidade de mistura de agrotóxicos, ignorando os riscos potenciais e agravados destas combinações. Assim, defendemos, e conclamamos a comunidade internacional a conhecer e a apoiar o Projeto de Lei 6.670/2016, que institui a Política Nacional de Redução do Uso de Agrotóxicos (PNARA), e o apoio à pesquisa, conscientização e ações de desenvolvimento da Agroecologia.

Recomendamos o Governo brasileiro a:

– Respeitar a meta 3 de Aichi para eliminar ou reformular os incentivos nocivos à biodiversidade paraminimizar ou evitar impactos negativos, em especial à remoção das isenções e benefícios scais aos agrotóxicos e qualquer modi cação legal que facilite o uso, comercialização e liberação de agrotóxicos;

– Realizar análise de riscos do impacto sinérgico de diferentes agrotóxicos que são parte do pacote tecno- lógico que acompanha certos OGMs, também elimina

NOVAS BIOTECNOLOGIAS E DEMAIS FORMAS DE ENGENHARIA GENÉTICA DEVEM SER SUBMETIDAS À LEI DE BIOSSEGURANÇA E AO PROTOCOLO DE CARTAGENA

Sem divulgação e sem a participação da sociedade civil, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) aprovou, em janeiro de 2018, a Resolução Normativa (RN) 16/2018, a qual estabelece requisitos para a definição de novas biotecnologias com engenharia genética que diferem das técnicas utilizadas em transgênicos. Uma das formas de biotecnologia mencionadas na resolução aprovada pela CTNBio é a condução genética ou redirecionamento genético (gene drives). Essa normativa torna o Brasil o primeiro país do mundo a possibilitar pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização deste tipo de tecnologia, o que gerou inúmeros questionamentos dos movimentos sociais.

A normativa aprovada abre lacunas jurídicas para que os organismos produzidos por essa nova tecnologia de alteração genética não sejam considerados Organismos Geneticamente Modificados (OGM). Assim, não estariam submetidos às implicações da Lei de Biossegurança (Lei no 11.105/2005), como a avaliação de riscos ou de rotulagem para produção e consumo. Não há aprofundamento de estudos científicos e não há qualquer comprovação que as novas tecnologias de precisão possam contribuir na resolução de problemas sociais, alimentares ou nutricionais. Entendemos que os organismos com essas manipulações genéticas podem causar impactos irreversíveis à sócio e agrobiodiversidade. Além disso, podem ser consideradas como armas biológicas, com poder de extermínio de espécies inteiras. Os princípios de prevenção e precaução, que fazem parte da Convenção da Diversidade Biológica da qual o Brasil é signatário, foram completamente ignorados. Na última recomendação do órgão subsidiário de assessoramento científico, técnico e tecnológico(SBSTTA) há o reconhecimento de que tais tecnologias podem gerar efeitos graves ou irreversíveis à diversidade biológica, ameaçando espécies raras, habitats e ecossistemas complexos.

Segundo a RN 16/2018, as Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão (TIMP), do inglês Precision Breeding Innovation (PBI) compreendem um “conjunto de novas metodologias e abordagens que diferem da estratégia de engenharia genética por transgenia, por resultar na ausência de ADN/ARN recombinante no produto final”. Contudo, entendemos que ainda que sejam cisgênicos, as TIMP devem ser enquadrados na Lei de Biossegurança, tendo em conta a previsão disposta no Protocolo de Cartagena de que são “Organismos Vivos Modificados”,entendidos como “qualquer organismo vivo que tenha uma combinação de material genético inédita obtida por meio do uso da biotecnologia moderna”.

Recomendamos, portanto, ao Estado brasileiro:

– A reedição da Resolução Normativa 16/2018 da CTNBio em conformidade com a Constituição Federal, com a Convenção da Diversidade Biológica e com o Protocolo de Cartagena, com respeito à participação e avaliação da sociedade civil e comunidade cientfica sobre os riscos à soberania e segurança alimentar e nutricional brasileira;

– A conformação da Lei de Biossegurança conforme o Protocolo de Cartagena, evitando-se manobras jurídicas que afastem as Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão de regulação;

– O apoio a uma moratória internacional para as novas tecnologias de precisão genética, solicitando que haja regulação e limitação ao desenvolvimento e aplicação experimental dos condutores genéticos (gene drives), biofortificados, biologias sintéticas e demais mecanismos da engenharia genética.

AGROBIODIVERSIDADE E SEMENTES CRIOULAS: PROTEGER O PATRIMÔNIO GENÉTICO E O DIREITO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS

As sementes crioulas existem e existiram nas mãos dos agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais e encarnam a resistência desses que cuidam e se alimentam dessas sementes sob proteção e conservação milenar. No período de 2003 a 2015 no Brasil, com articulação dos governos progressistas no país e pressão dos movimentos sociais, a importância dessas sementes foi reconhecida por lei, por políticas públicas e por um conjunto crescente de evidências científicas. Na estratégia de garantir a soberania e a segurança alimentar das comunidades e povos, foram valorizadas e multiplicadas as experiências das feiras de sementes, afirmando o direito de livre troca dessas raças e variedades, assim como foram fortalecidos os bancos e casas de sementes, com destaque para o Semiárido brasileiro.

O TIRFAA, nos seus artigos 5, 6 e 9, a CDB nos arts. 8j e 10c, assim como os ODS2 e 15, e as metas 7 e 13 de Aichi, se constituíram em parâmetros de referência para o alcance desses avanços. Por outro lado, no mesmo período, o avanço das sementes transgênicas tem ameaçado diretamente a conservação das sementes crioulas. A conservação, o uso sustentável e as livres trocas e comercialização de sementes crioulas pressupõem uma sociedade democrática e resistência na luta em defesa do território. Reconhecemos, assim, as sementes como “patrimônio dos povos a serviço da humanidade”.

Contudo, desde 2016 assistimos o desmonte orçamentário das políticas públicas direcionadas à agrobiodiversidade e soberania alimentar, como é o caso do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), política componente do Programa Fome Zero. Também houve a inexecução do II Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO) e do Programa Nacional para Redução de Agrotóxicos (PRONARA). Também vimos o esfacelamento das políticas para titulação de territórios quilombolas, do reconhecimento do território de povos e comunidades tradicionais e da desapropriação de terras para reforma agrária com extrema redução orçamentária. Reafirmamos que sem direito à terra e ao território e à biodiversidade não é possível produzir alimentos saudáveis e proteger nosso patrimônio genético diverso.

