A inidoneidade paira sobre o Cais Mauá – Jornal do Comércio

Por Silvio Guido Fioravanti Jardim

Fonte: Jornal do Comércio RS

A inidoneidade paira sobre o Cais Mauá Silvio Guido Fioravanti Jardim A edição de 18/08/2017 do Jornal do Comércio publicou que a Contern Construções e Comércio Ltda. está em recuperação judicial, a qual detém 10% das cotas sociais do Consórcio Cais Mauá do Brasil. Inúmeras vezes já foi levado ao conhecimento das instituições responsáveis que o dito consórcio não possui idoneidade financeira e moral para desenvolver a revitalização do Cais Mauá, fato que, até o momento, aliado a outros questionamentos ensejaram o ajuizamento de três ações populares e uma ação civil pública pelo IAB-RS. A Contern pertence à família Bertin, citada nas acusações da Operação Lava Jato, como divulgado desde a delação do ex-senador Delcídio Amaral e na imprensa em geral, tem ainda registrado na Junta Comercial de São Paulo um arresto judicial de mais de R$ 10 milhões por contendas negociais. A NSG Fundo de Investimento e Participações detém 39% das cotas sociais, e nem assim está mais denominada, talvez para diluir seu envolvimento na Operação Fundo Perdido da Polícia Federal, que investiga fraudes em fundos municipais de previdência. Por sua vez, a GSS Holding Ltda. teve os 51% das cotas sociais no consórcio arrestados por decisão judicial (Processo nº 001/1.13.0352238-2), para garantir cerca de R$ 6 milhões em ação ajuizada por antigos parceiros, inclusive a empresa que formulou os planos de negócios e financeiro do projeto. A isto se somem outras ações judiciais cobrando por produtos e serviços de vigilância e comunicação impagos. O consórcio que venceu a licitação via edital cujas cláusulas afastaram concorrentes por exigências nele contidas e não cumpridas até hoje (financiamento de R$ 400 milhões, por exemplo), jamais possuiu idoneidade para dirigir um projeto na dimensão proposta. Bons projetos também geram renda e emprego, e seguramente o proposto para o Cais Mauá de Porto Alegre não é exemplo. Urge que as autoridades públicas rescindam esse contrato, afastem do bem mais simbólico da cidade o manto da corrupção e das negociatas, e editem uma nova licitação, desta feita sem obscurantismos e com ampla participação popular. Servidor público estadual

Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/08/opiniao/580821-a-inidoneidade-paira-sobre-o-cais-maua.html)

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