“Banhado do Pontal da Barra: após mais de duas décadas, Justiça determina o fim do loteamento”

Vistoria no banhado do Pontal da Barra pelo Programa Mar de Dentro, com acompanhamento da FEPAM, do GEEPAA e do CEA. Inicio dos anos 2000. Foto: Antonio Soler.

Vistoria no banhado do Pontal da Barra pelo Programa Mar de Dentro, com acompanhamento da FEPAM, do GEEPAA e do CEA. Inicio dos anos 2000. Foto: Antonio Soler.

Depois de anos de luta, a Justiça Federal de Pelotas, fez valer a legislação ambiental e condenou o loteador e órgão licenciador estadual do RS, no caso a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM/RS), a se absterem de realizarem qualquer ato de urbanização no banhado do Pontal da Barra.

Numa Ação Civil Publica (ACP), promovida pelo Ministério Publico Federal (MPF), após denuncias de ONGs ambientais /ecológicas, estudantes e de pessoas preocupadas com o ambiente, o juiz federal, Cristiano Bauer Sica Diniz, considerou em parte procedente a ACP para :  “condenar a FEPAM/RS obrigação de não fazer, consistente em abster­se de conceder licença ambiental em favor dos requeridos Pontal da Barra Loteamentos Ltda, Irajá Andara Rodrigues e Rogério dos Santos Rodrigues, relativamente aos lotes ainda não urbanizadas do Loteamento Residencial Pontal da Barra situados dentro de área de banhado, ou em área que constitua habitat da espécie A. nigrofasciatus, ou ainda em área cuja urbanização afete área de banhado ou habitat da referida espécie”.

Ambos também foram condenados a “recuperar, mediante projeto de recuperação submetido à aprovação do órgão ambiental competente, a área natural degradada por obras de aterramento e/ou de drenagem, realizadas nos anos de 2008, 2010 e 2012 para fins de construção do “Hotel Cavalo Verde” e do “Loteamento Villa Guilhermina”, sob pena de pagamento de multa diária”. A sentença é de agosto desse ano.

Protestos foram realizados pelo movimento ambiental/ecológico pela proteção do Pontal da Barra. Foto: ASoler/CEA.

Protestos foram realizados pelo movimento ambiental/ecológico pela proteção do Pontal da Barra. Foto: ASoler/CEA.

A sentença não deixa duvida, como há o movimento ambiental/ecológico destaca, sobre a obrigatoriedade legal da proteção dos banhados: “Vale dizer que a proteção da área de banhado se faz necessária independentemente do fato de abrigar espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção, mas por força das diversas outras funções ecológicas desempenhadas por este tipo de ambiente. E o legislador estadual, ao estabelecer que a zona de banhado constitui área de preservação permanente, efetua um juízo de valor a priori quanto à importância ambiental da proteção dessa espécie de ecossistema, que não pode ser desconsiderada seja pela própria Administração Pública, seja pelo Poder Judiciário”.

A decisão da Justiça Federal também afirmou que “não faz coisa julgada erga omnes a decisão proferida em ação civil pública/coletiva julgada improcedente por insuficiência de provas”, referindo-se a uma ACP que tramitou na Justiça Estadual, no inicio da década de 90, pois “o principal fundamento da referida decisão foi exatamente a falta de provas quanto à existência de danos ambientais, embora também tenha sido levada em consideração a suposta irreversibilidade de eventuais danos por força da implantação do loteamento, argumento, data venia, que não pode ser aceito, uma vez que cerca de metade da área total do empreendimento ainda hoje permanece intocada.” Tal decisão da Justiça do RS era seguidamente evocada pelos loteadores para dar prosseguimento a destruição do banhado.

O Juiz acatou grande parte das alegações do MPF, baseado em alegações das ONGs ambientalistas/ecologistass e em diversos estudos que apontam o banhado do Pontal da barra como um ecossistema de grande importância ecológica e histórica, entre outro motivos por ser habitat de especies endêmicas  e ameaçadas de extinção, bem como por nele existirem sítios arqueológicos.

A decisão do Poder Judiciário federal corrigi um erro que a FEPAM cometeu ao conceder o licenciamento ambiental, ainda no inicio década de 90, e confirma o que o movimento ambiental/ecológico, começando pelo Abraço a Lagoa, Lagoa Limpa e Pontal Vivo, afirmam desde o início do loteamento, no que tange ao valor ecológico do banhado e da impossibilidade legal do mesmo ser destruído pela urbanização, bem como falhas na elaboração do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA), o que veio a ser constatado na ACP ora vitoriosa. A sentença também deixa claro que a propriedade deve cumprir sua função social, não sendo o direito a propriedade absoluto, conforme estabelece a Constituição Federal de 88.

Pontal Adesivo Decada 90

Contudo, o debate esta longe de ter fim, pois existem outras obras de drenagem realizadas recentemente no banhado do Pontal, que o ameaçam e que não são objeto da presente ACP, as quais deverão ser analisadas oportunamente pelo Poder Judiciário e estão sujeitas a serem demolidas e o ambiente recuperado.

O Direito Ambiental prevaleceu. A luta ecológica cidadã deu resultado!!!!!!!

Em 2012, o Movimento Pontal Vivo, retomou a luta pela proteção do banhado do Pontal Barra. Foto: Antonio Soler/CEA

Em 2012, o Movimento Pontal Vivo, retomou a luta pela proteção do banhado do Pontal Barra. Foto: Antonio Soler/CEA

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