Em Nota Técnica, o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU apresenta os principais argumentos contrários à aprovação do PLCE 016/18 , que tramite na Câmara Municipal de Porto Alegre.

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Tramita no legislativo municipal de Porto Alegre, o Projeto de Lei Complementar, no processo n. 1333/18, o qual cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis Próprios Municipais de Porto Alegre e autoriza o Poder Executivo a alienar e permutar bens imóveis próprios e de suas autarquias e fundações. Ao dispensar a autorização legislativa para a alienação de próprios da União, o PLCE constitui uma forma de violação ao princípio da separação dos Poderes de que cuidam os artigos 2º e 60 da Constituição Federal.
O IBDU julga ser necessário intervir de maneira qualificada do ponto de vista do Direito Urbanístico, tendo em vista que o PLCE descumpre o Art. 12 da Lei Orgânica Municipal e o Art. 17 da Lei de Licitações que estabelecem que a alienação será subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e de autorização legislativa, além da concorrência pública. Ainda no que tange o interesse público, o projeto de lei complementar, se contrapõe ao programa de municipalização de terras, contemplado no Art. 217, da Lei Orgânica Municipal, eis que se trata, ao contrário, de um programa de privatização de terras públicas.
“O problema está na proposta de autorização genérica do Poder Legislativo ao Poder Executivo para alienar (vender, permutar, doar etc.) os bens imóveis dominiais (atuais e futuros), sem mais precisar de autorização caso a caso do Poder Legislativo. O mesmo problema se dá em relação à autorização genérica proposta para dar destinação, por meio de realocação de atividades, aos bens imóveis próprios do Município (o que incluiria até a sede da Câmara, que afinal é bem imóvel do Município), bem como de suas autarquias e fundações”
São signatários da Nota:
Maria Etelvina Guimaraens
Cristiano Muller
Marcelo Cafrune
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FONTE: IBDU.