Por:
Betânia de Moraes Alfonsin
Doutora em Planejamento Urbano e Regional pelo IPPUR/UFRJ. Professora da Faculdade de Direito da FMP e Coordenadora do Grupo de Pesquisa em direito à cidade da FMP.
Débora Carina Lopes
Mestra em Planejamento Urbano e Regional pelo PROPUR – UFRGS.
Helena Boll Corrêa
Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Pedro Prazeres Fraga Pereira
Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Marco Antônio Rocha
Mestrando em Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul – FMP e Mestre em Ciência da Computação pela UFRGS.
RESUMO:
O artigo analisa o novo modelo de Regularização Fundiária Urbana adotado pela Lei 13.465/17, demonstrando a ruptura paradigmática ocorrida em relação ao paradigma anterior consagrado pelo Estatuto da Cidade. A passagem de um modelo que priorizava o direito à cidade e a função social da propriedade para outro que privilegia a mera titulação e a função econômica da terra é desvelada a partir da análise comparativa de vários dispositivos legais. A pesquisa, realizada utilizando o método dialético, conclui que o Brasil, com tal alteração no marco legal da terra, insere-se em um movimento internacional de financeirização da moradia, impondo uma derrota ao direito à cidade no primeiro país do mundo que o positivou em sua ordem jurídicourbanística.
Palavras chave: Regularização Fundiária. Direito à cidade. Direito à moradia.
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O artigo foi publicado originalmente nos Anais do Congresso 20 anos do Observatório das Metrópoles. Para acessar o artigo completo nos anais clique aqui e vá até a página 2934. E para consultar os anais na íntegra entre aqui.
Veja aqui outras publicações no blog do CCQQ sobre a Lei 13.465/17, que ficou conhecida ainda quando se tratava da MP 759 e recebeu a alcunha “Lei da Grilagem”.