Conselheiros entregam oficio para o CMDUA cobrando posse dos eleitos

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Conselheiros eleitos em abril de 2018 para compor a nova gestão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental cobram posse em reunião do Conselho. Leia abaixo, a carta entregue ao presidente substituto do CMDUA.


Porto Alegre, RS, 15 de maio de 2018.

Ilmo. Sr.
MAURICIO FERNANDES
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Sustentabilidade

Porto Alegre-RS

Assunto: POSSE DOS ELEITOS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL- CMDUA

Prezado senhor

Considerando que V.Exa. é o Secretário responsável pelo processo eleitoral do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental – CMDUA, conforme Edital de Convocação para Eleição do Biênio 2018-2019;

Considerando que a última votação do processo eleitoral para nova composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) ocorreu no dia 23 de abril de 2018, conforme edital de convocação publicado na Edição 5660, de 29 de dezembro de 2017, do Diário Oficial;

Considerando que ainda não foram publicados no Diário Oficial os resultados das eleições;

Considerando que os resultados das votações foram divulgados em sites oficiais da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, conforme segue:

RGP1: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/portal_pmpa_novo/default.php?p_noticia=999195620&REGIAO+DE+PLANEJAMENTO+DO+CENTRO+TEM+NOVO+CONSELHEIRO

RGP2: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/portal_pmpa_novo/default.php?p_noticia=999195646&REGIAO+DE+PLANEJAMENTO+2+TEM+NOVO+CONSELHEIRO

RGP3: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/portal_pmpa_novo/default.php?p_noticia=999195706&REGIAO+DE+PLANEJAMENTO+NORTE+EIXO+BALTAZAR+TEM+NOVO+CONSELHEIRO

RGP4: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/portal_pmpa_novo/default.php?p_noticia=999195769&REGIAO+DE+PLANEJAMENTO+LESTE+E+NORDESTE+ELEGE+NOVA+CONSELHEIRA

RGP5: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/portal_pmpa_novo/default.php?p_noticia=999195828&GLORIA+CRUZEIRO+E+CRISTAL+ELEGEM+NOVO+CONSELHEIRO

RGP6: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/portal_pmpa_novo/default.php?p_noticia=999195873&REGIAO+DE+PLANEJAMENTO+CENTRO-SUL+E+SUL+ELEGEM+NOVO+CONSELHEIRO

RGP7: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/portal_pmpa_novo/default.php?p_noticia=999195947&LOMBA+DO+PINHEIRO+E+PARTENON+ELEGEM+NOVA+CONSELHEIRA

RGP8: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/portal_pmpa_novo/default.php?p_noticia=999195996&RESTINGA+E+EXTREMO+SUL+ELEGEM+NOVO+CONSELHEIRO

Considerando que processos continuam sendo votados no CMDUA mesmo já tendo ocorrido eleição de novos conselheiros, podendo isso implicar em nulidade plena de todas as decisões tomadas neste período;

Considerando que V. Sra. não se dirigiu aos eleitos para emitir nota explicativa referente ao atraso na posse;

Considerando que a SMAMS publicou na Edição 5751 de 15 de maio de 2018 prorrogação da gestão do CMDUA, cujo final de vigência ocorreu em 31 de dezembro de 2017;

Considerando que a prorrogação de prazo de vigência da gestão 2015-2017 e a morosidade em pronunciamento oficial trata-se de um fato inédito na história do CMDUA desde 1999;

Considerando que a cidade de Porto Alegre necessita urgentemente retomar seu planejamento conforme a legislação[1];

Considerando que o CMDUA compõe o Sistema de Planejamento, cuja estratégia “objetiva um processo de planejamento dinâmico e contínuo, que articule as políticas da administração municipal com os diversos interesses da sociedade, promovendo instrumentos para o monitoramento do desenvolvimento urbano.” (Capítulo VII, Art.24, PDDUA).

Considerando que os “canais de participação como os Conselhos Municipais, Entidades Profissionais, Sindicais e Empresariais, funcionalmente vinculadas ao desenvolvimento urbano da cidade, as Associações de Moradores e as Regiões de Gestão do Planejamento” representam uma das formas para efetivação do Sistema de Planejamento Urbano. (Capítulo VII, Art.24, Inciso II, PDDUA).
Solicitamos a imediata posse dos conselheiros eleitos.
[1]Lei Complementar no 434, de 1o de dezembro de 1999, atualizada e compilada até a Lei Complementar no 667, de 3 de janeiro de 2011, incluindo a Lei Complementar 646, de 22 de julho de 2010. Disponível em: http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/spm/usu_doc/planodiretortexto.pdf

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