Eixo Função Social da Cidade e da Propriedade

A Função Social da Propriedade faz parte do marco jurídico brasileiro desde a Constituição de 1988, a qual dedicou dois artigos (182 e 183) especificamente para tratar da política urbana. No ano de 2001 o Congresso Nacional aprovou o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001) que regulamenta os artigos citados anteriormente e estabelece diretrizes gerais da política urbana. É a política urbana que deve ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, como diz o próprio Estatuto da Cidade.

Isso, no entanto, só foi possível graças a um enorme movimento da sociedade que reuniu as lutas dos movimentos populares, entidades profissionais, ONGs, entre outros, em torno do movimento pela Reforma Urbana ainda na década de 1980. Para se chegar ao texto final do Estatuto da Cidade foram necessários mais de dez anos de longos debates que envolveram todos os setores relacionados com a produção do espaço urbano. Sempre, em todos os momentos, os movimentos populares estiveram presentes, atuantes no processo.

Em que pese o avanço que colocou o país no mapa do mundo em termos de ordenamento jurídico urbano, a criação do Estatuto da Cidade representou um primeiro e firme passo na garantia dos direitos da população em relação à cidade. No entanto, observa-se que ainda falta avançar muito.

Em julho de 2016 vamos comemorar 15 anos da criação do Estatuto da Cidade. Mas os problemas urbanos que presenciamos em Porto Alegre, atualmente, poderiam ter sido evitados se os instrumentos do Estatuto tivessem sido implementados e se a função da propriedade e da cidade fossem tomados como objetivos sérios pelo poder público municipal.

Por exemplo:

– A não implementação do IPTU Progressivo no Tempo acarretou completo descontrole por parte do poder público em relação à regulação do mercado de terras. Uma das consequências disso está na impossibilidade de moradores atingidos por obras públicas e atendidos com Bônus Moradia de adquirirem moradias na cidade de Porto Alegre. É um fato que o Bônus Moradia está promovendo a expulsão de milhares de famílias da própria cidade de Porto Alegre. Diversas famílias reassentadas em locais distantes acabam por vender suas casas e retornar para a região de origem em decorrência das dificuldades de manutenção do emprego e acesso a rede de serviços públicos.

– Exemplos de violação ao Estatuto em relação a “justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização”: A apropriação privada de investimentos públicos em infraestrutura urbana em determinados locais através da implementação dos “Projetos Especiais” (vide empreendimento Eucaliptos) que flexibilizam regras urbanísticas para produzir moradia para especular no mercado imobiliário. A liberação de impostos para empresas de tecnologia, entre eles IPTU, nas áreas de REPOTs (Regiões de Potencial Tecnológico) que vai desde a PUC até o Centro de Porto Alegre. Processos de gentrificação em curso no 4º Distrito, puxados pelo vetor Arena do Grêmio, que poderá promover remoções inclusive de Áreas de Interesse Social consolidadas, assim como a impossibilidade das famílias cadastradas em programas de reassentamento para obras públicas se beneficiarem dessas melhorias urbanas, em decorrência do não cumprimento da combinação de construção de unidades habitacionais nas regiões, como ocorre nas regiões Cruzeiro e Cristal.

– A falta de urbanização nas comunidades carentes está excluindo-as, por exemplo, do milionário sistema de saneamento básico implementado em Porto Alegre (PISA). O poder público não reconhece que é a urbanização com implementação de todos os serviços básicos que ajudará a melhorar as condições ambientais de inúmeras regiões da cidade e de milhares de moradores, por exemplo a Vila Dique.

– A fragilidade da política habitacional do município não consegue dar conta sequer de implementar programas habitacionais com recursos do governo federal. As mais de 40 AEIS para o Programa Minha Casa Minha Vida aprovadas em 2010 foram parar na justiça por inadequação às regras. Somente em 2016 é que o Projeto de Lei que grava as AEIS do MCMV foi levado para tramitar na Câmara de Vereadores, com número reduzido de áreas em relação ao projeto inicial. A impossibilidade de construções de moradias com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida mantém milhares de famílias em aluguel social durante anos. São conhecidos os muitos problemas de atraso em relação ao pagamento do aluguel e as dificuldades de comunicação entre famílias e o Departamento Municipal de Habitação.

– Regularizações Fundiárias de comunidades gravadas no Orçamento Participativo há muitos anos não são tomadas como prioridade pelo poder público, e por vezes acabam ocorrendo somente quando incluídas em outros programas habitacionais executados com recursos de organismos internacionais, como por exemplo, a regularização da Vila Hípica do Cristal.

Como fazer cumprir a função social da propriedade e da cidade neste cenário? Um exemplo pode ser dado através das ocupações. São os movimentos populares com as mais diversas ocupações que estão dando exemplos do cumprimento da função social da propriedade.