Assim, recomendamos ao Estado Brasileiro que:

Retome as políticas públicas direcionadas à produção de alimentos saudáveis (PAA) e de proteção das sementes crioulas dos povos (PAA sementes) e garanta a política de reforma agrária, de demarcação de terras indígenas, de titulação de territórios quilombolas e de reconhecimento de territórios tradicionais;

– Se abstenha de realizar qualquer ato no “sentido de limitar qualquer direito que os agricultores tenham de conservar, usar, trocar e vender sementes ou material de propagação conservado nas propriedades”, conforme o artigo 9 do TIRFAA e o artigo 10 c da CDB, em especial no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos em sua modalidade “sementes”;

– Respeite as Áreas Prioritárias para a Biodiversidade (Portaria MMA n. 07/2017), incrementando políticas compatíveis com a diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos da agrobiodiversidade, sem incremento às monoculturas;

– Crie políticas para fortalecimento dos bancos comunitários de sementes e de seus conhecimentos tradicionais associados como incentivo positivo à Biodiversidade cultivada e à soberania alimentar, conforme metas de Aich e os ODS;

– Reveja a posição de abstenção para apoiar a Declaração de Direitos dos Camponeses, Camponesas e outras pessoas que Trabalham nas Áreas Rurais na ONU.

TRANSFERÊNCIA MASSIVA DE TERRAS PÚBLICAS PARA ESFERA PRIVADA E ANISTIAS AMBIENTAIS: BRASIL INCENTIVA DESMATAMENTOS

Denunciamos o desmonte da legislação e políticas socioambientais no Brasil e o desmoronamento de categorias fundiárias que condicionam o uso e ocupação do solo no país à função socioambiental da terra, favorecendo o avanço da fronteira agrícola e da indústria extrativista. Foram aprovadas medidas como a aceitação da exibilização do licenciamento ambiental, a redução de Unidades de Conservação por mero ato administrativo e não por Lei e a paralisação da demarcação de territórios indígenas, quilombolas e da reforma agrária.

Além disso, este ano tivemos a consolidação do Código Florestal (Lei 12.651/2012) em julgamento no Supremo Tribunal Federal. A lei, aprovada em 2012, que concedeu anistia de desmatamentos históricos, autorizando a supressão legal de cerca de 107 milhões dehectares. Verificou-se um aumento do desmatamentode 4.6 para 5.9 mil Km2 do corte raso na Amazônia Legal, no ano seguinte à aprovação da lei (2012-2013), e ainda novo aumento de 2015 para 2016 de 6.2 para 7.9 mil Km2, com aumento de 29% do desmatamento. Ainda, o marco legal trouxe no ordenamento jurídico brasileiro uma mudança de paradigma da tutela ambiental, ampliando a neoliberalização dos recursos naturais e a financeirização da natureza.

Em 2017 houve a aprovação da Lei 13.465/2017, chamada de lei da grilagem pelos movimentos sociais e a qual consideramos inconstitucional em diversos artigos. O novo marco legal modificou cerca de 10 leis sobre terras no Brasil, permitindo a regularização fundiária de áreas ocupadas até 22.07.2008 de até 2500 hectares em todo o Brasil, inclusive por pessoas jurídicas, mediante o pagamento muito abaixo do preço de mercado, com desconto de 50% a 90% sobre o valor da pauta de valores fixada pelo Instituto Nacional de Terras (INCRA). Trata-se de um incentivo institucional à grilagem de terras no país. A lei também realiza uma contrarreforma agrária, facilitando a reintrodução de lotes de reforma agrária no mercado de terras. Nestes termos, denunciamos a massiva transferência de terras públicas para a esfera privada e corporativa e a política de contrarreforma agrária promovida pelo Brasil.

As leis conjugam-se para realizar a regularização fundiária e ambiental de áreas ocupadas e desmatadas irregularmente até 22.07.2008, permitindo pleno acesso de desmatadores e grileiros históricos ao sistema financeiro e de crédito nacional e internacional e sua inclusão nas chamadas cadeias globais “verdes”, como se sustentáveis fossem. O Cadastro Ambiental Rural (CAR), de natureza autodeclaratória e sem prazo para verificação pelos órgão de controle estatal, é a fórmula para se criar esses territórios virtuais “certificados” socioambientalmente, independentemente dos conflitos dos territórios reais. As Medidas significam incentivo perverso e grave risco de aumento do desmatamento e degradação da biodiversidade, ferindo as metas 5, 11 e 15 de Aichi e o compromisso do Brasil no Acordo de Paris com a restauração de 12 milhões de hectares deorestas degradadas.

Diante deste quadro, recomendamos ao Estado brasileiro que:

– Revogue a Lei 13.465/2017, vez que diversos de seus artigos estão em desconformidade com a Constituição Federal (ADI 5771 MPF) e a Convenção da Diversidade Biológica, com riscos de minar a política de reforma agrária a médio prazo, reforma que é fundamental para preservação da sócio e agrobiodiversidade brasileiras;

– Cesse o desmonte da ordenação de terras do público para o privado, o que acirra os conflitos, violência, desmatamento e grilagem no campo brasileiro, ampliando a tutela pública e constitucional do uso e ocupação do solo no país

– Rejeite a economia dos ecossistemas e da biodiversidade e seus instrumentos de valoração monetária (incluindo as commodities agrícolas) dentro da lógica de mercados e de financeirização da biodiversidade e de suas funções ecossistêmicas como forma de tutela da diversidade biológica e conhecimentos tradicionais, de modo a rechaçar a emissão de certificados ou títulos representativos de “serviços ambientais”, conforme a Constituição Federal;

– Se posicione no sentido de não admitir o uso de Unidades de Conservação e demais áreas territoriais protegidas como forma de compensação ambiental, nem como geradoras de créditos de carbono;

– Observe as Salvaguardas de REDD+ para biodiversidade e conhecimentos tradicionais, conforme decisão XI/19 e conforme a resolução n. 9 da Conaredd que interpretou as salvaguardas para o Brasil, de modo que não reduza a implementação de políticas da REDD aos pagamentos por serviços ambientais (art. 41 do Código Florestal), mas considere toda a matriz de políticas públicas construída (anexo a resolução 9), de modo a apoiar as políticas públicas que apoiam os resultados de REDD, como a PNAPO, PAA, PNAE, e as políticas territoriais de demarcação e titulação de territórios tradicionais e reforma agrária.

LEI DA BIODIVERSIDADE OU DA BIOPIRATARIA? ACESSO E REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS

Nós compreendemos que a conservação da sociobiodiversidade depende da garantia do livre uso dos nossos territórios e da gestão autônoma dos sistemas tradicionais de conhecimento pelos povos indígenas, comunidades tradicionais e camponeses. Entretanto, indiferente do disposto na Convenção da Diversidade Biológica eno Protocolo de Nagoya, assinado, mas não ratificado pelo Brasil, denunciamos que a Lei 13.123/2015 sobre acesso e repartição de benefícios, apesar de alguns avanços textuais, viola direitos básicos de consulta livre prévia e informada e facilita, com vestes de legalidade, o processo histórico de biopirataria, pois não garante a rastreabilidade do acesso ao patrimônio genético e conhecimentos tradicionais. Independente do mecanismo de repartição de benefícios estabelecido, esta lei brasileira e mesmo o Protocolo de Nagoya negam a justa reparação histórica à expropriação sofrida e ferem direitos de povos indígenas, comunidades tradicionais e camponeses.

