A NOSSA ÚNICA SAÍDA É A LUTA! – Por MLB – Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas

Fonte: Página da  Ocupação Lanceiros Negros Vivem MLB – RS

lanceiros

Hoje foi um dia histórico para nós e para nossa cidade. Não por conta do Judiciário, nem por conta da Brigada Militar, mas pelo fruto de nossa luta!

Desde às 23h de ontem, fomos cercados pela Brigada Militar, que impediu que moradores entrassem na Ocupação. Logo passamos a organizar nossa resistência, a chamar apoiadores e apoiadoras. Passamos a noite tensos, preocupados, na incerteza do que poderia ocorrer na próxima manhã, lembrando do massacre que foi a última reintegração que passamos.

Nesta reintegração, que ocorreu dia 14 de junho deste ano, várias violações foram cometidas. Várias inconstitucionalidades foram cometidas. As bombas de gás lacrimogéneo, spray de pimenta e tiros que foram lançados contra adolescentes e idosos naquela data, não foram jogadas nesta, demonstrando o reconhecimento da própria Brigada Militar do quão absurda e desproporcional foi a força utilizada contra famílias de trabalhadores que lutam por uma moradia digna.

Apesar de não ter sido usada, sabemos que em outras ocupações, a realidade não é a mesma. Também sabemos que nestas reintegrações de posse, que são verdadeiras operações de guerra, são gastos milhões de reais que poderiam ser revertidos em programas habitacionais.

O que vimos hoje foi um verdadeiro circo, que durou quase 24h, mobilizou centenas de brigadianos e fez do centro uma verdadeira trincheira. Tudo isto para fazer algo que sempre foi exigido pelo Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas: diálogo. Diálogo efetivo, no qual fossem propostas alternativas de abrigo e habitação para as famílias.

Hoje, após 1 ano e 7 meses ocupando um prédio público e 1 mês e meio no Hotel Açores, tivemos a primeira abertura oficial de negociação de unidades habitacionais. Esta é uma vitória que demonstra que somente a luta pode mudar a nossa realidade. Somente o povo organizado é capaz de decidir seu futuro! Fizemos uma resistência heróica no centro da cidade, o que obrigou o poder público a negociar! Negociar aquilo que sempre nos foi negado. Aquilo pelo qual lutamos e entregamos nossas vidas: moradia digna.

Sabemos que as promessas que hoje foram feitas estão em um papel. Para que saiam do papel, seguiremos nosso processo de luta! Esse foi um pequeno passo em nossa trajetória, mas hoje estamos mais próximos de nossos objetivos do que ontem!
Apesar de nossa felicidade, ficam alguns questionamentos: o que ocorrerá com o Hotel Açores? Ele ficará fechado assim como o prédio estadual da esquina da General Câmara com a Andrade Neves?

E as demais reintegrações de posse? Serão truculentas?
Neste cenário, temos certeza que os únicos interessados em acabar com a desigualdade espacial de nossa cidade, interessados em construir uma Porto Alegre mais humana e mais justa somos nós, movimentos sociais, que lutam incessantemente pelos direitos de todos que aqui nasceram e cresceram.

Seguiremos atentos, para que ocupação não seja caso de polícia. Seguiremos denunciando a escolha ideológica dos governantes que optam por gastar mais com policiais do que com a efetivação de direitos constitucionais. Seguiremos lutando, até alcançarmos a vitória!

MLB, ESSA LUTA É PRA VALER!
COM LUTA, COM GARRA, A CASA SAI NA MARRA!
AQUI ESTÁ O POVO SEM MEDO, SEM MEDO DE LUTAR!
#ResisteLanceiros

Resiste, Lanceiros! A jurisdição internacional como meio de tutela de direitos humanos e fundamentais – Por Fernanda Frizzo Bragato, Karina Macedo Fernandes e Marina Almeida da Rosa

Por Fernanda Frizzo Bragato, Karina Macedo Fernandes e Marina Almeida da Rosa – 31/07/2017

Na semana passada (20/7), um grupo de juristas se uniu ao Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) para apresentar petição cautelar junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e informar à comunidade internacional os abusos cometidos no despejo da Ocupação Lanceiros Negros, ocorrido na noite de 14 de junho, no prédio do Ministério Público onde, desde 2015, estava localizada a Ocupação, no centro da cidade de Porto Alegre.

A petição denuncia, primordialmente, a negligência do Estado brasileiro quanto à proteção da vida e da integridade física das famílias ocupantes, que, sob ordem do Poder Judiciário, foram violentamente despejadas pela Brigada Militar gaúcha, fortemente munida e treinada para proceder como se fosse caso de contenção de rebelião em presídio[1].

A reintegração de posse da Ocupação Lanceiros Negros ocorreu sob temperatura aproximada de 10°C e mediante isolamento da área pela força policial, com o estabelecimento de um perímetro para, nos termos determinados pela juíza que deferiu o mandado, “evitar o máximo possível o transtorno ao trânsito de veículos e funcionamento habitual da cidade”.

