O desmonte do controle social e da gestão democrática em Porto Alegre

Leia abaixo a Carta Aberta divulgada pelo Fórum Municipal dos Conselhos da Cidade.

CARTA ABERTA EM DEFESA DO CONTROLE SOCIAL E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PORTO ALEGRE

As políticas públicas, desde a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), têm sido construídas no marco da gestão compartilhada, efetivando um modelo de política social assentado na participação popular, instituindo novas bases para a relação entre Estado e sociedade civil, na concepção de controle social.

Nesta direção, o funcionamento dos conselhos exige a efetivação da participação popular no processo de gestão político-administrativa-financeira e técnico operativa, com caráter deliberativo, democrático, descentralizado, permanente e representativo. Nessa lógica, o controle do Estado é exercido pela sociedade, na garantia dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos balizados nos preceitos constitucionais.

No entanto, desde que o Prefeito Nelson Marchezan Júnior assumiu a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, as ações da gestão apontam para a desarticulação e desconstrução do controle social, desrespeitando a participação social. A intenção que se evidencia é colocar os conselhos a serviço dos interesses do órgão gestor, o que acaba por mitigar a autonomia e a independência de cada conselho municipal.

De forma autoritária, sem diálogo com os conselhos ou organizações da sociedade civil, o Sr. Prefeito pretende cercear os mecanismos de participação popular nas políticas públicas do município, enviando à Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) o Projeto de Emenda à Lei Orgânica no 09/2017, que altera o caput do art. 101 da Lei Orgânica do Município , referente aos conselhos, retirando parte do texto que determina “cujas normas gerais são fixadas em Lei Complementar” e incluindo o termo: “no que couber”.

Segundo pareceres dos advogados do Conselhos Estadual de Saúde e Municipal de Assistência Social, a nova redação exclui a necessidade de regulamentação por lei complementar e remete os conselhos à lei ordinária, que não exige maioria absoluta para aprovação e sim, quórum simples; e a expressão “no que couber” possibilita ao Executivo definir autoritariamente as competências dos Conselhos.

Os critérios de constituição e competências de cada conselho têm de ser transparentes, abertos e construídos de modo amplamente participativo, e não impostos por aqueles que devem se submeter às deliberações dos conselhos.

O Fórum Municipal dos Conselhos da Cidade (FMCC) de Porto Alegre-RS, em sua maioria, reafirma a sua disponibilidade ao diálogo e a construção coletiva das políticas públicas, visando à garantia dos direitos e à cidadania plena de nossa população. Só assim nossa Democracia tão jovem se consolida, se fortalece e avança.

Neste sentido exigimos a imediata retirada do Projeto de Emenda à Lei Orgânica no 09/2017 , em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre.
Nenhum Direito a menos na Democracia Participativa e no Controle Social no município de Porto Alegre!

Porto Alegre, 30 de agosto de 2017.

FÓRUM MUNICIPAL DOS CONSELHOS DA CIDADE

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