Nosso acúmulo, garantido pelos três anos de participação e monitoramento popular da Lei 13.123/2015, indica que no âmbito do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), o qual conta com vinte conselheiros, apenas três conselheiros são detentores do patrimônio genético e de conhecimento tradicional, havendo uma série de dificuldades na garantia de direitos e ao combate à biopirataria. A forte incidência das empresas e do agronegócio visa acessar os conhecimentos tradicionais, com atropelo às posições, tempos e direitos da representação da agricultura familiar, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais no CGEN. A imposição de sigilo sobre os processos/pedidos para acesso ao conhecimento tradicional associado acaba alijando esses representantes de assessoria técnica e jurídica, especialmente quando não contam com condições adequadas de trabalho e estando sob restrição ao debate com seus pares. Todos esses mecanismos ampliam a desigualdade e facilitam a biopirataria e a expropriação do conhecimento tradicional associado à biodiversidade.

Nos preocupa ademais, no contexto da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e do Protocolo de Nagoya, o avanço da discussão de temas que reverberam estas mesmas violações históricas em novo contexto, como é o caso da informação digital de dados de sequenciamento genético, passível de patenteamento. A posição do órgão subsidiário de assessoramento científico, técnico de tecnológico (SBSTTA), em seu 22o encontro, escancara a disputa entre países do norte e do sul global, indicando: a) a relação explícita entre informações digitais de sequências genéticas com a privatização da biodiversidade e dos conhecimentos associados, minando a Soberania Alimentar mundial; b) a ausência de consentimento prévio, livre e informado para informações digitais de sequências depositadas em bancos públicos, o que elimina a rastreabilidade; c) a disputa em relação à repartição de benefícios oriun- das do uso de informações digitais de sequências genéticas; d) a possibilidade de aumento dos eventos de biopirataria em função das técnicas de digitalização de sequências genéticas.

Assim, recomendamos ao Estado brasileiro que:

– Respeite a realização de procedimento de consulta prévia e informada através de instituições representativas dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e dos agricultores familiares e camponeses, conforme o art. 8 “j” da CDB, da meta 18 de Aichi, do art. 6.1 “a” da Convenção 169 da OIT, especialmente no que tange ao acesso aos conhecimentos tradicionais associados e a respectiva repartição de benefícios;

– Seja garantido o direito a dizer “não” ao acesso aos conhecimentos tradicionais associados, vez que comoé edi cado na Lei 13.123/2015 o direito de veto ao acesso é impraticável;

– Cumpra-se a legislação para garantir participação real dos povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) com a viabilização, custeio e de assessoria técnica e jurídica aos representantes e comunidades envolvidas.

Assinam esta Carta:

  • Ação da Cidadania – São Paulo
  • Amigos da Terra Brasil
  • Arte na Terra
  • Articulação Estadual das Comunidades Tradicionais de Fundos e Fechos de Pasto da Bahia
  • Articulação Nacional de Agroecologia – ANA
  • Articulação no Semiárido Brasileiro – ASA
  • Articulação Pacari – Plantas Medicinais do Cerrado
  • Articulação para o Monitoramento dos DH no Brasil
  • AS-PTA Agricultura Familiar e Agroecologia
  • Associação Alternativa Terrazul
  • Associação Aroeira
  • Associação Brasileira de Agroecologia – ABA
  • Associação Brasileira de Reforma Agrária- ABRA
  • Associação Comunitária do Laranjal
  • Associação de Combate aos Poluentes – ACPO
  • Associação dos Pomeranos do Sul
  • Associação dos Servidores Federais da Área Ambiental no Estado do Rio de Janeiro – ASIBAMA/RJ
  • Associação para o Desenvolvimento da Agroecologia – AOPA
  • Associação Nacional de Agricultura Camponesa -ANAC
  • Associação Santa Teresa de Agroecologia ASTRAL
  • Campanha Nacional Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
  • Casa Latino-americana – CASLA
  • Central Única dos Trabalhadores – CUT Brasil
  • Centro de Agricultura Alternativa Norte de Minas Gerais
  • Centro de Desenvolvimento Sustentável e Capacitação em Agroecologia – CEAGRO
  • Centro de Estudos Ambientais – CEA RS
  • Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
  • Centro Ecológico Ipê
  • Centro Tiê de Agroecologia
  • Coletivo Cidade Que Queremos – Porto Alegre
  • Coletivo Panaceia
  • Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas e Povos Tradicionais Extrativistas Costeiros e Marinhos – CONFREM
  • Comunidades Andirobeiras
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG
  • Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS
  • Cooperação e Apoio a Projeto de Inspiração Alternativa – CAPINA
  • Cooperativa de Consumidores de Produtos Ecológicos de Torres – Ecotorres
  • Cooperativa de reciclagem comercio e indústria de resíduos sólidos da região integrada de desenvolvimento do Distrito Federal e entorno – COOPERIDE RECICLAGEM.
  • Coordenação Nacional Caiçara
  • Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ
  • Coordenadoria Ecumênica de Serviço – CESE
  • CSA Brasil
  • FASE – Solidariedade e Educação;
  • Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional – FBSSAN
  • Fórum das Comunidades Tradicionais Caiçaras
  • Fórum de Defesa Ambiental de Alagoas
  • Grain
  • Grupo Carta de Belém
  • GT-Biodiversidade da Articulação Nacional de Agroecologia
  • Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – INGÁ
  • Instituto Giramundo Mutuando
  • Instituto Juma Xipaia
  • Instituto Nhandecy
  • Instituto Socioambiental Rio dos Peixes
  • Jaguaribe Vivo
  • Marupá Agricultura e Meio Ambiente
  • Movimento Camponês Popular – MCP
  • Movimento Ciência Cidadã – MCC
  • Movimento das Catadoras de Mangaba
  • Movimento de Mulheres Camponesas – MMC
  • Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
  • Movimento dos Geraizeiros
  • Movimento dos Pequenos Agricultores MPA
  • Movimento dos Retireiros do Araguaia
  • Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Campo – MTC Brasil
  • Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
  • Movimento Gandarela
  • Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu – MIQCB
  • Movimento SOS Chapada dos Veadeiros
  • Mutirão Agroflorestal
  • Núcleo de Agroecologia e Educação do Campo – GWATA – UEG
  • Núcleo de Estudos Ambientais e Saúde do Trabalhador -ISC-UFMT
  • Núcleo de Estudos e Pesquisas Sociais em Desastres – NEPED
  • Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão Científica e Tecnológica em Agroecologia da UFRRJ
  • Red de Coordinacion en Biodiversidad
  • Rede Brota Cerrado de Cultura e Agroecologia
  • Rede CSA Brasília
  • Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneiras
  • Rede de Educadores Ambientais do Paraná – REA PARANÁ
  • Rede de Mulheres Negras para Segurança Alimentar e Nutricional
  • Rede Ecovida
  • Rede Moinho
  • Rede ODS Brasil
  • Rede Puxirão dos Faxinalenses
  • Rede Sementes da Agroecologia – ReSA
  • Rega Brasil
  • Slow Food Brasil
  • Sociedade Brasileira de Etnobiologia e Etnoecologia – SBEE
  • Teko Porã Permacultura
  • Terra de Direitos – Organização de Direitos Humanos
  • Union de Los Cienti cos Comprometidos con la Sociedad y la Naturaleza de America Latina – UCCSNAL
  • Via Campesina Brasil