O contingente policial destacado para a operação de aproximadamente 150 policiais utilizou-se da força policial de modo excessivo: disparou tiros de bala de borracha, gás de pimenta e bombas de gás e de efeito moral, além do uso de violência física contra os moradores e apoiadores da Ocupação; também foram efetuadas, pelo menos, seis prisões arbitrárias, dentre representantes do movimento, apoiadores e até mesmo do Deputado Estadual Jeferson Fernandes – Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. As pessoas presas foram levadas aos camburões sem quaisquer informações sobre o local para o qual seriam transportadas.

As violações cometidas pela Polícia Militar atingiram também as famílias que se encontravam dentro do prédio e que foram submetidas a humilhações, ofensas de cunho discriminatório, intimidação e ao uso de armas de letalidade reduzida. A biblioteca da Ocupação foi destruída pelos policiais, artesanatos e pertences foram chutados e destruídos. O contato entre as famílias e os advogados(as) foi restringido, mesmo diante das denúncias feitas e evocadas as prerrogativas da advocacia.

Após a reintegração, os/as moradores/as da Ocupação Lanceiros Negros foram levados/as ao Centro Humanístico Vida, mediante deslocamento que ocorreu de forma precária, sem que sequer fossem aclaradas as condições do local, o tempo em que nele poderiam permanecer ou mesmo a sua localização.

Longe de caracterizar um abrigo ou casa de passagem, o Centro Humanístico Vida, único abrigo disponibilizado pelo Estado do Rio Grande do Sul para que os integrantes da Ocupação passassem as primeiras 24 após o despejo, é um ginásio amplo, cercado por portas e janelas que não fecham corretamente; a iluminação é restrita aos poucos holofotes em funcionamento; não há acesso à água no ginásio, tampouco camas ou cobertores; os sanitários estão dispostos na rua e não possuem chuveiros. As crianças, que foram deslocadas sem o consentimento dos pais ou responsáveis, somente foram identificadas durante a madrugada.[2] O clima era de pânico e total insegurança, especialmente por parte das crianças, famílias indígenas, idosos e pessoas com deficiência que compunham a Ocupação e que foram violentamente despejadas.

Devido às precárias condições do Centro Humanístico Vida, as famílias da Ocupação Lanceiros Negros foram recebidas em outras ocupações da cidade de Porto Alegre e, em 4 de julho, diante da ausência qualquer proposta por parte do Estado do Rio Grande do Sul, responsável pela garantia do reassentamento adequado às famílias despejadas, realizou-se, juntamente ao MLB, nova ocupação provisória em vazio urbano desocupado há, pelo menos, dois anos, desta vez intitulada “Lanceiros Negros Vivem” e composta por 150 famílias. Entretanto, em 17 de julho de 2017 foi determinada, pela 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, nova reintegração de posse em caráter liminar, o que voltará a colocar em risco o direito à vida e à integridade física dos beneficiários.

A violência empregada pela Brigada Militar na desocupação do imóvel, o horário em que realizada, bem como o intenso frio ocorrido durante o despejo e nos dias que o sucederam são circunstâncias que evidenciam a vulnerabilidade das famílias ocupantes e o despreparo dos agentes públicos para lidar com questões complexas como remoções de pessoas dentro da cidade.

As circunstâncias da reintegração de posse da Ocupação Lanceiros Negros, assim como da iminência de nova reintegração, expõem o paradigma da questão urbana brasileira frente ao déficit habitacional e as ocupações de prédios e áreas públicas e privadas por movimentos de luta por moradia. Revelam a necessidade de se difundirem informações sobre a legitimidade das ocupações urbanas, tanto no plano político quanto no plano jurídico, tendo em vista que o direito à propriedade, embora constitua a proteção jurídica mais antiga que se tem conhecimento, não se trata de uma garantia absoluta nos termos da Constituição Federal.

Atualmente, o Estado brasileiro enfrenta um déficit habitacional de mais de 6,2 milhões de moradias[3], indicador evidenciado quando ocorre pelo menos uma de quatro situações: domicílios precários (rústicos ou improvisados); situação de coabitação (famílias conviventes com intenção de se mudar ou residentes em cômodos); domicílios cujo valor do aluguel é superior a 30% da renda domiciliar total (excedente de aluguel); e domicílios alugados com mais de três habitantes utilizando o mesmo cômodo (adensamento excessivo).

A função social da propriedade, garantida nos artigos 5º, XXII e XXIII, 170, III, 182 e 183 da Constituição Federal, foi regulamentada, no âmbito urbano, pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), prevendo um substrato legal ao Poder Público na implementação de políticas públicas que possibilitem um desenvolvimento sustentável, uma gestão democrática das cidades e a justa e equânime distribuição dos recursos e benefícios decorrentes da urbanização.

A petição cautelar proposta à CIDH demonstra que as violações ao direito à moradia adequada, da forma como ocorreu no cumprimento da medida de reintegração de posse da Ocupação Lanceiros Negros, atingem diretamente os direitos à vida (artigo 4 da Convenção Americana) e à integridade pessoal (artigo 5 da Convenção Americana).

O fato de o Estado não apresentar propostas alternativas ao despejo ou de inviabilizar a negociação coletiva sobre os destinos das pessoas ocupantes, bem como às possibilidades de reassentamento ou indenização equivalente, resulta em violação sistemática do direito à vida e integridade física dessa população. Em nenhum dos processos de reintegração de posse da Ocupação Lanceiros Negros houve a disponibilidade do Estado em realizar a regularização fundiária da ocupação ou em destinar moradia às famílias ocupantes, para quem a rua se mostra como única alternativa após o despejo.

