SOBRE AS PAUTAS DO CMDUA (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental) – PORTO ALEGRE

Pauta 1 – Encontra-se na pauta da próxima reunião do CMDUA, dia 18 de junho de 2019, “Aprovação EVU” (processo 002.320448.00.0)[1] cujo interessado é o Sport Club Internacional. A área onde foi projetado o empreendimento de que trata o EVU ainda não tem autorização para uso distinto da finalidade original (Lei Municipal n.º 1.651/56). O município doou a área ao clube para que desenvolvesse somente atividades esportivas ou afim e o PLE 008/18, que trata da autorização para realização de empreendimento imobiliário, sequer foi votado pala Câmara Municipal de Vereadores![2] Entendemos que ainda existem etapas para serem vencidas e que o projeto presente na pauta do CMDUA só deverá ser discutido QUANDO e SE o PLE 008/18 for aprovado.

Pauta 2 – Na reunião ocorrida no dia 04 de junho do corrente ano, representante da Ocupação Baronesa utilizou 5 (cinco) minutos da reunião do CMDUA para relatar situação vivida pelas famílias em relação ao prédio público ocupado no Bairro Menino Deus. Apesar de não ter entrado formalmente na pauta, a representante da Ocupação fez o relato porque sabe que o conselho é o responsável por monitorar a aplicação da lei conhecida como Plano Diretor. É no Plano Diretor que estão presentes os instrumentos de “Regulação para a Intervenção no Solo” e que devem fazer cumprir a função social da propriedade.  Por um lado, o prédio estava abandonado há mais de dez anos; por outro, famílias necessitavam de moradia. A ocupação, portanto, atendia aos dois propósitos: fazer cumprir a função social da propriedade e atender um dos direitos básicos de todo cidadão que é ter um abrigo, uma moradia. 

Reiteradamente o Presidente do CMDUA se refere às pautas que chegam no conselho como “as pautas da cidade” e pede celeridade nas discussões e votações. 

Diante do exposto acima, o que se pergunta é: 

  • Como o CMDUA vai se posicionar em relação ao tratamento das duas pautas, uma vez que ambas são pautas da cidade? 
  • Qual será a prioridade de discussão no CMDUA: o direito imediato à moradia das famílias que estão na calçada ou alimentar a sanha especulativa do mercado imobiliário?
  • O CMDUA vai priorizar a discussão sobre os instrumentos para o cumprimento da função social da propriedade que estão no Plano Diretor ou vai se debruçar sobre um Projeto Especial que sequer sabe se terá autorização para esta finalidade na área em questão?
  • Conseguirão os conselheiros (inclusive o representante do DEMHAB) relacionar o caso da Ocupação Baronesa com o instrumento do Solo Criado, tratado no CMDUA na mesma reunião, cuja parcela dos recursos deve ser revertida para moradia social? 

CONHEÇA UM POUCO A CRONOLOGIA  DOS DOIS CASOS

COMO A DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA O SPORT CLUBE INTERNACIONAL SE TRANSFORMA EM NEGÓCIO IMOBILIÁRIO

1956 – Sport Clube Internacional ganhou do Município uma área para implantação de “uma praça de esportes”. Ao Inter coube a realização do aterro (Lei Municipal n.º 1.651, de 9 de outubro de 1956).

1988 – Ficou determinando que o Internacional não poderia utilizar a área “para outro fim, ressalvada a implantação de equipamentos e comércio de apoio ao fortalecimento de recursos financeiros para a entidade esportiva.”. 

2017

  • 31 de outubro – Firmado protocolo entre PMPA e Inter com vistas a implantação do Centro de Convenções Porto Alegre nas áreas contíguas ao Complexo Beira-Rio
  • 07 de dezembro – Clube solicitou “autorização para a realização de um empreendimento imobiliário a ser comercializado

2018  –

  • 03 de julho – O Prefeito Nelson Marchezan Júnior abriu processo 01110/18 na Câmara Municipal de Porto Alegre autorizando “a realização de empreendimento imobiliário” a partir da inclusão do Art.2º na Lei Municipal 1651/1956 modificando a destinação da área doada pelo município.
  • 17 de setembro – Após “exame preliminar” Procuradoria do Município emitiu parecer que possibilita tramitação do processo (anexo ao processo 01110/18)

2019

  • 14 de maio – ingressou na pauta do CMDUA (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental) Processo número 002.320448.00.0
  • 22 de maio – Processo vai para a mesa da Vereadora Monica Leal [3]

OBS: O projeto do empreendimento já tramita no conselho que trata do Plano Diretor (CMDUA) antes mesmo de ser votada a autorização para sua implementação.

Fonte: Pauta 2806/2019
Fonte: Portal da Copa (sinalização nossa)

OCUPAÇÃO DE FAMÍLIAS POBRES EM PRÉDIO PÚBLICO ABANDONADO HÁ MAIS DE 10 ANOS TERMINA EM DESPEJO E FAMÍLIAS VIVENDO EMBAIXO DE LONAS

2019 – 

  • Março: famílias despejadas de aluguel ocuparam anexos e prédio público abandonados há mais de 10 anos no Bairro Menino Deus
  • 08 de maio – procurador do município de Porto Alegre ameaçou remover as famílias sem ordem judicial
  • 04 de junho – representante da Ocupação Baronesa relata a situação no CMDUA e COP (Conselho do Orçamento Participativo)
  • 07 de junho – famílias foram retiradas da ocupação e vivem na calçada, em frente ao prédio que ocupavam. 
Fonte: Ocupação Baronesa


[1] https://expedientes.procempa.com.br/consultapublica/  – Ver também processo: 002.222385.00.6

[2] http://camarapoa.rs.gov.br/processos/134736

[3] http://camarapoa.rs.gov.br/processos/134736

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