Moradores protestam contra construção na Zona Sul – Jornal do Comércio

Fonte: Jornal do Comércio

Moradores protestam contra construção na Zona Sul

Terreno verde é alvo de disputa jurídica que durou mais de dez anos CLAITON DORNELLES /JC Igor Natusch

O destino de uma área de 13 hectares no bairro Espírito Santo, na Zona Sul de Porto Alegre, está opondo prefeitura, iniciativa privada e moradores da região. Nos próximos dias, deve ser renovada, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams), a licença de instalação para um empreendimento no local, que vem tramitando desde os anos 1990. Mas representantes da comunidade estão se mobilizando contra a obra, alegando que trará efeitos ambientais negativos à região.

No último fim de semana, a Associação de Moradores do Bairro Ipanema (Ambi) e a Sociedade Amigos do Guarujá (Sag), ao lado da ONG Viver a Vida e do Greenpeace, promoveram uma caminhada em protesto contra a obra, conduzida pela construtora Maiojama. De acordo com Eduardo Argolo, presidente da Ambi, o terreno, localizado ao lado do Clube do Professor Gaúcho, seria uma das últimas reservas de Mata Atlântica da região, além de funcionar como agente climático.

“Espécimes utilizam essa área para reprodução, desova e habitat, e ela retém águas provenientes de enxurradas vindas do morro do Espírito Santo”, argumenta. Outro problema é o impacto do empreendimento na mobilidade da região, que já vem sendo alvo de obras emergenciais da prefeitura por não conseguir dar conta da demanda. “Queremos evitar o desmatamento desta reserva, e (garantir) que a área seja de preservação, que permaneça intocada”, diz Argolo.

A primeira licença para a obra foi emitida pela prefeitura em 1996, e o relatório de impacto ambiental foi fechado em 2000. No entanto, o Ministério Público questionou judicialmente o empreendimento, em um processo que tramitou durante mais de uma década. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal aprovou o empreendimento, aceitando as conclusões da documentação original: de que as regras de Mata Atlântica não se aplicam no local e que, como as águas do arroio não são cristalinas, a colocação de dutos não traria impacto ambiental significativo. A licença a ser reemitida pela Smams refere-se apenas à divisão de quadras no terreno, etapa anterior ao projeto construtivo propriamente dito.

À reportagem, a Maiojama atribuiu as críticas à desinformação sobre o projeto, e garante que a validação jurídica é suficiente para tocar a obra adiante. A ideia é, a partir da obtenção da licença, abrir as futuras vias no terreno, além de instalar o sistema de esgoto e iniciar as intervenções para um parque público, de quatro hectares, que também será criado no terreno. Em paralelo, serão depositados R$ 2,5 milhões, como compensação. O pedido da construtora é que esse montante seja usado em melhorias na região vizinha ao futuro conjunto residencial. A empresa calcula que a implantação das quadras leve em torno de um ano para ser concluída.

Na visão de Argolo, da Ambi, a alegação de que o arroio Espírito Santo seja “um esgoto a céu aberto” dá força aos apelos pela conservação, ao invés de enfraquecê-los. “O arroio é usado para a desova de tartarugas e de peixes que o sobem para a sua reprodução. Solicitaremos à prefeitura o imediato tratamento deste arroio, que é de total responsabilidade dela”, afirma. “A respeito de não ser mata nativa, sabemos que são vários hectares de mata que, por muitos anos, permaneceu intocada. Cabe a pergunta: quem teria plantado tais vegetais nessa área toda?”, questiona.

Responsável pelas ações jurídicas do grupo contrário à obra, José Paulo Barros, da SAG, afirma que foi pedida uma liminar, solicitando que os laudos que embasam o processo original sejam revistos. A alegação é de que há fatos novos, como a entrada de espécies animais e vegetais em risco de extinção, que justificam uma nova verificação. Há interesse também em uma reunião com representantes da prefeitura, empresa e promotoria, para discutir o impasse.

 

– Jornal do Comércio (https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/geral/2018/11/656913-moradores-protestam-contra-construcao-na-zona-sul.html?fbclid=IwAR2Do2C7GpR2_o9wqn2bXkHnFp93kkgqBFKxKpVqj-cbuVqM3_MSnA4svAg)

 

José Renato Barcelos – La lucha contra Monsanto muestra que se puede

Fonte: Rel-UITA 

Con José Renato Barcelos
La lucha contra Monsanto muestra que se puede“Las transnacionales no son invencibles”

Nuevamente la oficina de Jair Krischke es punto de encuentro. Allí conocí a José Renato, Abogado por la Pontificia Universidad de Porto Alegre, doctorado en derecho ambiental y asesor de la Fetag de Rio Grande del Sur. Con él conversamos sobre los desafíos que enfrentan los defensores de los bienes comunes en Brasil y en toda América Latina.

 

-¿Cómo surge tu interés y sensibilidad por la defensa del medio ambiente?
-Hace bastante tiempo que estoy vinculado a los movimientos de defensa ambiental, con las cuestiones agrarias y el tema de la tierra.

Todo surge porque noto una agresión creciente y cotidiana contra el ambiente.

Estoy vinculado hace mucho a los trabajadores rurales, he sido asesor de la Federación de Trabajadores de la Agricultura (Fetag) y también de algunos sindicatos y a través de ellos, sobre todo de los pequeños agricultores, pude observar el drama que la falta de respeto al medio ambiente genera a sus familias.

Hay personas que mueren por los agrotóxicos; o que enferman y se van deteriorando lentamente con dolencias que afectan el sistema nervioso central.

Cada vez se ven más y más casos de este tipo.

Estas cosas son las que motivan el accionar legal contra las grandes corporaciones que forman parte de esta red de intereses a la que poco le importan los trabajadores, sus familias y el ambiente.

Las semillas, su valor y su apropiación

-¿Qué pasa con la patente de las semillas y la concentración de las mismas en unas pocas compañías transnacionales?

-El tema de las semillas es puntualmente sensible para todos los que defendemos una agricultura sustentable.

Para nosotros la semilla está rodeada de un halo de sacralidad, mientras que el modelo hegemónico (el del agronegocio) la ve como mercadería, como una commodity.

Este es el trasfondo de una serie de problemas, incluso desde el punto de vista simbólico, porque le quita el derecho a la tierra de generar vida nueva, destruye pensamientos y construcciones culturales que se remontan a las comunidades originarias, a los primeros agricultores, a milenios de historia de la agricultura que ha permitido la supervivencia de la especie humana.