Desta forma, a petição cautelar encaminhada à CIDH evidencia que a inexistência de políticas públicas na cidade de Porto Alegre aptas a receber as setenta famílias despejadas[4], sem que haja rupturas de estruturas familiares, torna iminente a violação dos direitos à vida e à integridade pessoal, tanto porque as baixas temperaturas do rigoroso inverno gaúcho podem provocar o óbito por hipotermia como porque, ainda que os indivíduos não venham a óbito, a exposição a temperaturas severas acarreta danos físicos e psíquicos.

Se a vida em situação de rua é uma vida de constante enfrentamento às condições de sobrevivência digna, a vida em situação de rua no extremo sul do Brasil, em condições climáticas completamente desfavoráveis, é uma vida com poucas chances de manutenção da integridade física e de sobrevivência. O fato de o Estado conduzir com descaso o problema da falta de moradia torna-se ainda mais grave diante de uma situação na qual pessoas vulneráveis buscam sua sobrevivência dentro de um imóvel público e abandonado por mais de doze anos e são expulsas para as ruas por esse mesmo Estado, mediante violência e total ausência de preocupação com a vida e a integridade física dessas pessoas.

O objetivo da petição cautelar é assegurar a vida e a integridade física das famílias da Ocupação Lanceiros Negros, suscetíveis a novo despejo. O possível novo despejo, se repetir o padrão do anterior, ocorrerá com a mesma brutalidade e à margem dos parâmetros estabelecidos no Sistema Interamericano para remoções, uma vez que além de o Estado ter agido de forma negligente com relação às crianças, não observou a necessidade, proporcionalidade e tampouco a legalidade no cumprimento da medida: inexistia urgência na satisfação do interesse público, já que o Estado deixou de demonstrar qualquer interesse na propriedade por mais de 12 anos (!), retirando-lhe a função social; o Estado voltou suas atenções ao imóvel somente quando ele passou a cumprir essa função por meio das famílias da Ocupação Lanceiros Negros; ademais, e, ainda, os interessados não foram devidamente intimados da desocupação; embora houvesse crianças no imóvel, não havia um representante do Conselho Tutelar.

O direito à propriedade não é um direito absoluto. Há exceções ao seu exercício, que podem se verificar em situações, como o inadimplemento de cotas condominiais ou a desapropriação da propriedade privada pelo Estado. No entanto, observa-se que a propriedade privada é tratada com duplo standard pelo Estado Brasileiro e o direito à moradia, a ela muitas vezes vinculado, pouco importa. Quando o Estado resolve, em nome do interesse público, realizar obras em áreas pobres ou periféricas da cidade, as famílias são compulsoriamente despejadas e removidas de suas moradias, a despeito de seus títulos de propriedade, precários ou não. Tais deslocamentos compulsórios acentuam os problemas sociais, aumentam a população em situação de rua e aprofundam a crise de moradia nas metrópoles. Por outro lado, em áreas nobres ou centrais, o direito à propriedade imobiliária dificilmente é relativizado em nome do interesse público, mesmo que essa propriedade não cumpra sua função social, especialmente de moradia.

A crescente militarização e brutalização das forças de segurança pública e a ausência das políticas sociais de moradia demonstram um Estado negligente e violento, que se posiciona contra o povo, especialmente contra o povo que luta pela sobrevivência dentro da cidade. No entanto, é isso o que o Estado oferece. Nada mais a se fazer no plano jurídico interno, não restou outra alternativa às famílias senão buscar a tutela da jurisdição internacional para que tenham seus direitos à vida e à integridade pessoal respeitados em um contexto de alta probabilidade de despejo violento e ilegal, marcados pela negligência estatal.


Notas e Referências:

[1] https://www.youtube.com/watch?v=Y97fhAH7Cyc

[2] http://zh.clicrbs.com.br/rs/porto-alegre/noticia/2017/06/levadas-para-ginasio-sem-estrutura-familias-da-lanceiros-negros-terao-de-sair-ainda-hoje-9816957.html

http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/Geral/2017/6/620488/Apoiadores-fazem-doacoes-apos-a-desocupacao-de-predio-em-Porto-Alegre

http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/jornal-do-almoco/videos/v/ja-ideias-diretora-da-fasc-discute-condicao-dos-abrigos-no-rs/5949462/

[3] http://www.fiesp.com.br/noticias/levantamento-inedito-mostra-deficit-de-62-milhoes-de-moradias-no-brasil/

[4] 29. De acordo com o Decreto nº 12.149/1998 é competência do Município de Porto Alegre a instituição e controle de abrigos.1 Entretanto, em recente entrevista (datada de 19 de junho de 2017), a Diretora da Fundação de Assistência Social e Cidadania de Porto Alegre (Fasc), responsável por oferecer serviços e programas de acolhimento, Sra. Vera Conzi, alegou que não possuem a capacidade de acolhida das 70 famílias despejadas, colocando à disposição somente duas vagas para quase 200 pessoas, já que no período de inverno a capacidade dos abrigos é totalmente ocupada. Fonte: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/jornal-do-almoco/videos/v/ja-ideias-diretora-da-fasc-discute-condicao-dos-abrigos-no-rs/5949462/



Fernanda Fizzo Bragato
 é graduada em Direito pela UFRGS, Mestre e Doutora em Direito pela UNISINOS e Pós-doutora no Birkbeck College da Universidade de Londres. Atualmente, é professora do Programa de Pós-graduação em Direito e coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos (NDH), ambos da Unisinos.
E-mail: fernandabragato@yahoo.com.br

Karina Macedo Fernandes é Mestre e doutoranda em Direito pela Unisinos. Integrante do Núcleo de Direitos Humanos da mesma instituição.

