INGÁ pede retirada do regime de urgência de projeto que viabilizaria “Arboricídio” em Porto Alegre

Captura de Tela 2017-09-18 às 10.29.04O INGÁ – Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais está distribuindo aos Vereadores de Proto Alegre carta em que pede a retirada da urgência na apreciação do Projeto de Lei 08/2017, do vereador Maluco do Bem, Moisés Barbosa, com emendas de Felipe Camozzato que configura-se “uma tentativa de imposição de uma Lei que vai contra a arbonização de Porto Alegre e afronta a legislação ambiental federal”.

A entidade declara-se contra o “arboricídio” em voga em Porto Alegre e exige que seja retirado o Regime de Urgência do PLCL 08/2017, por sua flagrante ilegalidade, e por consequência, que sejam tornados nulos seus efeitos perversos sobre a recente LC 757/2015. Exige também que qualquer  mudança na lei das compensações seja discutida com o COMAM, com as entidades da APEDEMA e com demais setores da sociedade.

O documento é assinado pelo Professor Paulo Brack, coordenador-geral da entidade.

Leia a íntegra a seguir:

Porto Alegre, 18 de setembro de 2017

Aos(as) Vereadores(as) de Porto Alegre:

 

Prezados(as) Senhores(as):

 

PELA RETIRADA DO REGIME DE URGÊNCIA E CONTRA PROJETO DE “ARBORICÍDIO” EM PORTO ALEGRE, O PLCL Nº 08/17

 

O Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá) vem repudiar veementemente o Projeto PLCL Nº 08/17, do vereador Moisés Barboza, “Maluco do Bem”, com emendas do vereador Felipe Camozzato, que configura-se em uma tentativa de imposição de uma Lei que vai contra a arborização de Porto Alegre  e afronta a legislação ambiental federal. Destacamos, também, não ter ocorrido nenhum debate sobre a matéria com os ambientalistas, com destaque à APEDEMA (Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do RS) e com o COMAM (Conselho Municipal de Meio Ambiente), este último que se encontra sem convocação e funcionamento desde novembro de 2016.

Esta proposta, que corre em Regime de Urgência na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, já agrega sete emendas de vereadores, impondo prazos entre 90 até 30 dias para a análise e emissão de respectivos pereceres dos técnicos do órgão ambiental municipal (SMAMS) sobre solicitação de supressão, transplante ou poda de árvores em terrenos particulares em Porto Alegre. Caso o órgão ambiental não se pronuncie no período estabelecido, o requerente particular poderá contratar serviço privado de laudo e execução de serviços de poda, supressão ou transplante, independentemente de se tratar de espécie nativa ou exótica, mesmo que seja ameaçada, e tenha papel ecológico, socioambiental ou cultural. E a compensação poderá ser feita em qualquer lugar, pois a lei diz ser “preferencial” a compensação na microbacia ou no bairro.

A eventual aprovação do referido projeto flexibilizaria profundamente a recente Lei Complementar nº 757 de 14 de janeiro de 2015 (relativa à supressão vegetal e compensações ambientais), ocorrendo graves consequências como podas e cortes indiscriminados de árvores da cidade de Porto Alegre, até então conhecida como a mais arborizada do Brasil, e que conta com um Plano Diretor de Arborização Urbana, que deveria ser retomado e não destruído. Cabe lembrar que recente matéria publicada pela AGAPAN contabiliza que a cada ano mais de 3000 árvores são suprimidas em Porto Alegre, situação vem sendo usada inclusive para dar maior visibilidade a fachadas de imóveis comerciais.  

No bojo deste “projeto-moto-serra”, que tem apoio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Desburocratização, está o ataque ao serviço público pelo interesse em promover um Mercado de Licenças Privadas para Corte e Podas, levado a cabo por setores econômicos imediatistas que difundem um sentimento contrário à vegetação urbana, ao interesse público e ao funcionalismo municipal, em especial da área de Meio Ambiente, denegrindo-os como “entraves” aos seus interesses econômicos corporativos, capitaneados atualmente pelos vereadores Maluco do Bem e Felipe Camozzato, este último um recente ex-diretor de uma empresa, curiosamente, de serviços ambientais.

Cabe destacar a ilegalidade do PL, já que o Art. 17-L. da Lei Federal n. 6.938/1981 (Lei da Política Nacional de Meio Ambiente) estabelece que “As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente”. Permitir a emissão de licença automática ou autorização por decurso de prazo, baseada somente em pareceres de técnicos privados é, portanto, uma ilegalidade flagrante e que pode configurar-se em conflito de interesses.

Art. 8º da Lei Federal n. 6.938/1981 define o papel do Conselho Nacional de Meio Ambiente e, por decorrência, dos Conselhos Estaduais e Municipais para estabelecer, obviamente após as decisões técnicas fundamentadas, as normas e os critérios para o licenciamento ambiental, não sendo este o caso de um tema tratado somente no âmbito da Câmara de Vereadores. A Constituição do Estado do RS garante o papel do serviço público, declarando ser competência do Município promover a proteção ambiental e exercer poder de polícia administrativa nas matérias de interesse local, ou de impacto local. Assim, é inconcebível que o setor privado, incluindo quem possa pagar mais pelo serviço de laudos e custo de podas e supressão, venha a interferir no setor público.

Os acidentes com quedas de árvores podem ocorrer, mas configuram-se em situações muitíssimo raras em relação a outras causas, não podendo ser usados como argumento para o corte indiscriminado de nossa arborização, como vem acontecendo. Em uma eventual intervenção necessária de supressão ou poda de árvores, sob risco iminente, poderia ser utilizado o Corpo de Bombeiros da Brigada Militar.

Portanto, eventuais falhas na Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015 – no tocante a prazos para análise referente à supressão da vegetação, transplante de vegetais, no âmbito da poda e nos casos especiais de poda ou supressão em área privada – deveriam ser tratadas prioritariamente pelos técnicos da SMAMS, já que se tratam de profissionais altamente qualificados, e que deveriam ser mais valorizados, na primeira Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Brasil.

Causa-nos também indignação as propostas relacionadas ao PLCL 08/2017 que venham a modificar artigos da Lei Complementar 757/2015, desviando ou ampliando recursos de compensação ambiental, de 15% para 30%, para obras ou serviços em praças e parques, em temas muito distantes do ressarcimento da perda de árvores e de biodiversidade, não traduzida necessariamente em “compensações”, sendo que estes deveriam ter recursos oriundos do orçamento municipal.

Cabe lembrar que as entidades ambientalistas da APEDEMA-RS, no COMAM, por diversas vezes cobraram do Conselho e da SMAM transparência e efetividade da recente Lei de 2015 relativa à compensação de supressão de vegetais nas respectivas Câmaras Técnicas do Conselho.

Assim sendo, o InGá, junto com outras entidades ambientalistas, declara-se contra o “arboricídio” em voga em Porto Alegre e vem exigir que seja retirado o Regime de Urgência do PLCL 08/2017, por sua flagrante ilegalidade, e por consequência sejam tornados nulos seus efeitos perversos sobre a recente LC 757/2015, exigindo-se também que qualquer  mudança na lei das compensações seja discutida com o COMAM, com as entidades da APEDEMA e com demais setores da sociedade.

Biól. Dr. Paulo Brack, Coordenador Geral do InGá