Recordemos que esta agricultura moderna inauguró una matriz químico- dependiente, a partir del período de post guerra, que se apropió de las semillas para controlar el sector agrícola y por consiguiente toda la cadena de alimentos desde lo económico.

Eso nos demuestra lo gigantesco de nuestro desafío para poder preservar las semillas criollas, un material genético criollo capaz de soportar las variaciones del clima. En esto está involucrado el tema de la soberanía y la seguridad alimentaria también.

La maquinaria del agronegocio

-No es sencillo romper el paradigma semilla / agrotóxicos / agricultura en manos de 5 o 6 transnacionales y de su ejército de “científicos” fundamentalistas que pregonan contra la ecología, la agricultura orgánica o familiar…
-Para nada. Se trata de un engranaje cuyo motor principal es el dinero y el poder. Una investigadora muy prestigiosa de la Universidad de Harvard, la doctora Sheila Jasarnoff, dice que el control de las semillas es la nueva forma de imperialismo.

Ella compara, muy acertadamente, los procesos de los antiguos imperios romano y otomano con el de las corporaciones transnacionales, que no solo detentan la propiedad de las semillas, sino que producen el veneno, promueven y viven de la agricultura industrial que no genera trabajo, que contamina, etcétera.

Con este modelo de producción la humanidad ha ido perdiendo la diversidad de sus alimentos. Si vas al supermercado verás que nuestra alimentación está basada en tres o cuatro cultivos: el trigo, la soja, el arroz y el maíz y por ahí nos quedamos.

Hay una disminución de la base genética y esto también trae problemas a los agricultores porque ya no hay una gran variedad de cultivos y la calidad es menor.

El paquete del veneno

-¿Qué pasará en Brasil, que ya era el mayor consumidor de agrotóxicos del mundo, al aprobarse el proyecto de ley que busca ampliar el uso de venenos, algunos de los cuales han sido prohibidos en otros países?

-Es una demencia, porque ya tenemos una ley que regula el uso de agrotóxicos en toda la cadena del proceso, que es muy buena pero que no ha logrado sortear el poder económico que está involucrado.

Tanto es así que estas grandes corporaciones invierten en promover cambios en las legislaciones de los países donde operan, pero no producen en sus países de origen, porque allí ya se han dado cuenta del daño que generan y por lo tanto los prohíben.

En Estados Unidos y en Europa (regiones de origen de las corporaciones productoras de agrotóxicos) se está dando una lucha persistente y sistemática contra estos productos.

Francia ya implementó un marco temporal (hasta 2020) para el uso de agrotóxicos y de su corolario, los eventos transgénicos.

Acá en Brasil, pero también en América Latina, vamos en franco retroceso en este sentido. El proyecto de ley, conocido como “el paquete del veneno”, permite el uso de glifosato y otros agrotóxicos que la OMS ha declarado cancerígenos.

Este proyecto, entre otras cosas, propone cambiar el uso de la palabra agroquímico por productos fitosanitarios, un eufemismo que apunta a mostrar a estos venenos como si fueran remedios.

La bancada ruralista quiere acabar con las connotaciones negativas de la palabra agrotóxico. Es un grupo poderoso con infinitos recursos financieros, es un movimiento mundial que intenta comercializar los agrotóxicos de manera cada vez más intensa.

En esa lucha estamos, y no es nada sencilla.

Una investigación realizada en el norte de Brasil, en el municipio de Lucas do Rio Verde, Goiás, encontró vestigios de glifosato en 62 madres que estaban amamantando.

Es decir que la propia madre al amamantar está administrando veneno a su bebé.

Estas corporaciones no tienen ningún tipo de responsabilidad social. Las enfermedades resultantes de la exposición a agrotóxicos como el glifosato deberán ser tratadas por el sistema de salud público y seremos todos los brasileños y brasileñas quienes deberemos asumirlo.

El uso indiscriminado de agrotóxicos implica un costo social elevadísimo que no podemos admitir como sociedad.

El ambiente, un tema olvidado

-La composición actual del Congreso brasileño, extremadamente conservador y corrupto, con una bancada ruralista fuerte que impone su visión, no hacen el escenario fácil para los ambientalistas. Pero tampoco la izquierda se ha pronunciado a favor del cuidado del ambiente o de la soberanía alimentaria…

-La izquierda brasileña nunca se apropió de las cuestiones ambientales o ecológicas. De hecho la sociedad entera no lo hizo, al menos no de forma comprometida.

Los partidos de izquierda o de centro no enarbolan la bandera de la causa ecológica como política de Estado, mucho menos los de derecha. Eso no sucede en otros países, como los del norte de Europa.

Es necesario que el Estado se movilice y determine, junto con los movimientos sociales afines, políticas internas que se rijan por principios ecológicos.

Irónicamente el mejor ministro de Agricultura que tuvo Brasil, que generó una serie de políticas públicas orientadas a la defensa del ambiente y de la soberanía alimentaria fue José Sarney Hijo, un político de derecha.

Internacionalizar la lucha

-La articulación entre organizaciones de la sociedad civil es fundamental para enfrentar la mafia del agronegocio…

-Sin lugar a dudas tenemos que tejer alianzas con todos los movimientos sociales.

No hay forma de enfrentar este modelo sin ampliar el arco de alianzas con movimientos como el feminista, el de los quilombolas, los negros, los consumidores.

Miremos lo que sucedió con Monsanto, una transnacional que a través de los transgénicos y los agrotóxicos ha contaminado al mundo.

Ahora, luego de varios años de resistencia de los movimientos ambientalistas y sociales que denunciaron su accionar, se ha visto afectada económicamente.

Tuvo una caída sustancial de sus ingresos, lo que hizo que la alemana Bayer la adquiriera, no solo para sacarla del medio sino para apropiarse de sus patentes.

Lo que tal vez no calculó Bayer es que no le será fácil sacarse la mala publicidad que durante años los consumidores y los luchadores sociales le hicimos a Monsanto.

Este caso es una prueba de que como sociedad organizada tenemos nuestro poder. Y con el avance de las comunicaciones podemos internacionalizar con mayor facilidad nuestros combates.

Descubrir las fisuras de estas grandes corporaciones es el desafío, porque son extremadamente poderosas pero no invencibles.

Em três episódios reportagem sintetiza a questão envolvendo a Fazenda Arado Velho – Belém Novo – Porto Alegre

Primeiro episódio:

 

Segundo episódio:

 

Terceiro episódio:

 

Leia mais sobre a Fazenda do Arado Velho localizada em Belém Novo, Porto Alegre(aqui).

Texto sobre a retomada Guarani Mbya (aqui).