Marina de Almeida Rosa é Advogada, Professora de Direito Internacional – UniRitter e Mestranda em Direito – Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).


Imagem Ilustrativa do Post: Ocupação Lanceiros Negros, em Porto Alegre (RS), resiste à reintegração de posse • 24/05/2016 // Foto de: Mídia NINJA // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/midianinja/31041351675

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

MANIFESTO DO COMITÊ DE SOLIDARIEDADE REVOLUCIONÁRIA À LANCEIROS NEGROS

Foto: Joana Berwanger/Sul21

Viemos manifestar nosso repúdio à ação truculenta da Brigada Militar ocorrida na noite de 14 de junho, a mando do governador José Ivo Sartori (PMDB), no cumprimento do mandado de reintegração de posse da Ocupação Lanceiros Negros. Tal ocupação se constituiu há quase dois anos atrás, em um imóvel estadual abandonado há mais de 10 anos, no centro histórico de Porto Alegre, e abrigava 70 famílias em situação de vulnerabilidade social, as quais, portanto, legitimamente faziam cumprir a função social da propriedade daquele imóvel. As pessoas que ali viviam foram desalojadas violentamente, em uma noite fria, sem que lhes fossem apresentadas alternativas. Não lhes foram garantidos os direitos fundamentais constitucionais, tanto antes, quando necessitavam de moradia, como no momento da reintegração. Dentro do prédio se encontravam pessoas deficientes, mulheres grávidas e até mesmo bebês recém-nascidos e crianças de colo, que assistiram a violência ao lugar que os acolheram quando o aparato policial arrancou a porta de sua casa. Sofreram a ação do pesado aparato de força do Estado, sem policiais mulheres e sem a presença do Conselho Tutelar, em violação à própria decisão judicial que determinou a reintegração. Repudiamos o fato de que o preparo da Brigada Militar para lidar com situação é o treinamento fornecido para conter motins em presídios. Isso nos força a questionar: ofereciam tanto risco ao poder público as famílias vulneráveis que ali viviam?

A desocupação ocorreu apenas dois dias após a decisão judicial, que, por sua vez, autorizou o uso da polícia, bem como que a ação ocorresse fora do horário comercial, fundamentando-se na manutenção da ordem do trânsito e do centro da cidade. Ironicamente, a ordem foi perturbada tanto pela execução da ação em uma véspera de feriado, como continuará a ser perturbada pelo agravamento do conflito urbano, da violência e de todas as questões que derivam do tratamento de um problema social complexo como mero problema de polícia. Salientamos também que tanto a rapidez para a realização dessa ação como a sua ocorrência à noite e em véspera de feriado foram articuladas de forma que não houvesse tempo hábil para uma ampla mobilização de apoio à ocupação por parte da sociedade.

Previamente havia sido convocada uma audiência pública na Assembleia Legislativa a respeito da situação e, de forma sádica, o despejo foi também marcado para o mesmo horário da audiência. Por volta das 19h20 a tropa de choque iniciou a ação já em formação ofensiva, de modo que os deputados estaduais e demais pessoas presentes na audiência se deslocaram para a ocupação às pressas. As tentativas de negociação e conciliação com os oficiais de justiça, inclusive mediadas pelo deputado estadual Jeferson Fernandes na atribuição de presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, foram bruscamente interrompidas, lançando mão do uso da violência policial. Prontamente, foi utilizada força desproporcional, com balas de borracha, bombas de efeito moral e spray de pimenta para atingir as poucas pessoas que estavam mobilizadas em frente à ocupação. Nesse momento, 8 pessoas foram presas arbitrariamente e submetidas à tortura física e outras violações de direitos, estando entre elas o deputado Jeferson.

A Brigada Militar utilizou o camburão para o arrombamento da porta de entrada da ocupação, e bombas de gás lacrimogênio foram jogadas dentro do prédio, onde as pessoas moradoras estavam abrigadas. Em seguida, as famílias foram simplesmente jogadas sem qualquer orientação em um ginásio frio que não dispunha de infraestrutura alguma (não havia água, luz, comida, nem ao menos um colchão para as crianças dormirem na madrugada). Ali as famílias puderam permanecer por somente 24 horas, juntamente com seus pertences, sendo tratadas como se também coisas fossem, para após serem novamente desalojadas. O governo sequer havia avisado os administradores do local de que as famílias seriam encaminhadas para lá. Desse modo, Maria, com apenas um mês de idade, já sofreu a violência do Estado e foi desalojada duas vezes em seu curto tempo de vida. Já Rosa teve a infelicidade de passar por três reintegrações de posse e perder seus bens por três vezes, durante a luta pelo direito à moradia. Os indígenas que moravam na ocupação tiveram não só sua moradia e pertences perdidos, como também seu artesanato, que é a base de sua renda, acarretando em ainda mais prejuízos financeiros.

Em um país no qual as pessoas pobres são as que pagam proporcionalmente mais impostos, o Estado, que as deveria proteger e servir, nega seus direitos e as violenta diariamente. Felizmente, a população de Porto Alegre se mostrou consciente dos complexos problemas humanos que enfrentamos enquanto sociedade, dos direitos sociais que a Constituição Federal de 88 consagra, e do caráter não absoluto da propriedade, que está sempre condicionada ao exercício de sua função social. A solidariedade demonstrada às pessoas da ocupação é um alento em meio à barbárie e à banalização da vida que presenciamos em episódios como esse.

As famílias foram abrigadas e recebidas pela Ocupação Mulheres Mirabal, onde suas necessidades, negadas pelo governo, foram atendidas pela comunidade. Em apenas um dia mais de mil pessoas apoiaram as famílias com doações materiais e financeiras, além de formarem uma rede de repercussão local e nacional da notícia. Ressalvamos que a acolhida pela Ocupação Mirabal, cuja função é o estabelecimento de um Centro de Referência para mulheres em situação de violência, também se deu em virtude da grande quantidade de mulheres e crianças em situação de vulnerabilidades que foram despejadas da Lanceiros Negros. Entretanto, tal abrigo deve ser provisório, pois não pode, vez mais, o Estado se eximir de seu dever de conceder moradia digna a tais pessoas, direito fundamental preconizado pela Carta Magna e pelo Estatuto das Cidades, os quais inclusive prevêem a desapropriação de imóveis que desatenderem a função social da propriedade. Morar dignamente é um direito humano. As mulheres, para além de grandes lideranças das famílias e dos movimentos sociais, são prioritárias nas políticas habitacionais. E todas as pessoas trabalhadoras que na Lanceiros Negros residiam, todas as crianças já matriculadas em escolas da zona central, não merecem acesso aos serviços oferecidos no centro da cidade? Essas pessoas somente podem viver longe das vistas das instituições, nas periferias da cidade? Essas pessoas não dispõe do direito à cidade?

O município de Porto Alegre tem um déficit habitacional de 75 mil casas, para aproximadamente 400 mil pessoas, e ao mesmo tempo, tem aproximadamente 6 mil imóveis estaduais e 50 mil outros imóveis vazios. Frente a esse cenário social caótico de responsabilidade do governo, o Secretário de Obras, Saneamento e Habitação do estado declarou não estar inteirado do assunto, quando questionado sobre a ação perpetrada na Lanceiros Negros. Ao mesmo tempo, é sabido que a juíza Aline Santos Guaranha, que autorizou a desocupação imediata e violenta, recebe além do seu salário, um auxílio moradia de R$ 4.377,73, ambos pagos com dinheiro público. Sabe-se também que a desastrosa ação é de responsabilidade não só do governador do estado e da juíza em questão, como do secretário de segurança pública, Cesar Schirmer. Diante de tantos absurdos e descumprimentos da lei, exigimos: 1. A reparação moral, material e patrimonial das pessoas afetadas; 2. A garantia de moradia digna para as 70 famílias da Lanceiros; 3. O fim do imoral auxílio moradia para magistradas/os; 4. A exoneração de Cesar Schirmer; e 5. O impeachment do governador José Ivo Sartori.

Por fim, ressaltamos que os retrocessos sociais, a crescente violência policial e a criminalização dos movimentos sociais assombram a todas as pessoas e só podem ser combatidos e superados com a união cada vez maior das forças progressistas, tanto em redes virtuais, mas principalmente, de forma física, contínua e orgânica. Sabemos que diariamente famílias são expulsas de suas casas das mais diversas formas, inúmeras outras ocupações estão também ameaçadas de reintegração a qualquer momento, e, se tamanha brutalidade ocorreu no centro da cidade, na presença de deputados e diversas câmeras, o que poderá acontecer na periferia ou em locais afastados, se não estivermos em vigilância e em resistência? É importante ainda lembrar que quanto mais pessoas estiverem presentes fisicamente em momentos de tensão como o que ocorreu, mais proteção podemos oferecer, garantindo a atenuação das violações de direitos ocorridas. E até nesse aspecto o Estado foi violento, isolando várias quadras no entorno da Ocupação e impedindo à força a aproximação de apoiadoras/es. As manifestações que se dão em decorrência do golpe em curso e contra as reformas são fundamentais e contam com milhares de participantes, mas é necessário que o mesmo contingente de pessoas esteja disposto a se mobilizar em prol da luta pela terra, pela reforma urbana, por moradia adequada nos centros das cidades e contra a especulação imobiliária, pois a disputa do espaço é fator estruturante para todos os demais, a afeta diretamente os mais pobres, que já vivem em condições precárias de trabalho, como terceirizados, sem carteira assinada e sem aposentadoria.