NOTA Movimento Preserva Belém Novo e campanha Preserva Arado

Fonte: Preserva Belém Novo

“Apresentação de projeto escancara ameaças, acusações, intimidações e agressão aos que questionam empreendimento na Fazenda Arado Velho

Como entender uma reunião marcada para um grupo seleto – Conselheiros e Delegados do Orçamento Participativo – sendo que nem todos foram avisados ou convidados?

O que esperar de uma apresentação feita por empreendedor investigado civil e criminalmente além de ser processado em ação civil pública por se beneficiar de alteração do Plano Diretor sem a participação da população?

E se essa apresentação se realizar na sede da Prefeitura? Sob a guarda de seguranças privados, com uma equipe à postos para registrar por fotos e imagens todos que se manifestem em desacordo com o empreendimento?

O que pensar ao ouvir o representante do empreendedor negar diversas vezes a existência de projeto diferente, apresentado à comunidade pela última vez em outubro de 2015 e que consta no Estudo de Impacto Ambiental?

Não bastasse esse quadro deplorável – onde o poder público está à mercê dos interesses privados – a cereja desse bolo indigesto é a confirmação das táticas impostas à população submetida à pressões, intimidações, ameaças e violência física.

A noite do dia 19 de julho de 2018 fica na história de Belém Novo.

“Liderança comunitária” que defende ferozmente o empreendimento, pela falta absoluta de argumentos, agrediu morador que ousou questionar as informações apresentadas. Atitude covarde e infundada, flagrada por dezenas que ali estavam.

Após dois anos e meio de insurgência frente ao mega empreendimento imposto para a Fazenda Arado Velho, os poucos moradores que souberam e participaram desse circo romano saem com atenção redobrada.

Repudiamos a violência utilizada contra morador do bairro que buscou exercer seu direito dever cidadão de participar de reunião que tratava de assunto de alta relevância para seu bairro e cidade.

Desprezamos a ação intimidadora de “representantes comunitários” bem como do empreendedor e seus representantes que faltaram com o respeito com a população de Belém Novo – excluída do debate sobre o tema – e com aqueles que questionaram a apresentação – constrangedoramente “fichados” e gravados pelas câmeras à serviço da empresa Arado.”

Amigos da Terra Brasil interpela GM sobre comercial que critica ambientalistas e faz apologia ao agronegócio

Fonte: Sul21
Advogados e integrantes da Amigos da Terra Brasil anunciaram a iniciativa em entrevista coletiva nesta sexta-feira (8). (Foto: Tiago Rodrigues)

Da Redação

A organização Amigos da Terra Brasil protocolou, quinta-feira (7), uma interpelação judicial motivada pelo comercial da Picape Chevrolet S10 2018 da General Motors do Brasil, e denunciou o mesmo ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O comercial em questão faz apologia ao agronegócio, afirmando que esse setor continuará a fazer o que sempre fez, apesar das críticas que recebe.

Segundo os autores da interpelação, o comercial afirma a ideia de que as críticas dos ambientalistas ao agronegócio seriam indevidas e que, assim, não cumpririam um papel relevante ao país. Logo no início da propaganda aparece o protagonista lendo uma matéria em seu celular que diz “Agronegócio e desmatamento”, que simbolizaria as referidas críticas dirigidas a este setor empresarial.  A Amigos da Terra observa que diversos estudos comprovam malefícios que práticas do agronegócio, como o uso intensivo de agrotóxicos, causam à saúde das pessoas e ao meio ambiente.

Além disso, assinala ainda a interpelação, a propaganda não traz informações compatíveis com a realidade, confundindo agronegócio com agricultura familiar. É a agricultura familiar, diz a Amigos da Terra, que alimenta as famílias brasileiras, sendo responsável por 70% dos alimentos que chegam às mesas no país.

A Amigos da Terra está questionando a GM para saber se ela tem consciência das informações equivocadas que difunde e considera que o comercial em questão estaria violando o Código de Defesa do Consumidor, em inúmeros dispositivos, inclusive realizando propaganda abusiva por desrespeitar valores ambientais (artigo 37§2º, do CPC). (ver o comercial abaixo)

A ação é resultado de uma parceria da Amigos da Terra com um Coletivo de Advogados (as) Ambientalistas, formado no Rio Grande do Sul, com o objetivo de garantir uma atuação mais efetiva em defesa do meio ambiente junto ao judiciário brasileiro e ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Renato Barcelos, Pedro Bigolin Neto e Rodrigo de Medeiros, do Coletivo de Advogados, afirmam que “a suposição de ‘levantar cada vez mais cedo’ para ‘carregar o país nas costas’ opera como critério de legitimação de um discurso que desautoriza a defesa do meio ambiente como se esta fosse um obstáculo para a produção de alimentos e demais produtos oriundos do campo.”

Além disso, acrescenta, ao formatar um discurso em “nós x eles”, “agronegócio x ambientalistas”, a propaganda menospreza o importante trabalho de defensores e defensoras de direitos no campo, que são alvo de crescente violência, manifestada das mais diversas formas. De acordo com relatório publicado pela ONG Global Witness, o Brasil lidera o ranking de assassinatos de ativistas ambientais em 2017. Dentro deste contexto, portanto, o comercial abre a possibilidade para que perpetradores destas violências sintam-se apoiados.

Os autores da interpelação esperam que a GM “possa observar o equívoco, as ilegalidades e irregularidades que está cometendo para que retire o comercial do ar e possa reparar a imagem dos ambientalistas atingida”.

O que se entende por “financeirização da natureza” ? – Por Amyra El Khalili

Fonte: Jornal Já

untitled

Fonte da imagem: Correio da Cidadania

“Financeirização da natureza” é uma expressão nova que significa tornar financeiro tudo aquilo que deveria ser apenas econômico e socioambiental . Nem tudo o que é econômico é financeiro. Lamentavelmente, porém, tudo o que é financeiro é econômico.

Quando defendemos a importância da água em quantidade e qualidade, estamos tratando dos direitos fundamentais e do direito socioeconômico. Sem água não há vida; daí seu reconhecimento como direito de viver, garantido, inclusive, pela Constituição. Sem água também não é possível nenhuma atividade econômica. Experimente ficar uma semana sem água. Haverá convulsão social. Podemos ficar dias sem comer, mas nosso organismo não resistirá se passarmos dias sem água. Nenhuma cidade prospera sem água. E se ficarmos sem ar? O que acontece?

Sabemos o que significa ficar sem terra, sem casa, sem um lugar digno para viver. Quem paga aluguel já experimentou  o gosto amargo da “financeirização”.  Quem  paga aluguel mensalmente está pagando para morar por um imóvel que não lhe pertence, assim vivendo refém da eterna dívida imobiliária. Igualmente, os que pagam condomínios, mesmo que sejam proprietários do imóvel, pagam pelos serviços e custos de manutenção de  um imóvel coletivo, de modo que o condomínio não deixa de ser uma forma indireta de aluguel. Outros pagam, além do aluguel, o condomínio e o IPTU (Imposto Predial e Territorial  Urbano). Quando é que não temos que pagar? Muitos recorrem a empréstimos e pagam juros sobre juros, considerando que no Brasil se aplica o juro composto e não o juro simples, como ocorre nos países do norte. No juro composto, soma-se a dívida principal ao juro; no próximo vencimento, este juro se soma ao juro da conta anterior. Vira uma bola de neve, que vai crescendo caso não se consiga pagar. Esta é a contabilidade a que chamamos de “financeirização”.