O desumano despejo da Lanceiros Negros teve como efeito positivo inesperado a aproximação de pessoas indignadas com tanta injustiça e dispostas a lutar, e é nesse sentido que convocamos todas e todos a permanecerem mobilizadas/os e unidas/os, na formação de um Comitê Permanente de Solidariedade Revolucionária. À luta!

Porto Alegre, 18 de junho de 2017.

Manifest of the Committee of Permanent Revolutionary Solidarity to Lanceiros Negros

We came here to manifest our repudiation of the truculent military police action that occurred in June 14th, by decision of governor Jose Ivo Sartori (PMDB party), in the fulfillment of the mandate of reintegration of possession of the occupation Lanceiros Negros. This occupation was constituted over a year and seven months ago at a state building which was abandoned for more then 10 years in the Downtown of Porto Alegre (Rio Grande do Sul, Brasil), and was home of 70 families in social vulnerability situation, therefore legitimately fulfilling the social function of that property. The families that lived there were violently displaced, in a cold night, without being given any alternatives. Furthermore, they weren’t guaranteed fundamental constitutional rights, not before, when they needed residence, not during the moment of reintegration. It’s important to highlight the fact that inside the building, there were people with disabilities, pregnant women, carrying infants and even a 1 month old, just born baby that could only watch while the police apparatus burst open the door of their home, without the presence of female officers or the Tutelary Council, in violation of the judicial decision that determined the reintegration. We won’t tolerate the fact that the strategy used by the military police to force the vacating of the Lanceiros building was the same used to contain prison riots. This makes us question ourselves: did the families that lived there offered that much risk to the public power?

The action that forced the residents to vacate the building happened just two days after the judicial decision, which not only authorized the use of police force but that it could occur out of business hours by basing itself on the upkeep of urban order. Ironically, the order was disturbed by the police action the day before a holiday, and will keep being disturbed by the aggravation of urban/traffic conflict and by the violence of all the issues that derive from the treatment of a complex social problem as a simple police matter. It’s important to also emphasize not only how rapid was the realization of this action but the fact that it came about at night, the day before a holiday in the way that there wouldn’t be time for a large social mobilization in support of the occupation.

Previously, a public court hearing was summoned, at the legislative assembly, about the situation and in a sadistic manner the police action to vacate the building was scheduled to the same time of the hearing. Around 7:20 PM, the shock troop initiated the the act, already in offensive formation, in a way that the state deputies and the others attending the hearing left and went to the occupation in a hurry. The attempts of negotiations and reconciliation with the judicial officers, even with the mediation of estate deputy Jeferon Fernandes, in the attribution of president of the Human Rights Comitee was abruptly stopped by immediate use of police violence. The police, promptly, used disproportional force, firing cores of rounds of teargas and flash bombs against the few people who were mobilized in front of the occupation. In that moment, 8 people were arbitrarily arrested and subjected to physical torture and other violations of rights, being among them the deputy Jeferson Fernandes.

The military brigade used the patrol wagon to prise open the door and threw teargas bombs inside the building, where the residents were sheltered. The families were thrown in a cold gym that lacked any kind of infrastructure (without light, water, or even mattresses for the children). The families were only allowed to stay there for the next 24 hours, along with their belongings and were treated like objects, just so they could be thrown out in the streets again. The government hadn’t even warned the owners of the gym that were being sent there. Thereby, the little Maria, a one month old toddler, has already suffered the violence of the State and was dislodged two times in her brief period of existence. Miss Rosa had the great misfortune of enduring three reintegrations of possession and losing her belongings for three times during her fight for the right of shelter. The indigenous people, who inhabited the building, had their residence and their belongings lost. Not only that, but their craftwork, which is the base of their income, was disposable, leading to even more financial damage.

In a country where poor people are the ones who proportionally pay most taxes, the State, that should protect and serve, denies their rights and violates them daily. Fortunately, the population of Porto Alegre showed awareness to the complex human problems we face as a society. As seen in the social rights established by the Constitution of 88, the nature of property is not absolute because it is always attached to the exercise of its social function.The solidarity shown to the people of Lanceiros Negros is an encouraging act in the middle of such barbarism and banalization of life that was witnessed in a case like this.

The families were sheltered in another occupation (Ocupação Mulheres Mirabal), where their needs, denied by the government, were attended by the community. Within only one day, more than a thousand people showed their support for the families with material and financial donations, and even creating local and national network of the news repercussion. We would like to point out that the shelter given by the Ocupação Mirabal, which it’s function is the establishment of a reference center for women in situation of vulnerability, can only be sustained for a short período of time because the State must not exclude itself from it’s responsibility of providing decent residency for those who are less privileged. It’s a fundamental right established by the Carta Magna and by the Statute of Cities, which include the disappropriation of properties that don’t attend it’s social function. To live with dignity is a human right. Those women, besides the great leadership of the families and the social movements, have priority in habitational policies. So every worker who lived at Lanceiros Negros, every children who had already been enrolled in schools don’t deserve access to the neighborhood services? These people can only live far away from institutions in the suburbs? These people aren’t allowed to live in a city?

Porto Alegre city has a 75 thousand housing deficit to almost 400 thousand people. At the same time, the government has 6 thousand uninhabited properties, added to another 50 thousand empty buildings. We’re in a chaotic social moment because the government doesn’t assume the responsibility of the police procedure that occurred last Wednesday, 06/14, at Lanceiros Negros. Aline Santos Guaranha is the judge who authorized the eviction order in a violent way. She receives a R$ 4.377,73 ($1.3255 US dollars) house subsidy by the government, besides her salary, both paid with public money. We know that this disastrous situation is the governor and government’s public secretary Cesar Schirmer responsibility. With this in mind, we demand: 1. A moral, material and patrimonial compensation for all the damage caused to those people; 2. A decently house to those 70 families from Lanceiros Negros; 3. Suspend the immoral/unethical house subsidy to magistrate; 4. Resignation of Cesar Schirmer; and 5. The impeachment of the governor José Ivo Sartori.

In conclusion, we emphasize that the socials setbacks, the growing of police violence and the fact the law is criminalizing social movements are starting to haunt the citizens and we can only reverse the situation by getting all the progressive forces together, such as those on the internet and also in person. Families are getting pulled off of their homes daily. Countless occupations are threatened by the state. At any given moment, these other occupations could become a target of the military police by the use of a mandate of reintegration of possession. If we witnessed this level of violence at downtown, in the presence of deputies and cameras, what could happen in far way neighborhoods if we don’t stand in a position of surveillance and resistance? It’s important to highlight that the more people are present in moments of tension, how it occurred, the more protection we can offer, ensuring the non attenuation of violations of human rights.

Even in that aspect the state was violent, isolating inumerous blocks on the surroundings of the occupation and preventing by force the approximation of supporters (this occurred next to the Theatre São Pedro). Those manifestations that happened as a result of an ongoing coup in Brazil, against the changes in the retirement work program, are fundamental and depend on millions of supporters. However, it’s necessary that the same people who support this cause stay focused to mobilize themselves for the fight for land, for the urban reform, for decent housing at downtown and against the speculation of the real state. The fight for space is an important factor for all and it affects directly the less privileged, who already live in a poor condition of work and suffer with work outsourcings, without having a “work passport” (it’s a way of protecting the rights of the worker) and without the retiring program.

The inhumane eviction of Lanceiros Negros has had, as an unexpected positive effect, a getting together of people who won’t tolerate such injustices and are willing to fight. In this way we summon everyone to stay mobilized and united in formation of a Committee of Permanent Revolutionary Solidarity. FORWARD!

Porto Alegre, June 18h of 2017.

Páginada Ocupação Lanceiros Negros no facebook : https://www.facebook.com/LanceirosNegrosRSMLB/

Manifesto em pdf.

O que pode um Conselho de Direitos Humanos fazer pela defesa da moradia

Em maio, advogados conseguiram suspender a reintegração de posse da ocupação. Mas governo Sartori está voltando à carga agora para despejar moradores. (Foto: Joana Berwanger/Sul21)

Em maio, advogados conseguiram suspender a reintegração de posse da ocupação. Mas governo Sartori está voltando à carga agora para despejar moradores. (Foto: Joana Berwanger/Sul21)

Jacques Távora Alfonsin

Porto Alegre está acompanhando, há meses, a ocupação promovida por 70 famílias pobres, de um prédio de domínio público do Estado, situado na esquina das ruas Gal. Câmara e Andrade Neves, antes relegado ao abandono e atualmente sendo objeto de uma ação de reintegração de posse, com liminar suspensa provisoriamente. As próprias famílias estão dando uma função social a esse bem, realizando assembleias periódicas com as/os ocupantes, reuniões com assessorias técnicas de defesa do seu direito de moradia, ONGs de defesa dos direitos humanos. Acomodaram as crianças numa creche improvisada e até uma biblioteca infantil foi organizada.

Em sua sessão do dia 31 de agosto passado, o Conselho de Direitos humanos do Estado do Rio Grande do Sul aprovou uma recomendação para o governo do Estado, autor da reintegração de posse, que, por sua bem fundamentada argumentação, pode auxiliar iniciativas similares de outros Conselhos, visando impedir os conhecidos e maus efeitos das execuções judiciais feitas com o uso da força publica, em ações desse tipo. Vai ela transcrita aqui na íntegra:

Recomendação CEDH/RS nº 02/2016. Recomenda ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul que não proceda o despejo das famílias da Ocupação Lanceiros Negros ocupantes do prédio público situado na esquina das ruas General Câmara e General Andrade Neves, no Centro de Porto Alegre, sem que haja solução de reassentamento digno.

O CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (CEDH-RS), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 9°, da Lei Estadual nº 14.481, de 28 de janeiro de 2014,

CONSIDERANDO o amparo constitucional do direito à moradia, uma vez que previsto, dentre os direitos sociais, no artigo 6º da Constituição Federal, decorrente do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e também previsto no inciso IV, do artigo 7º, como necessidade básica a ser atendida pelo salário mínimo;