A financeirização provoca o endividamento e é bem diferente de financiamento. O financiamento opera com taxas de juros compatíveis com a capacidade de pagamento de quem necessita do empréstimo. Permite que o empréstimo seja pago a longo prazo e com taxas baixas ou adotando juros simples, como ocorre, por exemplo, nos países do norte, que praticamente subsidiam os juros aos agricultores. No subsídio, o Estado empresta dinheiro sem cobrar juros e/ou isenta de tributos ou os reduz.

A “financeirização”, apesar de legal, também poderia ser qualificada como prática de “agiotagem institucionalizada”. A agiotagem é crime contra a economia popular, repudiada por nossa Constituição, e deveria ser combatida em todos os rincões do planeta; no entanto, essa velha prática, condenada desde sempre, historicamente se repete de diversas formas, com novas roupagens,  portanto cada vez mais normatizada e legalizada. Para dar legitimidade à agiotagem, a prática de usurpação, que constitui um “pecado capital” pelo catolicismo, judaísmo e islamismo, políticos corruptos e corporações, entre outros, têm pressionado a sociedade para aceitar a adoção de determinados instrumentos econômicos que viabilizam esse modus operandi através de leis que promovem a “financeirização” para os pobres  (endividamento com juros caros, como, por exemplo, o cartão de crédito) e o financiamento para os ricos (empréstimos com juros  baixos, ou mesmo sem juros). Nessa conta, poderíamos incluir também os tributos, que são sempre mais altos para os pobres e mais baixos para os ricos.

Na natureza, a prática da “financeirização” vincula os direitos fundamentais do ambiente saudável e o direito à vida ao criar mecanismos de pagamento por tudo aquilo que a natureza produz gratuitamente. A natureza nos fornece água, ar, terra, minérios, biodiversidade (florestas, fauna e flora) e não cobra por esse benefício providencial. No entanto, para que possamos ter água em quantidade e qualidade, ar puro para respirar, terra boa para plantar, plantas medicinais para curar, rios e mares para nos banhar e nos abastecer, com a “financeirização da natureza” teremos que pagar para ter o que sempre tivemos por direito inalienável.

Os que propõem a “financeirização da natureza” argumentam que, sem pagar, não é possível manter as florestas em pé, ter rios limpos, ter a cidade limpa de resíduos sólidos, possuir terra sem agrotóxico e químicos, ter o ar respirável sem reduzir gases tóxicos, enfim, afirmam não ser possível preservar e conservar o meio ambiente sem que os bens comuns (água, minério, solo, ar, biodiversidade) se tornem produtos financeiros.

Alegam que estão financiando a transição de uma economia marrom (degradadora) para a “economia verde”. Dizem que não existe alternativa, senão a de tornar financeiro o que é eminentemente econômico. Confundem conceitos e posições para que a população, sensibilizada com as justas causas socioambientais e desavisada dos riscos,  aceite o pacote financeiro imposto com a legalização da “agiotagem”. Juntamente com a “agiotagem institucionalizada”, promovem a legalização de outras práticas de crimes, como a biopirataria, o roubo de terras de povos indígenas e tradicionais, a expulsão de campesinos, o controle da água e do ar por oligopólios, a produção de alimentos industrializados, institucionalizando a “dependência da sobrevivência” da espécie humana e demais seres vivos.

Acontece que alternativas sempre existiram. São as propostas que estão justamente na contramão da infame “financeirização da natureza”. Os povos indígenas  tradicionais,  os campesinos e as populações carentes do sertão, que sabem lidar com o ambiente natural e sua diversidade, têm muito a nos ensinar, sem  nunca terem precisado  de agentes financeiros, especialistas ou consultores ambientais para lhes vender pacotes de produtos e serviços. Aliás, os banqueiros jamais tiveram interesse em suas possíveis contas!

Felizmente, cresce o movimento internacional contra a “financeirização da natureza”, uma maldição que, dia após dia, cria novas formas complexas e sofisticadas para driblar as normas, os direitos constitucionais adquiridos e os acordos internacionais para perpetuar a doutrina do “neocolonialismo”, da submissão e escravidão com guerras, tragédias e misérias.

Se há esperança, esta reside no fato de ficarmos atentos a essa manobra e seguirmos denunciando para que as presentes e futuras gerações não sejam afetadas por esta  desgraça como somos nós e o foram nossos antepassados.

Que o povo não se engane com conceitos vazios e falsas soluções: os refugiados e violentados nos campos e nas florestas por esta guerra fatídica a que assistimos diariamente na mídia são vítimas da “financeirização da natureza” em seus territórios.

Sabemos que errar é humano, mas persistir neste erro é ser cúmplice de genocídio!

Referências:

El Khalili, Amyra. Desmistificando REDD e Serviços Ambientais por Michael F. Schmidlehner (quatro vídeo-apresentações disponíveis online) <http://port.pravda.ru/cplp/ brasil/07-03-2016/40518- desmistificando_redd-0/> . Disponível 07/03/2016. Acesso em 07/03/2016.  Assista as vídeo-apresentações aqui: https://www.youtube.com/ playlist?list= PLDhITDL8VFLpJyO1Bi0WpioxFpuvJ DQaK

EL KHALILI, Amyra. O que se entende por “financeirização da natureza”? Fórum de Direito Urbano e Ambiental – FDUA, Belo Horizonte, ano 15, n. 87, p. 85-86, maio/jun. 2016.

A cidade que queremos e o protagonismo cidadão – Mesa na Feira do Livro de Porto Alegre

O domínio de interesses econômicos sobre instancias cruciais para a organização das cidades não permite dissociação entre o tema ambiental e as questões políticas. O protagonismo cidadão precisa ser reativado com urgência, de modo a evitar agravamento de crises de natureza ambiental que trarão graves repercussões sociopolíticas.

Com José Renato Barcellos, Leonardo Melgarejo e Roberto Rebés Abreu.
Coletivo A Cidade Que Queremos

Dia 19 de novembro, às 18h30, na Sala Leste do Santander Cultural
Rua 7 de Setembro, 1028 – Centro Histórico – Porto Alegre

AAA19_nov

INGÁ pede retirada do regime de urgência de projeto que viabilizaria “Arboricídio” em Porto Alegre

Captura de Tela 2017-09-18 às 10.29.04O INGÁ – Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais está distribuindo aos Vereadores de Proto Alegre carta em que pede a retirada da urgência na apreciação do Projeto de Lei 08/2017, do vereador Maluco do Bem, Moisés Barbosa, com emendas de Felipe Camozzato que configura-se “uma tentativa de imposição de uma Lei que vai contra a arbonização de Porto Alegre e afronta a legislação ambiental federal”.