CONSIDERANDO o dever constitucional de que a propriedade cumpra sua função social, independentemente da natureza jurídica do proprietário, conforme expresso no inciso XXIII, do artigo 5°, e no caput e § 2º, do artigo 182, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a competência comum dos entes federativos para realizar políticas públicas de promoção do direito à moradia, mediante a previsão constitucional de construção e melhorias das condições habitacionais (artigo 23, inciso IX, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que o Brasil é signatário de Tratados que, em âmbito internacional, reconhecem o direito à moradia como direito humano fundamental, conforme o previsto no artigo XXV, nº 1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU); no artigo 11.1 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU); no artigo 17 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (ONU); no artigo 5° alínea e, iii, da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ONU); no artigo 13.2, alínea h, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (ONU); no artigo 27, itens 1 e 3, da Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU); nos artigos 11, 22 e 26, da Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (OES), combinado com os §§ 2º e 3º, do artigo 5º , da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, especialmente, que o Brasil ratificou, em 1992, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ao qual se seguem o Comentário Geral nº 4 e o Comentário Geral nº 7 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas (ONU), ambos relativos à proteção do direito à moradia, os quais vinculam as ações do Estado brasileiro e de seus entes federados;

CONSIDERANDO que os despejos forçados, mesmo quando determinados por autoridade judicial competente e seguindo o devido processo legal, não podem resultar em pessoas desabrigadas ou vulneráveis a violações de direitos humanos, conforme o Comentário Geral nº 7, do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU), e artigo 22, item 1, da Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (OEA);

CONSIDERANDO o impacto real dos despejos forçados na vida das pessoas, especialmente crianças, valendo aqui citar RAHMATULLAH quando afirma que “as remoções forçadas tendem a afetar toda a família, mas têm um impacto ainda mais devastador sobre as crianças. Após as remoções forçadas, a estabilidade da família e seus meios de subsistência são frequentemente ameaçados, sendo que o impacto dos despejos no desenvolvimento da criança é considerado semelhante ao dos conflitos armados” (T. Rahmatullah, The Impact of Evictions on Children: Case Studies from Phnom Penh, Manilla and Mumbai – New York, United Nations Economic and Social Commission for Asia and the Pacific and the Asian Coalition for Housing Rights, 1997, apud “Direito à moradia adequada. – Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013”).CONSIDERANDO a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, na Ação Cautelar n. 4.085-SP, a qual suspendeu reintegração de posse em razão da ausência dos meios necessários para o reassentamento das famílias, e tendo em vista a possibilidade de violações aos direitos fundamentais;

CONSIDERANDO a decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Recurso em Mandado de Segurança n. 48.316-MG, que suspendeu a ordem de reintegração de posse argumentando a partir dos tratados internacionais, do Comentário Geral nº 7, acima referido, e do artigo 6º da Constituição Federal, determinando a observância da proporcionalidade e o respeito aos direitos humanos em matéria possessória;

CONSIDERANDO que na Ocupação Lanceiros Negros, ameaçada de reintegração de posse, residem dezenas de famílias, além de abrigar cerca de 36 crianças, das quais 6 são bebês de colo, além de idosos e um adulto portador de síndrome de down;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico n. 0789 da Unidade de Assessoramento Ambiental do Ministério Público do Rio Grande do Sul, levado à Ocupação pela Promotoria de Justiça de Habitação de Defesa da Ordem Urbanística, com a conclusão de que o prédio tem condições de albergar as setenta famílias nesse momento e de ser convertido em moradia;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico n. 140/2016 da Unidade de Assessoramento em Direitos Humanos do Ministério Público do Rio Grande do Sul, levada à Ocupação pela Promotoria de Justiça de Habitação de Defesa da Ordem Urbanística, com a conclusão de que as famílias se encontram vivendo com dignidade no prédio, com higiene, cuidado e disciplina, estando cadastradas e recebendo atendimento médico junto ao Centro de Saúde Santa Marta e estando as crianças matriculadas e frequentando as escolas do Centro de Porto Alegre;

CONSIDERANDO a Portaria nº 304/2016, através da qual o Prefeito José Fortunati instaurou Grupo de Trabalho para análise da possibilidade de implantação do projeto da Casa de Acolhimento e Passagem Lanceiros Negros;

R E C O M E N D A

ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente aos seus órgãos diretamente envolvidos com a política pública de regularização fundiária, que:

Diante da decisão judicial que, em recurso incidental ao Processo nº 001/1.15.0192440-1, revogou a medida liminar que suspendia a ordem de reintegração de posse, abstenha-se de a executar, ao menos até que sejam apresentadas e acordadas soluções de moradia digna às famílias ocupantes;

a) Seja estabelecido real e efetivo diálogo com as famílias ocupantes, tomando conhecimento e buscando meios reais de acolher suas reivindicações, priorizando sua inclusão em programas habitacionais, caso não seja encaminhado a regularização fundiária do local;

b) Seja avaliada a proposta de cedência do prédio para implantação da Casa de Acolhimento, voltada a acolher transitoriamente pessoas em situação de vulnerabilidade durante o período em que aguardam a moradia definitiva;

c) Seja observada, além de todas as normas do direito pátrio, bem como a legislação internacional referidas, o disposto na Recomendação n. 1 do CEDH/RS.

O CEDH-RS entende que, atendidas tais recomendações, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) estará efetivando o direito humano fundamental à moradia adequada e respeitando os direitos humanos das famílias ocupantes da Lanceiros Negros. Porto Alegre, 31 de agosto de 2016. PAULO CÉSAR CARBONARI Presidente CEDH-RS

 Fonte: RS Urgente