A entidade declara-se contra o “arboricídio” em voga em Porto Alegre e exige que seja retirado o Regime de Urgência do PLCL 08/2017, por sua flagrante ilegalidade, e por consequência, que sejam tornados nulos seus efeitos perversos sobre a recente LC 757/2015. Exige também que qualquer  mudança na lei das compensações seja discutida com o COMAM, com as entidades da APEDEMA e com demais setores da sociedade.

O documento é assinado pelo Professor Paulo Brack, coordenador-geral da entidade.

Leia a íntegra a seguir:

Porto Alegre, 18 de setembro de 2017

Aos(as) Vereadores(as) de Porto Alegre:

 

Prezados(as) Senhores(as):

 

PELA RETIRADA DO REGIME DE URGÊNCIA E CONTRA PROJETO DE “ARBORICÍDIO” EM PORTO ALEGRE, O PLCL Nº 08/17

 

O Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá) vem repudiar veementemente o Projeto PLCL Nº 08/17, do vereador Moisés Barboza, “Maluco do Bem”, com emendas do vereador Felipe Camozzato, que configura-se em uma tentativa de imposição de uma Lei que vai contra a arborização de Porto Alegre  e afronta a legislação ambiental federal. Destacamos, também, não ter ocorrido nenhum debate sobre a matéria com os ambientalistas, com destaque à APEDEMA (Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do RS) e com o COMAM (Conselho Municipal de Meio Ambiente), este último que se encontra sem convocação e funcionamento desde novembro de 2016.

Esta proposta, que corre em Regime de Urgência na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, já agrega sete emendas de vereadores, impondo prazos entre 90 até 30 dias para a análise e emissão de respectivos pereceres dos técnicos do órgão ambiental municipal (SMAMS) sobre solicitação de supressão, transplante ou poda de árvores em terrenos particulares em Porto Alegre. Caso o órgão ambiental não se pronuncie no período estabelecido, o requerente particular poderá contratar serviço privado de laudo e execução de serviços de poda, supressão ou transplante, independentemente de se tratar de espécie nativa ou exótica, mesmo que seja ameaçada, e tenha papel ecológico, socioambiental ou cultural. E a compensação poderá ser feita em qualquer lugar, pois a lei diz ser “preferencial” a compensação na microbacia ou no bairro.

A eventual aprovação do referido projeto flexibilizaria profundamente a recente Lei Complementar nº 757 de 14 de janeiro de 2015 (relativa à supressão vegetal e compensações ambientais), ocorrendo graves consequências como podas e cortes indiscriminados de árvores da cidade de Porto Alegre, até então conhecida como a mais arborizada do Brasil, e que conta com um Plano Diretor de Arborização Urbana, que deveria ser retomado e não destruído. Cabe lembrar que recente matéria publicada pela AGAPAN contabiliza que a cada ano mais de 3000 árvores são suprimidas em Porto Alegre, situação vem sendo usada inclusive para dar maior visibilidade a fachadas de imóveis comerciais.  

No bojo deste “projeto-moto-serra”, que tem apoio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Desburocratização, está o ataque ao serviço público pelo interesse em promover um Mercado de Licenças Privadas para Corte e Podas, levado a cabo por setores econômicos imediatistas que difundem um sentimento contrário à vegetação urbana, ao interesse público e ao funcionalismo municipal, em especial da área de Meio Ambiente, denegrindo-os como “entraves” aos seus interesses econômicos corporativos, capitaneados atualmente pelos vereadores Maluco do Bem e Felipe Camozzato, este último um recente ex-diretor de uma empresa, curiosamente, de serviços ambientais.

Cabe destacar a ilegalidade do PL, já que o Art. 17-L. da Lei Federal n. 6.938/1981 (Lei da Política Nacional de Meio Ambiente) estabelece que “As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente”. Permitir a emissão de licença automática ou autorização por decurso de prazo, baseada somente em pareceres de técnicos privados é, portanto, uma ilegalidade flagrante e que pode configurar-se em conflito de interesses.

Art. 8º da Lei Federal n. 6.938/1981 define o papel do Conselho Nacional de Meio Ambiente e, por decorrência, dos Conselhos Estaduais e Municipais para estabelecer, obviamente após as decisões técnicas fundamentadas, as normas e os critérios para o licenciamento ambiental, não sendo este o caso de um tema tratado somente no âmbito da Câmara de Vereadores. A Constituição do Estado do RS garante o papel do serviço público, declarando ser competência do Município promover a proteção ambiental e exercer poder de polícia administrativa nas matérias de interesse local, ou de impacto local. Assim, é inconcebível que o setor privado, incluindo quem possa pagar mais pelo serviço de laudos e custo de podas e supressão, venha a interferir no setor público.

Os acidentes com quedas de árvores podem ocorrer, mas configuram-se em situações muitíssimo raras em relação a outras causas, não podendo ser usados como argumento para o corte indiscriminado de nossa arborização, como vem acontecendo. Em uma eventual intervenção necessária de supressão ou poda de árvores, sob risco iminente, poderia ser utilizado o Corpo de Bombeiros da Brigada Militar.

Portanto, eventuais falhas na Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015 – no tocante a prazos para análise referente à supressão da vegetação, transplante de vegetais, no âmbito da poda e nos casos especiais de poda ou supressão em área privada – deveriam ser tratadas prioritariamente pelos técnicos da SMAMS, já que se tratam de profissionais altamente qualificados, e que deveriam ser mais valorizados, na primeira Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Brasil.

Causa-nos também indignação as propostas relacionadas ao PLCL 08/2017 que venham a modificar artigos da Lei Complementar 757/2015, desviando ou ampliando recursos de compensação ambiental, de 15% para 30%, para obras ou serviços em praças e parques, em temas muito distantes do ressarcimento da perda de árvores e de biodiversidade, não traduzida necessariamente em “compensações”, sendo que estes deveriam ter recursos oriundos do orçamento municipal.

Cabe lembrar que as entidades ambientalistas da APEDEMA-RS, no COMAM, por diversas vezes cobraram do Conselho e da SMAM transparência e efetividade da recente Lei de 2015 relativa à compensação de supressão de vegetais nas respectivas Câmaras Técnicas do Conselho.

Assim sendo, o InGá, junto com outras entidades ambientalistas, declara-se contra o “arboricídio” em voga em Porto Alegre e vem exigir que seja retirado o Regime de Urgência do PLCL 08/2017, por sua flagrante ilegalidade, e por consequência sejam tornados nulos seus efeitos perversos sobre a recente LC 757/2015, exigindo-se também que qualquer  mudança na lei das compensações seja discutida com o COMAM, com as entidades da APEDEMA e com demais setores da sociedade.

Biól. Dr. Paulo Brack, Coordenador Geral do InGá